sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Olho Vivo no Diheiro Público

A Voz do Cidadão - "Imprensa livre e corrupção"

JORNALISTA INVESTIGATIVO DE MG, FÁBIO OLIVA, RECONHECE TRABALHO DA AMAC

comentários: Fábio Oliva - Jornalista Investigativo disse...
Isso com certeza já é resultado do trabalho da AMAC, que tem se colocado ao lado do Ministério Público, encaminhando denúncias e questionamentos, inclusive com cópia para o Conselho Nacional do Ministério Público. Parabéns!

31 de dezembro de 2009 13:56

Promotor aciona prefeito de Corumbaíba, ROMÁRIO VIEIRA DA ROCHA, por contratação irregular de assessoria jurídica

O promotor de Justiça Marcelo Faria da Costa Lima (foto), propôs ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Corumbaíba, Romário Vieira da Rocha, pela contratação irregular de um escritório de advocacia. Também foram acionados o presidente da Comissão de Licitações da prefeitura, Antônio Carlos da Silva Júnior, e o advogado Rodrigo Ribeiro Pereira, sócio do escritório Ribeiro Silva Advogados Associados. Conforme argumenta o promotor, o prefeito contratou o serviço de consultoria e assessoria jurídica do escritório, sediado em Uberlândia (MG), para executar tarefas rotineiras no âmbito administrativo, como acompanhamento de processos junto ao Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Justiça de Goiás. No entanto, o acordo foi firmado sob diversas ilegalidades, como a contratação por meio de inexigibilidade de licitação, pelo valor de R$ 45 mil por nove meses de trabalho, mesmo havendo cinco procuradores concursados na prefeitura à época. Marcelo Faria acrescenta ainda que, em 31 de março deste ano, o prefeito respondeu ofício enviado pelo Ministério Público informando que “até a presente data não houve celebração de nenhum contrato para assessoria jurídica ou prestação de serviços advocatícios para o município de Corumbaíba” e esclareceu que, caso fosse firmado qualquer contrato, o MP seria comunicado. Porém, em 1º de abril, apenas uma dia após a informação, o contrato foi efetivamente firmado com o escritório, sem qualquer comunicação posterior e espontânea ao Ministério Público.Quanto ao presidente da Comissão Licitações da prefeitura, o promotor ressalta que ele teve participação ativa no ato, já que instaurou um procedimento de inexigibilidade de licitação, mesmo tendo recebido um parecer contrário à inexigibilidade, emitido pela Procuradoria Municipal. Além disso, Antônio Silva providenciou uma alteração na minuta para um novo contrato e obtenção de um novo parecer desprezando por completo a opinião anteriormente lançada pela Procuradoria. Por fim, o promotor observa que esse mesmo escritório foi o único responsável pelo acompanhamento das ações eleitorais do atual prefeito no último pleito municipal.Liminarmente foi requerida a suspensão do contrato de prestação de serviços até o julgamento final da ação, além da obrigação ao prefeito de não prorrogar o contrato firmado entre o município de Corumbaíba e o escritório Ribeiro Silva Advogados Associados. Também foi pedida a fixação de multa diária ao prefeito, como medida coercitiva, no valor de R$ 1 mil, em caso de descumprimento das obrigações. No mérito da ação foi requerida a declaração de nulidade do contrato, que o município e o prefeito sejam impedidos de terceirizar a prestação de serviços de assessoria jurídica e representação judicial (serviços ordinários), e que os réus sejam condenados pelos atos de improbidade administrativa de acordo com o previsto no artigo 12 da Lei 8.429/92. (Portal MPGO - Cristina Rosa /Assessoria de Comunicação Social).

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

QUE SIRVA DE LIÇÃO - Dados não podem ser alterados, nem para propiciar aumento de arrecadação do município

Vitória da Conquista - BA - MPF ajuiza ações civis públicas contra grupo que fraudava dados do IBGE
28 de dezembro de 2009
De acordo com a ação, o grupo era responsável por majorar números coletados no Censo Demográfico de 2000 a pedido da prefeitura de seis municípios.

O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA) ajuizou sete ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra dez pessoas envolvidas em um esquema de fraudes de dados estatísticos produzidos no Censo Demográfico do ano 2000 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em municípios do sudoeste baiano. Dentre os réus, está o ex-prefeito do município de Caraíbas, Lourival Silveira Dias, além de Rubens Marcos Pimenta de Carvalho, Sérgio Moreira Caldas, Flávio Evans Soares Brito, Humberto Ribeiro de Castro, Elson do Prado Ribeiro e Irânio Carvalho da Luz, Ubiraí Teixeira Magalhães, Nuzelli Marques da Silva e João Alberto Lima Sobrinho.

