quinta-feira, 10 de junho de 2010
AOS SENHORES PRESIDENTE E CONSELHEIROS DO TCM-GO
ATENDAM O PEDIDO DA AMAC E DOS VEREADORES QUE LUTAM CONTRA A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA PREFEITURA DE CORUMBAÍBA. ATENDAM AOS ANSEIOS DO POVO DA CIDADE E DE TODO O BRASIL A EXEMPLO DA FICHA LIMPA QUE A SOCIEDADE BRASILEIRA PEDIU, O CONGRESSO NACIONAL ATENDEU E AGORA O TSE CONFIRMOU, MOSTRANDO QUE QUER HONESTIDADE NA POLÍTICA. O POVO JÁ NÃO AGUENTA MAIS. AINDA CONFIAMOS NO SENHOR E NO COLEGIADO DESSE ÓRGÃO QUE FOI CRIADO PARA COMBATER A CORRUPÇÃO. O TCM É UM ÓRGÃO DE CONTROLE SOCIAL. NÃO É? ESTE É MAIS UM MOVIMENTO QUE TENDE A CRESCER. ESPERAMOS CONTAR COM O APOIO DESSE ÓRGÃO, PARA CONTINUAR MERECEDOR DE NOSSO RESPEITO, COMO FOI ATÉ AQUÍ. ESTA LUTA É DO POVO BRASILEIRO. AMAC
TSE decide que Ficha Limpa já vale para eleição de 2010
MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluíram hoje que a Lei Ficha Limpa vale já para a eleição deste ano. De acordo com a lei, os políticos que forem condenados por tribunais estão impedidos de disputar um cargo eletivo.
O TSE chegou a esse entendimento durante o julgamento de uma consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). O parlamentar perguntou se uma lei sobre inelegibilidades aprovada até 5 de julho deste ano poderia ser aplicada na eleição de outubro. Cinco de julho é o prazo para o registro das candidaturas.
"A lei tem aplicação na eleição de 2010", respondeu o relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido, que foi seguido por 5 de seus 6 colegas de tribunal. O ministro ressaltou que a lei excluiu das disputas apenas os políticos condenados por tribunais e não os que respondem a inquéritos e processos ou que ainda estão recorrendo de decisões individuais de juízes.
No julgamento, a maioria dos ministros do TSE concluiu que a Lei Ficha Limpa foi aprovada antes das convenções, não provocou mudanças no processo eleitoral e, portanto, não seria necessário esperar um ano para começar a aplicá-la. Há uma jurisprudência consolidada, baseada na Constituição Federal, segundo a qual modificações no processo eleitoral têm de ser aprovadas com pelo menos um ano de antecedência.
"As inovações trazidas pela lei não alteram o processo eleitoral", afirmou Carvalhido. "Essa lei não tem finalidade casuística", afirmou a ministra Cármen Lúcia, que também votou a favor da aplicação da regra na eleição deste ano. "A cláusula vedadora (à aplicação da lei antes de esperar o prazo de um ano) é categórica", afirmou.
O ministro Marco Aurélio Mello votou contra. "O processo eleitoral está em pleno curso", concluiu. O ministro Marcelo Oliveira ressaltou que o assunto deverá no futuro ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Antes que os ministros votassem, a vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, defendeu a aplicação da Lei Ficha Limpa na eleição deste ano. Ela afirmou que a lei é resultado de um movimento da sociedade, que não suporta mais os escândalos na política. "Está ligado a insatisfação popular e a vontade popular de mudar, de que tenhamos daqui para frente candidatos que sejam capazes de exercer seus mandatos sem se envolver em escândalos", afirmou. "Entendo que não é um projeto que mereça ser protelado para eleições futuras. Precisa imediatamente atender aos anseios do povo brasileiro."
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluíram hoje que a Lei Ficha Limpa vale já para a eleição deste ano. De acordo com a lei, os políticos que forem condenados por tribunais estão impedidos de disputar um cargo eletivo.
