quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Entidades se unem contra a corrupção eleitoral em Pernanbuco.

Cerca de 50 entidades, entre órgãos públicos integrantes do Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco (Focco-PE) e da sociedade civil organizada, se reuniram para assinar um pacto em defesa do voto consciente, se comprometendo a desenvolver ações conjuntas nas próximas eleições em Pernambuco

MCCE promove V Senaje em setembro

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) realiza, de 8 a 10 de setembro, o V Seminário Nacional de Juízes, Procuradores, Promotores e Advogados Eleitorais (Senaje), com o tema “Da lei 9.840 à lei da Ficha Limpa: iniciativa popular e democracia”. Durante três dias, operadores do Direito e estudantes poderão ouvir e debater sobre avaliações e reflexões de profissionais de diferentes esferas de atuação a respeito da lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

LEIA: MAIS UM CASO QUE AGRIDE O BOLSO DO POVO.

ABAIXO

Votar certo: o eleitorado também é responsável

A caça ao voto é um vale-tudo sem tamanho. Confira o artigo de Claudio Carneiro.

Há quem diga que existem dois tipos de eleitores: os que ainda não sabem em quem vão votar, e aqueles que, definitivamente, não sabem votar – e, por isso, fazem as piores escolhas. Eleitores desinformados estão sujeitos a toda sorte de assédio de políticos nem sempre bem intencionados: ouvem promessas que não serão cumpridas e têm a sensação de que ganharam alguma coisa – uma camiseta de campanha, um boné, um tapinha nas costas, santinhos – quando, na verdade, são os que mais perdem depois que são conhecidos os resultados das urnas.

A caça ao voto é um vale-tudo sem tamanho. Houve um tempo em que o eleitor ganhava dentaduras – a de cima antes de votar e a de baixo depois que seu candidato era eleito. E, para os portadores de deficiência, primeiro uma muleta e depois a outra. Ainda hoje, candidatos a cargos eletivos dão dinheiro para churrascadas regadas a cerveja para garantir uma dezena de votos – além de prometer vagas em escolas, milheiros de tijolos, vale gás e diversos mimos para conquistar o eleitor. A compra de votos, juridicamente tratada como “captação ilícita de sufrágios” pela lei nº 9.504, de 19/09/1997, é prática comum mas que – este ano – já deixou alguns candidatos fora da disputa.

A caça ao voto é um vale-tudo sem tamanho. Confira o artigo de Claudio Carneiro.
9/08/2010 | Enviar | Imprimir | Comentários: 8 | A A A
Há quem diga que existem dois tipos de eleitores: os que ainda não sabem em quem vão votar, e aqueles que, definitivamente, não sabem votar – e, por isso, fazem as piores escolhas. Eleitores desinformados estão sujeitos a toda sorte de assédio de políticos nem sempre bem intencionados: ouvem promessas que não serão cumpridas e têm a sensação de que ganharam alguma coisa – uma camiseta de campanha, um boné, um tapinha nas costas, santinhos – quando, na verdade, são os que mais perdem depois que são conhecidos os resultados das urnas.

A caça ao voto é um vale-tudo sem tamanho. Houve um tempo em que o eleitor ganhava dentaduras – a de cima antes de votar e a de baixo depois que seu candidato era eleito. E, para os portadores de deficiência, primeiro uma muleta e depois a outra. Ainda hoje, candidatos a cargos eletivos dão dinheiro para churrascadas regadas a cerveja para garantir uma dezena de votos – além de prometer vagas em escolas, milheiros de tijolos, vale gás e diversos mimos para conquistar o eleitor. A compra de votos, juridicamente tratada como “captação ilícita de sufrágios” pela lei nº 9.504, de 19/09/1997, é prática comum mas que – este ano – já deixou alguns candidatos fora da disputa.

AS DIÁRIAS CONCEDIDAS PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBAÍBA TAMBÉM DEVEM SER INVESTIGADAS. O PRESIDENTE NEGA A FORNECER CÓPIAS. PORQUÊ?