O grupo era composto por ex-servidores do IBGE e por pessoas sem quaisquer vínculo com a instituição, que atuavam como intermediários entre os agentes recenseadores e prefeitos das cidades. Os réus aliciavam servidores do IBGE para alterar dados a fim de majorar números coletados e simular um aumento da população dos municípios de Encruzilhada, Ribeirão do Lago, Piripá, Maetinga, Jânio Quadros e Guajeru. O objetivo da farsa era redobrar valores dos recursos transferidos pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM), além de outros programas de governo que utilizam dados demográficos para cálculo de repasses, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Irregularidades – Em depoimento à Comissão de Sindicância do IBGE, agentes censitários supervisores e recenseadores confirmaram que eram instruídos por superiores a "criar" famílias e inventar nomes de pessoas para atingir um número maior nas pesquisas. Em contrapartida, recebiam dinheiro como "ajuda de custo". Algumas vezes, os funcionários eram orientados a preencher as folhas de resposta e cadernetas a lápis para que os dados fossem modificados posteriormente.

Em Caraíbas, foi detectada a inclusão de mais de cinco mil pessoas inexistentes a pedido do ex-gestor Lourival Silveira Dias, que desejava a obtenção de quantitativo populacional superior a quinze mil pessoas para justificar a quantidade de eleitores cadastrados no município. Os números majorados serviriam, ainda, para promover o aumento do coeficiente de participação no FPM e para a criação de duas cadeiras na Câmara Municipal.

Nos municípios de Piripá e Maetinga, além da alteração dos números, foi detectada a inclusão de pessoas que residiam anteriormente nas cidades mas mudaram-se para São Paulo. Na cidade de Encruzilhada, detectou-se também a admissão de recenseadores previamente escolhidos pelo grupo responsável pela fraude. Em Ribeirão do Lago e Grajeru, as folhas de coletas eram rasuradas e os números modificados. Já em Maetinga e Jânio Quadros, foram apontados casos de recenseamento em duplicidade e triplicidade, além do acréscimo de localidades inexistentes.

Investigação – Após instauração do inquérito civil, a Chefia da Unidade Estadual do IBGE promoveu levantamento de campo e análise comparativa entre os dados obtidos em 2000 e 2007, que apontou significativo decréscimo populacional em 2007. A análise aponta que, em muitos municípios, o decréscimo foi provocado por imprecisões nas divisas municipais e por movimentos migratórios, no entanto, em algumas cidades comprovou-se a prática de ações delituosas por servidores do IBGE.

Autor das ações civis públicas, o procurador da República Mário Alves Medeiros afirma que a conduta fraudulenta dos acusados causaram prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito dos envolvidos. "Ao determinarem a inclusão de dados falsos em documentos públicos, os réus não apenas cometeram crime de falsidade ideológica, como também violaram os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições", completa.

Pedidos - Nas sete ações civis públicas, o procurador da República requer que os réus sejam condenados por atos de improbidade administrativa, previstos na Lei 8.492/92. As sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa são: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Continuam sob investigação do MPF fraudes semelhantes que teriam sido praticadas nos Municípios de Barra do Choça, Itambé, Belo Campo, Cândido Sales e Boa Nova.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Bahia

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Erário não pode custear a defesa de interesses pessoais de agentes do Estado

Erário público não pode custear a defesa de interesses pessoais de membros da administração e demais agentes do Estado. Sob este fundamento o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial que o ex-prefeito de Corumbaíba (GO), Romário Vieira da Rocha, e seu advogado interpuseram contra decisão que os obrigou a ressarcir o município. O prefeito havia contratado serviços advocatícios em sua defesa para responder a processo de improbidade administrativa utilizando-se de verbas municipais. A decisão da Primeira Turma foi unânime e seguiu integralmente o voto do relator, ministro Luiz Fux.

No ano de 1996, quando ocupava o cargo de prefeito de Corumbaíba, Romário Vieira foi processado por crime de responsabilidade, segundo o artigo 1º, inciso IV, do Decreto de Lei nº 201/67. Após o prefeito contratar serviços advocatícios, o Ministério Público (MP) de Goiás ajuizou ação civil pública contra ele e seu advogado, objetivando o ressarcimento ao erário municipal.