O TSE chegou a esse entendimento durante o julgamento de uma consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). O parlamentar perguntou se uma lei sobre inelegibilidades aprovada até 5 de julho deste ano poderia ser aplicada na eleição de outubro. Cinco de julho é o prazo para o registro das candidaturas.
"A lei tem aplicação na eleição de 2010", respondeu o relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido, que foi seguido por 5 de seus 6 colegas de tribunal. O ministro ressaltou que a lei excluiu das disputas apenas os políticos condenados por tribunais e não os que respondem a inquéritos e processos ou que ainda estão recorrendo de decisões individuais de juízes.
No julgamento, a maioria dos ministros do TSE concluiu que a Lei Ficha Limpa foi aprovada antes das convenções, não provocou mudanças no processo eleitoral e, portanto, não seria necessário esperar um ano para começar a aplicá-la. Há uma jurisprudência consolidada, baseada na Constituição Federal, segundo a qual modificações no processo eleitoral têm de ser aprovadas com pelo menos um ano de antecedência.
"As inovações trazidas pela lei não alteram o processo eleitoral", afirmou Carvalhido. "Essa lei não tem finalidade casuística", afirmou a ministra Cármen Lúcia, que também votou a favor da aplicação da regra na eleição deste ano. "A cláusula vedadora (à aplicação da lei antes de esperar o prazo de um ano) é categórica", afirmou.
O ministro Marco Aurélio Mello votou contra. "O processo eleitoral está em pleno curso", concluiu. O ministro Marcelo Oliveira ressaltou que o assunto deverá no futuro ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Antes que os ministros votassem, a vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, defendeu a aplicação da Lei Ficha Limpa na eleição deste ano. Ela afirmou que a lei é resultado de um movimento da sociedade, que não suporta mais os escândalos na política. "Está ligado a insatisfação popular e a vontade popular de mudar, de que tenhamos daqui para frente candidatos que sejam capazes de exercer seus mandatos sem se envolver em escândalos", afirmou. "Entendo que não é um projeto que mereça ser protelado para eleições futuras. Precisa imediatamente atender aos anseios do povo brasileiro."
Ficha Limpa deve ser aplicada para as eleições de 2010
Ficha Limpa deve ser aplicada para as eleições de 2010
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam, nesta noite de quinta-feira (10), que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), que altera a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), deve ser aplicada já nas eleições de outubro deste ano.
A nova lei prevê que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. Também amplia prazos de inelegibilidade de três para oito anos.
Votaram com o relator os ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski.
O ministro Marco Aurélio ficou vencido, pois entendeu que a norma só seria aplicável as eleições que se realizarem após 2010.
A análise do tema ocorreu em resposta à consulta formulada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).
Fonte: TSE
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam, nesta noite de quinta-feira (10), que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), que altera a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), deve ser aplicada já nas eleições de outubro deste ano.
A nova lei prevê que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. Também amplia prazos de inelegibilidade de três para oito anos.
Votaram com o relator os ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski.
O ministro Marco Aurélio ficou vencido, pois entendeu que a norma só seria aplicável as eleições que se realizarem após 2010.
A análise do tema ocorreu em resposta à consulta formulada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).
Fonte: TSE
terça-feira, 8 de junho de 2010
FOI REALIZADO EM CORUMBAÍBA MAIS UM MUTIRÃO DA SAÚDE
Batendo todos os recordes em exames especializados na Cidade, foi realizado ontem, no Espaço de Eventos do Hotel Akroama, o 2° Mutirão da Saúde, em ônibus equipado em Hospital, denominado Saúde em Movimento em parceria com a AMAC-Amigos Associados de Corumbaíba, mais de 400 exames de ultrassonografias (próstata, mama, tireóide, abdomem superior, obstétrico, pélvica e endovaginal) e eletrocardiogramas, com procedimentos feitos pessoalmente pelo Dr. GEORGE MORAIS, idealizador e co-patrocinador do Programa Mensageiros da Saúde, responsável em levar atendimento a pessoas carentes de atendimento, independentemente de sua situação econômica, em todos os municípios do Estado, de forma gratuita. Os atendimentos começaram às 8:00 horas e terminaram às 21:30 horas. A Rádio Três Rios, da Associação de Moradores da Vila Amorim, anunciou desde o acerto da visita do Programa, que tem, também, o patrocínio da Deputada Flávia Morais, Ex-Secretária da Secretaria da Cidadania do Estado de Goiás, com flash e comentários durante toda a sua programação, demonstrando o interesse e carinho que o seu Presidente Antônio Carlos tem com a população da cidade. Os vereadores Wiwian e Fonfon, sempre preocupados com a saúde do povo, prestaram todo o apoio possível. Ficam aqui, registrado os agradecimentos da AMAC a todos os colaboradores e em especial ao Dr. George Morais.
