sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

DIVIRTA-SE: A MORTE DO PREFEITO

Um Prefeito de uma certa cidade está andando tranqüilamente quando é atropelado e morre.
A alma dele chega ao Paraíso e dá de cara com São Pedro na entrada:

- "Bem-vindo ao Paraíso!";

- "Antes que você entre, há um probleminha. Raramente vemos políticos por aqui, sabe, então não sabemos bem o que fazer com você.

- "Não vejo problema, é só me deixar entrar" - diz o antigo Prefeito.


- "Eu bem que gostaria, mas tenho ordens superiores.. Vamos fazer o seguinte: Você passa um dia no Inferno e um dia no Paraíso. Aí, pode escolher onde quer passar a eternidade." - diz São Pedro

- "Não precisa, já resolvi. Quero ficar no Paraíso!" - diz o Prefeito

- "Desculpe, mas temos as nossas regras." - diz São Pedro

Assim, São Pedro o acompanha até o elevador e ele desce, desce, desce até o Inferno.
A porta se abre e ele se vê no meio de um lindo campo de golfe.
Ao fundo o clube onde estão todos os seus amigos e outros políticos com os quais havia trabalhado.
Todos muito felizes em traje social.
Ele é cumprimentado, abraçado e eles começam a falar sobre os bons tempos em que ficaram ricos às custas do povo.
Jogam uma partida descontraída e depois comem lagosta e caviar.
Quem também está presente é o diabo, um cara muito amigável que passa o tempo todo dançando e contando piadas.
Eles se divertem tanto que, antes que ele perceba, já é hora de ir embora.
Todos se despedem dele com abraços e acenam enquanto o elevador sobe.
Ele sobe, sobe, sobe e a porta se abre outra vez.
São Pedro está esperando por ele:


- "Agora é a vez de visitar o Paraíso."


Ele passa 24 horas junto a um grupo de almas contentes que andam de nuvem em nuvem, tocando harpas e cantando.
Tudo vai muito bem e, antes que ele perceba, o dia se acaba e São Pedro retorna:

- "E aí? Você passou um dia no Inferno e um dia no Paraíso. Agora escolha a sua casa eterna."

Ele pensa um minuto e responde:


- "Olha, eu nunca pensei ... O Paraíso é muito bom, mas eu acho que vou ficar melhor no Inferno."

Então São Pedro o leva de volta ao elevador e ele desce, desce, desce até o Inferno.
A porta abre e ele se vê no meio de um enorme terreno baldio cheio de lixo.
Ele vê todos os amigos com as roupas rasgadas e sujas catando o entulho e colocando em sacos pretos.
O diabo vai ao seu encontro e passa o braço pelo ombro do Prefeito.

- "Não estou entendendo?" - gagueja o Prefeito - "Ontem mesmo eu estive aqui e havia um campo de golfe, um clube, lagosta, caviar, e nós dançamos e nos divertimos o tempo todo. Agora só vejo esse fim de mundo cheio de lixo e meus amigos arrasados!!!"

Diabo olha pra ele, sorri ironicamente e diz:

- "Ontem estávamos em campanha. Agora, já conseguimos o seu voto..."

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

CNJ apura benefício indevido a juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer saber quais índices de correção foram aplicados por Tribunais de Justiça estaduais e os períodos contemplados para calcular contracheques excepcionais concedidos a juízes e a desembargadores. Se identificar pagamentos irregulares, o CNJ poderá propor sanção com base no estatuto do servidor público, que prevê desconto em folha daquela quantia indevidamente creditada na conta dos magistrados.

O artigo 46, parágrafo 1.º, do estatuto disciplina que reposições e indenizações serão previamente informadas ao servidor para pagamento no prazo máximo de 30 dias, podendo ser parceladas a pedido do interessado. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão.

Oficialmente, a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, não se manifestou sobre a busca aos índices de correção aplicados pelos tribunais. Mas é certo que o CNJ quer detalhes sobre a composição dos holerites especiais, quais benefícios foram incluídos na conta e, principalmente, se eles obedeceram ao prazo prescricional, cujo limite é de cinco anos.

Em dezembro, o CNJ havia iniciado investigação na folha salarial do TJ de São Paulo para identificar créditos extraordinários e o patrimônio dos juízes.

Mas, no dia 19 daquele mês, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em mandado de segurança da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e bloqueou a ação sob comando de Eliana Calmon.

A competência do CNJ foi restabelecida no início de fevereiro pelo pleno do STF – mesmo assim, o conselho ainda está amarrado por outra liminar, do ministro Ricardo Lewandowski, que veta o acesso a dados fiscais e bancários de magistrados.