O Juiz de Direito da Comarca de Corumbaíba julgou procedente a ação, condenando-os ao ressarcimento integral do prejuízo causado aos cofres públicos do município, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.

Então os dois réus interpuseram apelação perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), mas a decisão foi mantida. Inconformado, o advogado do prefeito, W.A.S. interpôs recurso especial ao STJ. Alegou-se que o artigo 47 do Código de Processo Civil (CPC) foi violado, já que o município de Corumbaíba não foi citado no pólo passivo do processo. Já o MP alegou que inexiste interesse público na contratação de advogado por órgão público, para defender causas pessoais de administradores. Considerou ainda o ato imoral e arbitrário.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux observou que o recurso especial não poderia ser admitido, já que a questão levantada no recurso (artigo 47 do CPC) não foi apreciada no tribunal de origem, incidindo, assim, impedimento pela Súmula 211 do STJ. Ressaltou ainda inexistir interesse do município na defesa de prestação de contas, cuja obrigação é inerente ao cargo de prefeito.

A conclusão do relator é a de que “as despesas com a contratação de advogado para a defesa de ato pessoal perpetrado por agente político em face da Administração Pública não denota interesse do Estado e, a fortiori, deve correr ás expensas do agente público, sob pena de configurar ato imoral e arbitrário”.
19/10/2007
Fonte: direitodoestado.com.br/noticias

Dicas para Acompanhamento e Fiscalização dos Gastos de uma Prefeitura

Resposta:
1. Lista de Pagamentos

O mecanismo mais eficiente para iniciar uma verificação nas contas de uma prefeitura municipal é uma lista mensal de pagamentos feitos por essa entidade, listados um a um, com CNPJ e/ou CPF, os valores e uma breve descrição do que se trata. Uma breve verificação pode identificar empresas suspeitas ou pagamentos suspeitos, e então os documentos são solicitados à prefeitura para verificar as condições que geraram tais pagamentos. O direito à informação é garantido constitucionalmente.

2. Verificação do Cadastro do CNPJ

Empresas, para fazerem negócios com o setor público, precisam estar com o cadastro em ordem junto à Receita Federal. Uma prefeitura não pode fazer pagamentos a empresas que não tenham o seu cadastro em ordem. Para verificar se a empresa está devidamente cadastrada, basta entrar no site da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br . Uma vez no site, clique em CNPJ, e depois em SITUAÇÃO CADASTRAL. Vai aparecer um local para digitar o número do CNPJ, e depois um quadrinho onde deve-se digitar os mesmos caracteres que aparecem em um quadro ao lado, para efeito de autenticação do pedido. Verifique se os dados cadastrais batem com os que a prefeitura está informando. Muitas empresas fantasmas adotam o expediente de imprimir em suas notas fiscais frias o número de um CNPJ qualquer, que esteja em dia na Receita. Se não estiverem batendo, há grande chance de que a prefeitura esteja fazendo pagamentos a uma empresa fantasma.

3. Notas Fiscais de Serviços

Tente verificar os pagamentos feitos a empreiteiros locais ou não. Isso pode ser verificado também na lista de pagamentos, e depois solicitar cópia das notas fiscais. Notas fraudulentas normalmente tentam descaracterizar o serviço prestado, como por exemplo “Serviço na Praça Principal”, ou “Serviço na Caixa Dágua”, sem discriminar o tipo de serviço efetuado, os materiais utilizados, de tal forma que fique difícil comprovar a existência do mesmo. Serviços técnicos devem ter a sua execução atestada por um engenheiro, antes que a prefeitura possa fazer o pagamento. Se for necessário, fazer perícia nos serviços para verificar o custo dos mesmos. Normalmente para esses pagamentos frudulentos, deve haver conluio do almoxarifado, ou do responsável por atestar a realização dos serviços.

4. Compra de combustível

É muito comum a fraude na aquisição de combustível, principalmente naquelas prefeituras que tem sistema próprio de abastecimento da frota. Muitas notas frias são pagas sem que o combustível tenha sido entregue. Ou às vezes a carga é descarregada parcialmente em outro local, e o combustível entregue é apenas uma parte do que está na nota fiscal. Verificar o tamanho da frota e o consumo médio. Verificar se não constam na frota veículos que já foram sucateados, apenas para aumentar o tamanho da frota e com isso poder fraudar a aquisição de combustíveis.

Em prefeituras que abastecem em postos de gasolina conveniados, é comum acontecer que veículos não pertencentes à prefeitura sejam abastecidos. Verificar os boletos de abastecimento e verificar o consumo de combustível por veículo. Isso pode revelar fraudes no abastecimento.