Vejam as fotos
A multidão aguardando o atendimento
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O Dr. George mostrando o equipamento de ultrasonografia 4D

Entrega de reultado de exame a paciente
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Dr.George e sua esposa Deputada Flávia Morais

Fila de espera aguardando chamada
Vejam as fotos
A multidão aguardando o atendimento
O Dr. George mostrando o equipamento de ultrasonografia 4D
Entrega de reultado de exame a paciente
Dr.George e sua esposa Deputada Flávia Morais
Fila de espera aguardando chamada
segunda-feira, 7 de junho de 2010
TSE decidirá sobre a validade da Ficha Limpa para 2010
Após o presidente da República sancionar, sem vetos, a lei da Ficha Limpa, na sexta-feira (04), as discussões sobre a validade da proposta deverão ganhar espaço no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os pontos polêmicos como a validade da lei em 2010, assim como a interpretação sobre sua aplicabilidade (para quem já tem condenação ou terá a partir da data de promulgação da lei) ficarão a cargo dos ministros do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) comemorou a sanção sem vetos do presidente Lula, como uma vitória da sociedade brasileira. “A Ficha Limpa é um passo importante para uma discussão mais ampla que a sociedade civil organizada propõe sobre a reforma política”, justificou a diretora da secretaria executiva do MCCE, Jovita José Rosa.
Na semana passada, uma comissão do MCCE visitou o TSE e entregou a seus ministros um memorial a respeito da constitucionalidade da lei da Ficha Limpa. O material foi elaborado por juristas que fazem parte do movimento, com o intuito de colaborar com as análises a serem feitas sobre a lei.
A Campanha Ficha Limpa foi iniciada em maio de 2008 e coletou assinaturas de eleitores de todo o país. Em 29 de setembro de 2009, o projeto foi entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, com 1,3 milhão de assinaturas. Até a aprovação da Ficha Limpa no Senado Federal, o abaixo-assinado teve mais de 1,6 milhão de adeptos, além da coleta virtual coordenada pela organização não-governamental Avaaz, que angariou mais de 2 milhões de assinaturas pela internet.
O projeto de lei da Ficha Limpa foi elaborado com o objetivo de propor medidas que tornem as candidaturas eleitorais mais confiáveis, melhorando o quadro dos candidatos, mas também alertando os eleitores sobre a importância da pesquisa sobre a vida pregressa dos candidatos.
Fonte: Assessoria de Comunicação SE-MCCE.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) comemorou a sanção sem vetos do presidente Lula, como uma vitória da sociedade brasileira. “A Ficha Limpa é um passo importante para uma discussão mais ampla que a sociedade civil organizada propõe sobre a reforma política”, justificou a diretora da secretaria executiva do MCCE, Jovita José Rosa.
Na semana passada, uma comissão do MCCE visitou o TSE e entregou a seus ministros um memorial a respeito da constitucionalidade da lei da Ficha Limpa. O material foi elaborado por juristas que fazem parte do movimento, com o intuito de colaborar com as análises a serem feitas sobre a lei.