Naquele intervalo, entre a liminar de Marco Aurélio Mello e até a decisão final do STF, o desembargador Ivan Sartori, presidente TJ de São Paulo, tomou a iniciativa de instaurar procedimentos administrativos sobre pagamentos antecipados.

FONTE: O ESTADO DE S. PAULO

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Para vice-procuradora eleitoral, 2012 terá ‘limpeza nos fichas-sujas’

Sandra Cureau acredita que com a aprovação da Lei da Ficha Limpa siglas deverão levar a Justiça Eleitoral 'mais a sério'


Ricardo Brito, de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - A vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau, diz que após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que Lei da Ficha Limpa vale para as eleições de outubro, a tendência é que se tenha "uma limpeza nos candidatos fichas-sujas" este ano. A número dois do Ministério Público Eleitoral ficou nacionalmente conhecida dois anos atrás ao pedir a aplicação de dezenas de multas aos candidatos a presidente da República por antecipação de campanha. Em entrevista ao Estado, Sandra classificou o pleito municipal como a "pior eleição" para ser fiscalizada e disse que espera uma demanda judicial ainda maior em comparação com as eleições de 2010.

Qual será o efeito que a recente decisão do STF de validar a Lei da Ficha Limpa terá nas eleições deste ano?

Com a decisão do Supremo, os partidos vão levar à Justiça Eleitoral mais a sério. Como vai valer já para estas eleições, em decorrência, serão impugnados todos os registros de candidatos que vão se inserir nos novos critérios de inelegibilidade. Parece-me que vamos ter uma limpeza nos candidatos fichas-sujas. Essas pessoas, que por qualquer uma das razões, não tiverem ficha limpa, estarão de fora da disputa eleitoral. Não sei estimar quantos serão. Vai ser muito bom para a democracia.

A senhora acredita que os partidos deixarão de inscrever candidatos fichas-sujas?
Não. Os partidos logicamente vão tentar inscrever candidatos assim. Mas os promotores de Justiça terão de fazer um trabalho prévio para identificar aqueles que não são aptos a disputar. O difícil é que o prazo de impugnação é muito pequeno - são cinco dias logo após o registro de candidatura, de acordo com a legislação. E, se comparado a 2010, o universo de impugnações será muito maior do que as eleições gerais.

É mais difícil fiscalizar eleições municipais do que as gerais?
Sim. A eleição municipal é um horror! É a pior eleição. Na eleição nacional, o candidato está disputando voto por muitas cidades, nos casos das disputas para deputado estadual, federal, senador e presidente. Já na municipal, a disputa é em cima de cada eleitor de uma cidade. Às vezes o vereador se elege por sete, oito votos. Nesse contexto, temos, por exemplo, muito mais problemas de compra de votos.

Mas a pressão política feita pelos candidatos junto à Justiça Eleitoral é menor?
Com certeza. No caso dos municípios, a pressão acaba sendo menor, ainda que haja a proximidade, entre o candidato e o eleitor. Raramente, porém, um processo de perda de mandato vai chegar ao TSE. Só chega ao tribunal superior aqueles que estão bem defendidos desde a base. Tem uma coisa que nos ajuda na campanha municipal: o candidato está mais distante do poder central.

Quais outros problemas a senhora acredita que possa ocorrer nas eleições municipais?
É muito comum também candidatos municiarem pseudotestemunhas para acusar, caso sejam derrotados, o vencedor por compra de votos. Essa é uma prova muito frágil. Por outro lado, no TSE houve nos últimos anos uma cassação muito maior de prefeitos e vereadores do que de senadores, deputados e de governadores. Isso sinaliza que a Justiça Eleitoral não vai aceitar campanhas fraudulentas em outubro.

O que o Ministério Público está fazendo para dar conta das eleições de outubro?
Temos uma estrutura nacional de fiscalização. Os procuradores regionais eleitorais estão nos Estados fazendo reuniões com os promotores. Não sei dizer se em todos os Estados. Sei que em São Paulo e no sul do País, sim. Procuradores já mandaram recomendações aos promotores eleitorais de como fiscalizar as eleições. Na maioria dos municípios, eu acredito que tenha pelo menos um promotor de justiça e, portanto, um promotor eleitoral.

Mas somente a atuação dos promotores vai dar conta de todas as demanas?
Na maioria dos lugares, é importante que os cidadãos denunciem casos de compra de votos por comida, por gasolina, por exemplo. O Ministério Público tem um sistema de recebimento de denúncias sem que o nome do cidadão que decida falar apareça atrelado ao do candidato denunciado. Não é uma denúncia anônima, mas sim para preservar a fonte.

