quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Supremo libera humor sobre políticos durante campanha

Débora Santos
Do G1, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou nesta quinta-feira (2) o uso de sátiras e manifestações de humor contra políticos durante as eleições. Por 6 a 3, os ministros aceitaram ação proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), que questionava a proibição de veicular sátiras contra políticos nos três meses que antecedem as eleições.




Segundo o artigo 45 da Lei das Eleições,"é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito". De acordo com a decisão, as mudanças permitem também as críticas feitas pelo jornalismo opinativo.

O relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que nesses pontos a lei não apenas restringiria as sátiras, mas seria uma forma de censura em programas específicos de humor e em noticiários e comentários.

“Nos editoriais é possível fazer críticas. O que não se pode é encampar, patrocinar, bancar determinada candidatura. Eleição é um período em que a liberdade de imprensa deve ser maior. No processo eleitoral, retirar da imprensa capacidade critica é uma demsia, é desnaturar a própria imprensa. O eleitor faz uma escolha e o momento que ele mais precisa de plenitude de informação e informação de qualidade é no período eleitoral”, afirmou Ayres Britto.

Os ministros Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso acompanharam o voto do relator.

“O riso e o humor são expressões de estimulo à prática da cidadania. O riso e o humor são transformadores, renovadores, saudavelmente subversivos; são esclarecedores e são reveladores e, por isso, são temidos pelos detentores do poder”, afirmou o ministro Celso de Mello.
No último dia 26 de agosto, o ministro Ayres Britto já havia concedido liminar suspendendo a eficácia do artigo e liberando o humor sobre políticos em época de campanha.

TSE rejeita recurso e mantém candidatura de Roseana Sarney

folha.com

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou recurso apresentado por um deputado estadual do Maranhão e manteve a candidatura de Roseana Sarney (PMDB) ao governo do Estado.

Em decisão monocrática (tomada por um só magistrado), o ministro Hamilton Carvalhido liberou o registro de Roseana e disse que seu caso não se enquadra na lei da Ficha Limpa.

O Ministério Público Eleitoral encaminhou ao TSE parecer contestando a candidatura da filha do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). No documento, a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, afirma que ela tem a "ficha suja". Motivo: sua condenação, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por propaganda eleitoral extemporânea. Segundo a denúncia, Roseana desvirtuou a publicidade institucional do governo para fins eleitorais.

Carvalhido afirmou que a propaganda fora do prazo não era motivo para tirar Roseana da disputa eleitoral.

Ainda cabe recurso da decisão ao plenário do TSE.

O TRE do Maranhão havia rejeitado a inclusão de Roseana Sarney como "ficha suja" e aceitou seu pedido de registro.

O recurso que motivou o parecer do Ministério Público é de autoria do deputado estadual Anderson Lago, parente de Jackson Lago (PDT), seu adversário no Maranhão.

Roseana só assumiu o governo do Maranhão em abril de 2009 depois que o TSE cassou o mandato de Lago.

LUCAS FERRAZ
DE BRASÍLIA

http://naoacompradevoto.blogspot.com/2010/08/ministro-do-tse-livra-ivo-cassol-da-lei.html

Passando a limpo: Veja a lista de alguns políticos que terão recursos julgados no TSE com base na Lei da Ficha Limpa:

Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
Cassado pelo TSE em 2009 do cargo de governador da Paraíba por abuso de poder econômico e político, Cássio teve a candidatura indeferida pelo TRE-PB. Ele entrou com recurso no TSE.

Jackson Lago (PDT-MA)
Ex-governador do Maranhão, Jackson foi cassado pelo TSE sob a acusação de abuso de poder econômico nas eleições de 2006. O TRE-MA afastou a aplicação da Lei da Ficha Limpa e registrou a candidatura dele, mas o Ministério Público recorreu ao TSE.

Marcelo Miranda (PMDB-TO)
Em Tocantins, o TRE rejeitou a aplicação da Lei da Ficha Limpa no julgamento da candidatura do governador cassado em 2009 pelo TSE por abuso de poder político. O Ministério Público recorreu contra o registro da candidatura de Miranda ao Senado.