Vereadores viajam às custas do dinheiro dos contribuintes

Eles usam cursos como pretexto para a viagem, não frequentam as aulas e levam a família para visitar pontos turísticos.

Fantástico mostra um escândalo. Vereadores fazem a maior farra com o meu, o seu, o nosso dinheiro. Às custas do contribuinte, viajam para fazer cursos de qualificação. Mas, na prática, o curso é o de menos. O que importa mesmo para eles é a diversão, os passeios e as compras...

Paisagens espetaculares, praias de águas cristalinas compras e mais compras, diversão até a noite. Os passeios que o Fantástico vai mostrar têm tudo o que um bom roteiro de férias precisa ter. Mas estes turistas não deveriam estar lá.

Perguntado se teria ido a Foz para participar de um curso, o presidente da Câmara de Triunfo, Rio Grande do Sul, sai correndo.

Por que o presidente da Câmara do município gaúcho de Triunfo corre do repórter do Fantástico Giovani Grizotti? Para entender, a equipe do Fantástico embarcou numa viagem por sete estados em busca de uma resposta: como funciona a indústria de cursos para vereadores.

Em todo o Brasil, existem empresas especializadas em cursos de qualificação para funcionários de prefeituras e câmaras municipais. Por ano, são pelo menos 150 seminários que recebem também secretários municipais, funcionários públicos e até prefeitos.

Um ex-assessor já frequentou diversos cursos. A pedido do Fantástico, ele vai se inscrever em alguns deles para gravar os bastidores. Antes, ele explica como vereadores aumentam o salário nessas viagens: a cada dia, têm direito a verbas de hospedagem e alimentação que podem passar de R$ 500.

"A maioria das câmaras vão mandando dois, três representantes em cada curso destes, aí sobra um bom valor para o vereador", explicou o assessor que não pode ser identificado

domingo, 8 de agosto de 2010

MAIS UM CASO QUE AGRIDE O BOLSO DO POVO

CORUMBAÍBA - GO
O Procurador Jurídico do Município de Corumbaíba, Dr. Walber de Almeida Coelho, exonerado em 24 de agosto do ano passado, após decisão da Comissão Processante Disciplinar Permanente, nomeada pelo Prefeito Municipal para este fim, sem observância dos atos legais, mormente os que disciplinam escolha de Comissões, Art. 155, da Lei Municipal n° 373/2000, teve o ato exonerativo suspenso por sentença da Sra. Juíza de Direito, Doutora Vaneska da Silva Baruki, titular do Fórum da Cidade, reparando mais um grosseiro ato administrativo do Prefeito e reconduzindo o Procurador ao seu cargo, DE ONDE NÃO DEVERIA TER SAÍDO, com direito aos salários atrasados desde a sua exoneração e direitos secundários produzidos ao longo do tempo, conforme conclusão abaixo:
“ Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e CONCEDO A SEGURANÇA AO IMPETRANTE, no sentido de DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR por ofensa ao art. 155, da lei municipal n°373, de 03 de maio de 2000 ao art. 5°. LV, da CF/88, determinando, por conseguinte, que o mesmo seja imediatamente reconduzido a sua lotação anterior, retornando ao status quo ante, com os direitos secundários dele advindos (percepção salarial inclusive), estando assente a violação de seu direito líquido e certo, com base no inciso LIV, do art. 5°, da CF/88, resolvendo o feito com análise de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.” "Corumbaíba. 05 de julho de 2009." (Vaneska da Silva Baruki – Juíza de Direito.)
O Dr. Walber é Diretor Social da AMAC e goza de toda a admiração e respeito dos sócios da entidade, que repudiam atos extravagantes como este , que tende deixar as contas geradas pelas suas inconseguências para o povo pagar e não para quem às produziu.
É, com certeza, mais um caso para o Ministério Público. Não é?