A Campanha Ficha Limpa foi iniciada em maio de 2008 e coletou assinaturas de eleitores de todo o país. Em 29 de setembro de 2009, o projeto foi entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, com 1,3 milhão de assinaturas. Até a aprovação da Ficha Limpa no Senado Federal, o abaixo-assinado teve mais de 1,6 milhão de adeptos, além da coleta virtual coordenada pela organização não-governamental Avaaz, que angariou mais de 2 milhões de assinaturas pela internet.
O projeto de lei da Ficha Limpa foi elaborado com o objetivo de propor medidas que tornem as candidaturas eleitorais mais confiáveis, melhorando o quadro dos candidatos, mas também alertando os eleitores sobre a importância da pesquisa sobre a vida pregressa dos candidatos.
Fonte: Assessoria de Comunicação SE-MCCE.
sábado, 5 de junho de 2010
Fique atento: o que é corrupção?
Contratar parentes para prestar serviços ou vender para a Prefeitura é corrupção, é, também, uma forma de enriquecimento dos contratados com o dinheiro do povo. Noutras administrações essas pessoas jamais prestaram serviços ou venderam à Prefeitura. Seriam incapazes para tal? Suas declarações de renda são reais? Outro detalhe é a figura do laranja que recebe bens para serem devolvidos muito depois; às vezes até os administram bem gerando mais lucros. A Receita Federal pode e deve apurar fatos dessa espécie, basta denunciar. A AMAC recebe essas denúncias e guarda sigilo de nomes. A CORRUPÇÂO é um mal que corroi o nosso dinheiro. Candidatos gastam fortunas para se elegerem, coisa de mais ou menos R$2.000.000,00, para ganhar pouco mais de R$ 5.000,00 mensal, ou seja cerca de R$240.000,00, durante os 4 anos de mandato, o que representa pouco mais de 10% do que gastou. E o resto? É amor ao povo, à cidade ou à receita dos cofres públicos?
A Sociedade deve gritar e dizer um basta ao assalto aos cofres públicos. Quanto menor é o roubo, mais obras, mais saúde, mais educação e, evidentemente, mais qualidade de vida para a população. Um Prefeito honesto é transparente, mostra as contas, não tem medo que o povo saiba como gastou. Balancetes podem ser marretados, processos licitatórios são mais confiáveis. O correto é mostrar as Notas Fiscais e os materiais adquiridos, principalmente os de construções que deveriam ser transformados em obras públicas. Apenas como parâmetro para cálculo sabe-se que 25 tijolos 20 x 20 constroem 1 metro quadrado de parede. Denunciem, também, as perseguições; elas são meios para amedrontar os cidadãos, para calar os menos protegidos. Ficha limpa é só o começo.
A Sociedade deve gritar e dizer um basta ao assalto aos cofres públicos. Quanto menor é o roubo, mais obras, mais saúde, mais educação e, evidentemente, mais qualidade de vida para a população. Um Prefeito honesto é transparente, mostra as contas, não tem medo que o povo saiba como gastou. Balancetes podem ser marretados, processos licitatórios são mais confiáveis. O correto é mostrar as Notas Fiscais e os materiais adquiridos, principalmente os de construções que deveriam ser transformados em obras públicas. Apenas como parâmetro para cálculo sabe-se que 25 tijolos 20 x 20 constroem 1 metro quadrado de parede. Denunciem, também, as perseguições; elas são meios para amedrontar os cidadãos, para calar os menos protegidos. Ficha limpa é só o começo.
Diretor-executivo de organização anticorrupção estreia coluna na Folha de SÃO PAULO
Estreia hoje em Poder a coluna de Claudio Weber Abramo, diretor-executivo da Transparência Brasil, organização dedicada ao combate à corrupção fundada em 2000.
Ele passa a escrever durante o período eleitoral, quinzenalmente, aos sábados.
Weber Abramo é matemático pela USP (Universidade de São Paulo) e mestre em lógica e filosofia da ciência pela Unicamp (Universidade Estadual de Campinas).
Antes de fazer parte da Transparência Brasil, trabalhou também com jornalismo. Foi o organizador do livro "A Regra do Jogo", do jornalista Cláudio Abramo, seu pai.