Paulo Maluf (PP-SP)
Condenado em abril por improbidade administrativa — devido ao superfaturamento de uma compra na época em que era prefeito de São Paulo —, o deputado federal teve a candidatura à reeleição indeferida pelo TRE-SP. Ele aguarda o julgamento do recurso.

Paulo Rocha (PT-PA)
O petista renunciou ao cargo de deputado federal em 2005, depois de ser citado no escândalo do mensalão. No ano seguinte, ele foi eleito novamente para a Câmara. O TRE deferiu sua candidatura, mas o procurador eleitoral do Pará recorreu.

Expedito Júnior (PSDB-RO)
Candidato ao governo de Rondônia, Expedito teve a candidatura indeferida pelo TRE do estado por ter sido cassado do cargo de senador pelo TSE. Ele entrou com recurso e aguarda o julgamento do Tribunal Superior Eleitoral.

correiobrasiliense.com.br

Depois de Roriz, TSE considera Jader Barbalho "ficha suja"

Camila Campanerut
Do UOL Eleições
Em Brasília

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram por 5 votos a 2 reconhecer, na noite desta quarta-feira (1), que o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), candidato a uma vaga no Senado, tem "ficha suja" – fato que o impede de participar das eleições deste ano. O peemedebista deverá recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal.
Os dois votos contrários foram dos ministros Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio Mello. Os demais magistrados seguiram o voto do relator, o ministro Arnaldo Versiani, que acatou o recurso do Ministério Público Eleitoral contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) de aceitar o registro da candidatura a Jader Barbalho.
Na ação, o MPE avaliava o parlamentar como inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), por ter renunciado para fugir de cassação. Em 2001, Barbalho renunciou ao cargo de senador para escapar de cassação devido a denúncias de participação em desvios de recursos da Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia) e do Banpará (Banco do Pará).
Ontem, a Corte deu parecer semelhante ao candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC). Diferentemente do caso do DF, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, autorizou o registro da candidatura de Jader, por quatro votos a dois, no último dia 4 de agosto.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

PF prende prefeito de Dourados (MS) suspeito de fraude e corrupção

Do UOL Notícias
Em São Paulo

A Polícia Federal prendeu, nesta quarta-feira, o prefeito de Dourados (MS), Ari Valdecir Artuzi (PDT), suspeito de fraudes em licitações. Foram apreendidos cerca de cem mil reais em espécie na casa do político.

A PF já cumpriu 28 dos 29 mandados de prisão temporária. Há ainda 38 conduções coercitivas na cidade. As ações fazem parte da Operação Uragano que visa combater práticas de fraude à licitação, corrupção ativa e formação de quadrilha chefiadas pelo prefeito da cidade.

As acusações de fraudes apontam que houve direcionamento de licitações por meio de corrupção de servidores públicos e agentes políticos. Os acordos fechados com as empresas escolhidas ilicitamente rendiam 10% do valor do contrato. Os valores arrecadados serviam para o pagamento de diversos vereadores de Dourados (da situação e da oposição), para caixa de campanha e compra de bens pessoais do prefeito

As investigações começaram em maio de 2010, e, além do prefeito, apontaram a participação de secretários municipais, empreiteiros, prestadores de serviços, vereadores e servidores públicos.

Cerca de 200 policiais federais participaram da operação. Os mandados foram expedidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e pela 1ª Vara Criminal de Dourados.

PF prende políticos de Dourados suspeitos de fraude e corrupção. O Prefeito foi preso também.

Polícia cumpre 29 mandados de prisão na Operação Uragano.
Até por volta das 9h15, 27 pessoas tinham sido detidas.
Do G1, em São Paulo

A Polícia Federal prendeu nesta quarta-feira (1°), em Dourados (MS), políticos suspeitos de práticas de fraude à licitação, corrupção ativa e formação de quadrilha. Ao todo, a PF cumpre 29 mandados de prisão temporária e 38 conduções coercitivas na chamada Operação Uragano. Até as 09h15 haviam sido cumpridas 27 prisões.

Cerca de 200 policiais federais participaram da operação. Os mandados foram expedidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e pela 1ª Vara Criminal de Dourados. De acordo com a PF, as fraudes consistem no direcionamento de licitações por meio de corrupção de servidores públicos e agentes políticos.