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

TRE-RO usa Ficha Limpa para barrar candidatura de ex-governador Ivo Cassol

Do UOL Eleições
Em São Paulo
O TRE-RO (Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia) indeferiu na noite desta terça-feira (3) o registro de candidatura do ex-governador Ivo Cassol, candidato ao Senado pelo PP.

A impugnação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, foi realizada com base na Lei da Ficha Limpa (Lei 135/10). Foram cinco votos favoráveis ao indeferimento, e dois contra.

A institução argumentou que Cassol tem contra si condenação judicial colegiada por captação ilícita de sufrágio e abuso do poder político e econômico nas eleições de 2006.

O ex-governador havia anulado a condenação junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas o TRE-RO entedeu que a medida não afasta a inelegibilidade segundo os dispositivos da Lei da Ficha Limpa.

Lei da Ficha Limpa deve barrar pelo menos 100 candidaturas, estima TSE

Agência Brasil

Brasília - Em todo o país, pelo menos 100 pessoas deverão ter a candidatura barrada pela Lei da Ficha Limpa, segundo previsão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o momento, das 1.030 candidaturas indeferidas, pouco mais de 70 referem-se à nova lei.

“É um número esperado por todos nós. A lei vai promover o saneamento nas candidaturas. Mas, estamos tratando de um universo pequeno de candidatos”, disse o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, em entrevista exclusiva à Agência Brasil e à TV Brasil.

Segundo o ministro, com a entrada em vigor da lei, os próprios partidos se tornaram um filtro dos candidatos condenados por órgãos colegiados e que, portanto, tornaram-se inelegíveis pela regra da Ficha Limpa. Os indeferimentos das candidaturas nos tribunais regionais eleitorais (TREs) podem ser questionados no TSE e, em último caso, no Supremo Tribunal Federal (STF).

A lei também impede a candidatura de políticos que renunciaram a mandatos para fugir de processos de cassação, como o ex-senador Joaquim Roriz (PSC-DF). Ele teve a candidatura a governador indeferida pelo TRE do Distrito Federal e promete recorrer à instância superior.

Nesses casos, o ministro Lewandowski é prudente ao fazer uma avaliação. Segundo ele, é necessário analisar caso a caso o motivo da renúncia. “É preciso verificar se a renúncia se deu por motivos legítimos ou para escapar de punição”, disse. No TSE, os recursos sobre indeferimento de candidaturas deverão ser julgados até o dia 19 deste mês.

Quanto aos possíveis questionamentos sobre a constitucionalidade da Ficha Limpa, especialmente em relação à sua retroatividade e entrada em vigor, Lewandowski se apressou em dizer que a lei obedece aos princípios constitucionais. Na definição da data de validade da nova regra, os ministros do TSE se basearam em jurisprudência do STF sobre a Lei de Inelegibilidade.

Os ministros usaram o mesmo entendimento da época, o de que não seria preciso adotar o critério de anualidade, que estabelece que leis eleitorais só podem entrar em vigor um ano após a sua aprovação. Eles também determinaram que políticos que ainda estão respondendo a processo sejam barrados pela lei.

Lewandowski explicou que a Ficha Limpa não impõe uma sanção ao candidato, apenas cria um requisito: não ter sido condenado por órgão colegiado. Por isso, os princípios da anualidade e da não retroatividade são desnecessários nesse caso.

Para OAB, Lei do Ficha Limpa “já pegou”

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirma que um primeiro balanço sobre a aplicação da Lei do Ficha Limpa mostra que ela “pegou”.

– A Lei do Ficha Limpa veio, pegou, é constitucional e, para o bem da sociedade brasileira, já está sendo aplicada às próximas eleições.

Na avaliação de Ophir Cavalcante, algumas decisões de Tribunais Regionais Eleitorais que estão liberando candidatos chamados fichas sujas “serão corrigidas” pelo Tribunal Superior Eleitoral e Supremo.
Poder Online