Ele passa a escrever durante o período eleitoral, quinzenalmente, aos sábados.
Weber Abramo é matemático pela USP (Universidade de São Paulo) e mestre em lógica e filosofia da ciência pela Unicamp (Universidade Estadual de Campinas).
Antes de fazer parte da Transparência Brasil, trabalhou também com jornalismo. Foi o organizador do livro "A Regra do Jogo", do jornalista Cláudio Abramo, seu pai.
sexta-feira, 4 de junho de 2010
Na avaliação da OAB, Ficha Limpa é válido para eleições de 2010
Luciana Cobucci
Direto de Brasília
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu nesta sexta-feira que a lei Ficha Limpa seja válida já para as eleições de outubro deste ano. O projeto que impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça por meio de decisão colegiada - quando há mais de um juiz - foi sancionado hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem vetos ao texto aprovado no Congresso.
Para Cavalcante, a proposta, cuja sanção será publicada na edição do Diário Oficial da próxima segunda-feira, é aplicada automaticamente no pleito de 2010 porque foi sancionada antes do prazo limite ao registro de candidaturas, que é 05 de julho.
"Não se trata de retroagir a lei para alcançar os mandatos daqueles que hoje ocupam cargos eletivos, mas aplicar a lei para as novas candidaturas, inclusive dos que hoje estão investidos de mandato e que quiserem se candidatar", disse. "E a entrada em vigor da lei para estas eleições repete o que aconteceu com a Lei das Inelegibilidades em 1990, que passou a valer no mesmo ano. Portanto, esse procedimento encontra total amparo na história constitucional do País."
O presidente nacional da OAB elogiou a sanção do projeto pelo presidente Lula. "A sanção do Ficha Limpa sem vetos demonstra que o presidente, tal e qual o Congresso Nacional, interpretou o sentimento de quase 2 milhões de eleitores, que por ele disseram: basta de corrupção", afirmou.
Direto de Brasília
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu nesta sexta-feira que a lei Ficha Limpa seja válida já para as eleições de outubro deste ano. O projeto que impede a candidatura de políticos condenados pela Justiça por meio de decisão colegiada - quando há mais de um juiz - foi sancionado hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem vetos ao texto aprovado no Congresso.
Para Cavalcante, a proposta, cuja sanção será publicada na edição do Diário Oficial da próxima segunda-feira, é aplicada automaticamente no pleito de 2010 porque foi sancionada antes do prazo limite ao registro de candidaturas, que é 05 de julho.
"Não se trata de retroagir a lei para alcançar os mandatos daqueles que hoje ocupam cargos eletivos, mas aplicar a lei para as novas candidaturas, inclusive dos que hoje estão investidos de mandato e que quiserem se candidatar", disse. "E a entrada em vigor da lei para estas eleições repete o que aconteceu com a Lei das Inelegibilidades em 1990, que passou a valer no mesmo ano. Portanto, esse procedimento encontra total amparo na história constitucional do País."
O presidente nacional da OAB elogiou a sanção do projeto pelo presidente Lula. "A sanção do Ficha Limpa sem vetos demonstra que o presidente, tal e qual o Congresso Nacional, interpretou o sentimento de quase 2 milhões de eleitores, que por ele disseram: basta de corrupção", afirmou.
Ficha limpa é sancionado pelo presidente Lula sem alterações
Justiça vai decidir se regras valerão para eleições de outubro.
Projeto proíbe candidatura de condenados em colegiados.
Eduardo Bresciani
Do G1, em Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (4) o projeto ficha limpa, que proíbe a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos. Segundo a Casa Civil, Lula não fez qualquer veto ao texto aprovado pelo Senado. O Diário Oficial de segunda-feira (7) deverá trazer a sanção de Lula.
Como a sanção aconteceu antes do dia 9 de junho, caberá agora ao Judiciário decidir se o projeto provocará efeitos já nas eleições de outubro. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, que apresentou o projeto ao Congresso com mais de 1,6 milhão de assinaturas, entende ser possível aplicar já.