5. Merenda escolar

Verificar se as merendeiras estão assinando as notas fiscais de entrega da merenda, e se elas estão conferindo o que está sendo entregue. Fazer uma verificação se o que está sendo serviço está consistente com as notas fiscais cobradas da prefeitura. É muito comum as notas irem direto para a prefeitura, e as escolas e creches não tomarem conhecimento do que está sendo cobrado da prefeitura.

6. Aluguel de Máquinas

È comum haver notas de aluguel de máquinas, às vezes de locais distantes, e essas notas serem totalmente frias. Checar CNPJ dessas empresas, da forma indicada acima, e caso elas não existam, já está configurada a fraude. Caso elas existam, verificar se os serviços foram prestados.

7. Fraudes na Arrecadação

É comum, o prefeito, ou funcionários, receberem o IPTU, ou qualquer outra taxa, e autenticarem em uma máquina clandestina, se apossando dos recursos arrecadados. Como os sistemas de informática da prefeitura são precários, e normalmente são dois ou mais sistemas, um para o controle do tributo e outro para o financeiro, essas fraudes tardam a ser descobertas. É preciso fazer uma verificação nos dois sistemas da prefeitura, e por amostragem, chamar alguns contribuintes para mostrarem os seus comprovantes e verificar no caixa da prefeitura se os recursos foram depositados.

8. Aquisição de materiais

De propósito, estabelece-se nas prefeituras que querem desviar recursos um caos no almoxarifado. Quanto mais desorganizado melhor para esconder as fraudes. Por trás da desorganização administrativa, muita fraude passa despercebida. Verificar as notas fiscais de fornecimento de materiais, principalmente para construção, e verificar se os mesmos foram recebidos pela prefeitura, e onde foram aplicados ou armazenados.

9. Despesas de Gabinete

Por detrás dessa rubrica, é muito comum o prefeito tirar verbas substanciais, pois elas podem ser cobertas por despesas de passagem, hospedagem, transporte, táxis, combustível, refeições, e como é sabido no Brasil, obtém-se em qualquer lugar, notas do valor que for solicitado, e essas notas são apresentadas à prefeitura como despesas de ordem pessoal do prefeito. Solicitar a lista das despesas, e depois a documentação, e checar a coerência e consistência das mesmas. Muita coisa pode aparecer. O prefeito pode retirar através dessa verba, muitas vezes mais do que recebe de salário da prefeitura.

10. Licitações Direcionadas

Verificar quem está ganhando as licitações da prefeitura. Verificar se são empresas formadas recentemente, e quem são os sócios. Verificar a ligações entre os sócios e o prefeito. Muitas vezes laranjas são utilizados para constituir empresas para concorrer a licitações da prefeitura. Verificar a natureza a licitação se é para serviços ou obras, e solicitar cópias dos processos para verificação. Verificar a estrutura dos arquivos, das propostas, e os outros participantes da tomada de preços ou licitação. É comum pedir para que “empresas amigas” participem, apenas para legitimar o processo. Verificar detalhes da mesma, assinaturas, retiradas do edital, estrutura do arquivo, certidões emitidas por autoridades, e a consistência das propostas. Muita coisa pode ser descoberta nessas análises.

11. Contratos com Órgãos de Imprensa

É comum, que os contratos com órgãos de imprensa para publicação de atos da prefeitura deixem muitas brechas para publicação de matérias de interesse do prefeito. Às vezes o contrato é em aberto, publicar editais, e quando não houver, publicar matérias do interesse do município. E nesse caso o interesse do município na verdade significa interesse do prefeito, e vão sair matérias do seu interesse político. Isso configura compra de propaganda política. As concorrências devem ser feitas pelo preço do centímetro de coluna. É comum um jornal dar o preço da coluna mais baixo, mas quando vai cobrar da prefeitura, emite a nota fiscal cobrando centímetro quadrado, o que aumenta em 4 vezes a fatura. Como há desconhecimento de como verificar isso, ou conluio para executar a fraude, o dinheiro vai para o jornal e depois é repartido entre os envolvidos. Ou então o jornal paga mediante matérias favoráveis ao prefeito, que às vezes são feitas até mesmo dentro da prefeitura.