"Os acordos fechados com as empresas escolhidas ilicitamente rendiam 10% do valor do contrato. Os valores arrecadados serviam para o pagamento de diversos vereadores de Dourados (da situação e da oposição), para caixa de campanha e compra de bens pessoais do prefeito", informou a polícia em nota.

A PF afirma que as investigações começaram em maio e apontam a participação de secretários municipais, empreiteiros, prestadores de serviços, vereadores e servidores públicos.

http://veja.abril.com.br/blog/eleicoes/

TSE confirma decisão do TRE-DF e mantém Roriz inelegível

Diego Abreu


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta terça-feira (31/8), manter a candidatura do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) ao GDF sem registro. Por seis votos a um, os ministros mantiveram em plenário a decisão tomada de forma unânime pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF, considerando Roriz inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura daqueles que foram condenados por órgão colegiado ou que tenham renunciado para escapar da cassação do mandato.

Ministro Ricardo Lewandowski, presidente do TSE, foi o sexto voto contra recurso de Roriz
Embora o TSE tenha confirmado o indeferimento da candidatura de Roriz, ele poderá continuar fazendo campanha, uma vez que ainda cabe recurso contra a decisão no próprio TSE e também no Supremo Tribunal Federal (STF), órgão que deve dar a decisão final sobre o caso.

Pelas regras da Lei da Ficha Limpa, o político que renunciar a cargo eletivo para escapar de um processo de cassação fica inelegível por oito anos contados a partir do ano em que terminaria o mandato. Por ter renunciado ao mandato de senador, Joaquim Roriz foi considerado "ficha suja". Ele abdicou do cargo de senador em 2007, após a abertura de um processo por quebra de decoro parlamentar. Na época, o político teve seu nome vinculado a uma transação de R$ 2,2 milhões que atribuiu à compra e venda de uma bezerra. Se mantida a decisão, ele ficará inelegível até 2022, pois seu mandato de senador terminaria em 2014.

Julgamento

Em plenário, prevaleceu o voto do relator do processo, Arnaldo Versiani, que rejeitou os argumentos da defesa de Roriz, que alegou violação à presunção de inocência. Para o ministro, a norma tem eficácia imediata e a inelegibilidade decorrente da renúncia do mandato de senador em 2007, deve ser vista como uma condição de elegibilidade, e não como uma pena.

Versiani comparou a Lei da Ficha Limpa com a nova Lei de Drogas. "Quem tivesse praticado crime por tráfico de entorpecentes poderia ter direito adquirido de elegibilidade apenas porque a antiga lei (de elegibilidade) não fazia referência a esse tipo de crime", questinou o ministro. Segundo ele, quem foi condenado por tráfico com base na antiga lei hoje é proibido de se candidatar, pois a Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura daqueles condenados por órgãos colegiados, assim como dos que renunciaram para escapar da cassação. "Não se pode dizer que quem renunciou ao mandato possui a mesma espécie de direito adquirido", afirmou.

Seguiram o voto de Versiani, os ministros Henrique Neves, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Júnior, Hamilton Carvalhido e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. O único que votou pelo deferimento da candidatura de Roriz foi o ministro Marco Aurélio Mello.

Defesa

A defesa de Roriz sustentou que a Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível todos aqueles que renunciaram ao mandato para escapar da cassação, não pode retroagir para prejudicar um cidadão. “A lei não pode reagir em face da renúncia ocorrida em 2007, porque trata-se de ato jurídico perfeito, intocável e intangível”, disse o advogado Pedro Gordilho, que representa Roriz.

Também na defesa do ex-governador, o advogado Eládio Carneiro apontou como inviolável a presunção da inocência. “Tem que se prevalecer a ética da legalidade”, defendeu. “Se para abolir 10, 15 ou 20 postulantes a cargo tivermos que detonar os pilares do estado democrático de direito, a luta pela democratização terá sido em vão”, completou Carneiro.

Favorável ao indeferimento da candidatura de Joaquim Roriz (PSC), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel rebateu as declarações da defesa do ex-governador. “Por mais ensurdecedor que fosse o clamor popular, o Ministério Público não hesitaria ir contra a aplicação da lei se entendesse que ela investiria contra o estado democrático de direito”, afirmou. Correio Brasiliense