O projeto ficha limpa sofreu mudanças no Congresso. A versão inicial, do movimento, desejava a proibição de políticos condenados já em primeira instância. Ainda na Câmara, optou-se por proibir apenas os condenados por colegiados, o que acontece geralmente na segunda instância ou nos casos de quem tem foro privilegiado.
O texto que sai do Congresso permite um recurso extra para condenados em colegiados a um órgão superior. Neste caso, se o outro órgão permitir a candidatura ele terá de julgar com prioridade o processo em andamento.
A versão final pode gerar dúvidas sobre a aplicação. O texto que saiu do Senado colocou em todas as hipóteses de condenação expressões com tempo verbal no futuro, como “os que forem condenados” ou “ os que renunciarem” para escapar de cassação. Com isso, existem divergências se a regra vale para quem já está condenado dentro do que prega o projeto.
Projeto proíbe candidatura de condenados em colegiados.
Eduardo Bresciani
Do G1, em Brasília
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (4) o projeto ficha limpa, que proíbe a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos. Segundo a Casa Civil, Lula não fez qualquer veto ao texto aprovado pelo Senado. O Diário Oficial de segunda-feira (7) deverá trazer a sanção de Lula.
Como a sanção aconteceu antes do dia 9 de junho, caberá agora ao Judiciário decidir se o projeto provocará efeitos já nas eleições de outubro. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, que apresentou o projeto ao Congresso com mais de 1,6 milhão de assinaturas, entende ser possível aplicar já.
O projeto ficha limpa sofreu mudanças no Congresso. A versão inicial, do movimento, desejava a proibição de políticos condenados já em primeira instância. Ainda na Câmara, optou-se por proibir apenas os condenados por colegiados, o que acontece geralmente na segunda instância ou nos casos de quem tem foro privilegiado.
O texto que sai do Congresso permite um recurso extra para condenados em colegiados a um órgão superior. Neste caso, se o outro órgão permitir a candidatura ele terá de julgar com prioridade o processo em andamento.
A versão final pode gerar dúvidas sobre a aplicação. O texto que saiu do Senado colocou em todas as hipóteses de condenação expressões com tempo verbal no futuro, como “os que forem condenados” ou “ os que renunciarem” para escapar de cassação. Com isso, existem divergências se a regra vale para quem já está condenado dentro do que prega o projeto.
quarta-feira, 2 de junho de 2010
-Ex Prefeito condenado por pagar advogado com recursos publicos. Que sirva de exemplo para Corumbaíba.
O juiz de Tangará da Serra, Jacob Sauer, condenou o ex-prefeito da cidade Jaime Muraro por crime de responsabilidade. Ele é acusado de utilizar, em proveito próprio, recursos públicos aplicados na contratação indevida de um escritório de advocacia para fazer sua defesa pessoal em uma ação judicial.
O réu teve a pena de dois anos e seis meses de reclusão substituída por duas restritivas de direito. Terá, portanto, que prestar serviços à comunidade: uma hora de serviço por dia de condenação e pagar multa equivalente a 200 salários mínimos, cujo valor será revertido a instituições assistenciais de Tangará da Serra (Apae e Casa da Criança).
O magistrado aplicou também a mesma punição ao proprietário do escritório de advocacia contratado pelo então prefeito. Ambos, de acordo com a decisão, ficarão inabilitados para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos. Cabe recurso.
O réu teve a pena de dois anos e seis meses de reclusão substituída por duas restritivas de direito. Terá, portanto, que prestar serviços à comunidade: uma hora de serviço por dia de condenação e pagar multa equivalente a 200 salários mínimos, cujo valor será revertido a instituições assistenciais de Tangará da Serra (Apae e Casa da Criança).
O magistrado aplicou também a mesma punição ao proprietário do escritório de advocacia contratado pelo então prefeito. Ambos, de acordo com a decisão, ficarão inabilitados para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos. Cabe recurso.
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