12. Desvio de verbas federais

As verbas federais são verbas específicas, que tem uma prestação de contas específica. Como o poder federal fica distante e a comprovação vai ser feita apenas mediante documentação, é comum que as obras vinculadas a essas obras não sejam executadas, no todo ou parcialmente, e a comprovação seja feita mediante notas fiscais frias. Ou então, que haja um superfaturamento grosseiro no preço dos materiais e serviços. Checar custo dos materiais, pedra, areia, ferro, cimento, e as horas de mão de obra. Chamar técnicos para fazer perícia nas obras e constatar os quantitativos de cada um desses insumos utilizados na obra. Essas são verbas às vezes mais polpudas, e muito sujeitos a desvios, principalmente se estiver ligada a obras, e também em casos emergenciais, onde há dispensa de licitação.

13. Contratos de Serviços

É muito comum haver partilha dos contratos de serviços continuados, tipo coleta de lixo, prestação de serviços de eletricidade, hidráulica, manutenções de equipamentos, aluguéis de imóveis, dentre outros. Verificar se os cheques de pagamentos desses valores são nominais e cruzados, verificar como foi feita a concorrência para a contratação, e solicitar uma perícia para avaliação dos serviços se houver suspeita de irregularidades.

14. Cruzamento de Cheques

A falta de emissão dos cheques nominais ao prestador de serviços e o cruzamento dos mesmos pelas prefeituras permite que eles sejam sacados em dinheiro no caixa do banco e repassados aos outros interessados sem que os valores transitem pela conta corrente do prestador de serviços, o que facilitaria a traceabilidade no caso de quebra de sigilo bancário. A falta dessas providências pode ser um indício de que se deseja praticar irregularidades.

15. Quem recebe os pagamentos em dia?

Se a prefeitura tem o hábito de atrasar os pagamentos aos fornecedores, mas existem alguns que recebem em dia, verificar quais são esses que recebem em dia. Normalmente são aqueles que pagam propina, ou nos quais existe a participação do prefeito ou de funcionários da prefeitura. Verificar como é feita a reordenação dos empenhos dentro da prefeitura.

16. Aquisição de produtos médicos

A prefeitura é normalmente responsável por Pronto Socorro ou hospital. Uma das fraudes mais comuns é a aquisição de produtos médicos como luvas cirúrgicas, seringas, gase, medicamentos em quantidades absurdas. A maioria das notas fiscais de aquisição são frias, de empresas inexistentes, ou empresas pequenas pertencentes a quadrilhas que se especializam em fornecer notas fiscais frias para prefeituras. Às vezes vale a pena uma visita física a esses estabelecimentos.

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domingo, 3 de janeiro de 2010

Conheçam o relógio mundial. Chega a assustar. http://migre.me/61sF
11:04 AM Aug 28th, 2009 from web

sábado, 2 de janeiro de 2010

Palhaços protestam na Câmara: corrupto não é palhaço

Ladrão não é palhaço, é ladrão e tem que estar preso", disse o palhaço Plim Plim na abertura no do 1º Seminário dos Palhaços Brasileiros, esta manhã, na Câmara dos Deputados. O encontrou foi idealizado pelo palhaço e colocado em prática por deputados da Comissão de Educação.

A ideia era discutir projetos de lei que garantam direitos trabalhistas para a categoria e cumprimento da lei 6.533/78 que prevê o acesso dos filhos dos profissionais circenses às escolas públicas. Mas, sem a presença de parlamentares para discutir as propostas (apenas dois compareceram), o seminário acabou em protesto contra quem associa a figura do profissional circense ao político corrupto.


"Corrupção não tem graça nenhuma. A própria palavra corrupção não rima com alegria. Tem que botar esses caras na cadeia. Ladrão não é palhaço, é ladrão e tem que estar preso. Ainda tem quem coloque um nariz de palhaço e vai protestar. Isso me entristece porque nós somos uma profissão séria que tem que ser respeitada", protesta Plim Plim que, despido da fantasia, é José Carlos Santos Silva. O escândalo político envolvendo o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, para ele não é palhaçada. "É fuleragem". Publicado no editorial ¨Política e Justiça¨, Jornal DM, edição de hoje

sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

MPF denuncia máfia mineira das sanguessugas

Esquema, que teve organização autônoma em relação ao esquema nacional, atuou em mais de 50 municípios mineiros


Montes Claros - O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com 18 ações contra ex-prefeitos, servidores públicos municipais, advogados e empresários do Norte de Minas por participação em um esquema para fraudar licitações e desviar verbas públicas federais semelhante àquele que ficou nacionalmente conhecido como “máfia das sanguessugas”. A Máfia mineira das Sanguessugas começou a atuar em 1999.



Veja notícia completa em http://blogdofabiooliva.blogspot.com/