Fonte: O Estadão.com.br



segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

MCCE-Nota Pública_ Ficha Limpa

Fonte: Assessoria de Comunicação - Comitê Nacional
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral

MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL – MCCE

A sociedade brasileira pode finalmente comemorar uma conquista histórica: a Lei da Ficha Limpa está definitivamente incorporada ao nosso sistema eleitoral.

Não voltaremos a nos deparar com a renúncia de mandatários motivada por razões destituídas de espírito público. Aquele, por outro lado, que já ostenta uma condenação criminal ou por improbidade proferida por um órgão colegiado, terá agora oportunidade de dedicar especial atenção ao processo que ameaça sua liberdade, não podendo figurar como pretendente a mandato público eletivo.

Venceram as organizações sociais que se uniram nessa luta na qual pouquíssimos acreditaram desde o início. Venceram os milhões de brasileiros que tornaram a “Ficha Limpa” uma verdadeira marca, um selo de qualidade ético-política. Venceu a Constituição da República, que se viu profundamente respeitada nos seus mais elementares princípios.

É o início de uma revolução pacífica, cidadã e profundamente comprometida com os diretos humanos e a nossa Constituição.

Feliz Ficha Limpa, Brasil!

Mensalão testará força da Ficha Limpa

Nova lei enfrenta seu primeiro grande desafio ainda neste semestre; condenados ficarão praticamente uma década fora da política

Mariângela Gallucci, de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - A Lei da Ficha Limpa, declarada constitucional na quinta-feira depois de 18 meses de discussões e 11 sessões de julgamento, passará por seu grande teste no julgamento do processo do mensalão, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Veja também:
link STF decide que Lei da Ficha Limpa será aplicada na eleição deste ano
link Corte devolve salários a procurador e promotora réus no 'mensalão do DEM'

Um dia após julgarem a lei - que impede a candidatura de políticos condenados e daqueles que renunciam para fugir de processos de cassação -, ministros do STF ouvidos peloEstado defenderam que o tribunal julgue no máximo até o meio do ano a ação sobre o suposto esquema de compra de votos de parlamentares. Se condenados, caso não haja exclusão de nenhum réu, os 38 mensaleiros ficarão fora da política por cerca de 10 anos.

Atualmente o Supremo está com sua composição completa, mas voltará a ter problemas de quórum em setembro, quando o ministro Cezar Peluso completa 70 anos e terá de se aposentar compulsoriamente. Em novembro, será a vez de Carlos Ayres Britto deixar a Corte por atingir o limite de idade no serviço público.

Demora. A história recente mostra que o Executivo tem demorado quase um semestre para indicar ministros para o STF. Isso ocorreu, por exemplo, com as mais recentes nomeações, de Luiz Fux, indicado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e Rosa Weber, pela presidente Dilma Rousseff, que também terá a missão de indicar os próximos dois ministros.

Um dos ministros do STF afirmou na sexta-feira, 17, que é fundamental que o tribunal julgue o processo com a composição atual, integrada majoritariamente por juízes que já conhecem o processo do mensalão porque participaram da sessão na qual a denúncia do Ministério Público foi recebida, em abril de 2006.

Como resultado do julgamento do mensalão, serão debatidos temas relevantes para a aplicação da Lei da Ficha Limpa, como cálculo de inelegibilidades e prescrição. No processo, os réus são acusados de ter cometido crimes como formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção, peculato, evasão de divisas e gestão fraudes.


domingo, 19 de fevereiro de 2012

Palavras do Dr. Marlon Reis: “É com uma enorme alegria que agora é definitivo, a Lei da Ficha Limpa é constitucional e válida para as eleições de 2012!”

sábado, 18 de fevereiro de 2012

Com a Ficha Limpa, votos podem ser nulos a candidatos ficha suja

Assim como ocorreu em 2010, políticos nessa situação terão o nome, o número e a foto estampados nas urnas eletrônicas.


Brasília – Não adianta a resistência dos presidentes de partidos. As legendas foram acuadas pela Lei da Ficha Limpa e não terão opção nas convenções de junho senão a de vetar a candidatura dos políticos fichas-sujas. Diante da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), se os partidos indicarem filiados que tenham condenação por órgão colegiado ou renunciado a mandato eletivo, ficarão sem os votos recebidos por esse candidato "sub judice". O Estado de Minas apurou que mesmo aqueles considerados inelegíveis pela nova lei poderão se candidatar, por meio de liminares contra o indeferimento do registro. Ou seja, assim como ocorreu em 2010, políticos nessa situação terão o nome, o número e a foto estampados nas urnas eletrônicas.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, o fato de políticos com o registro de candidatura indeferido poderem concorrer às eleições "gera insegurança jurídica ao pleito e frustra o eleitor, porque o voto dele vai para o lixo". O ministro observa, porém, que não há como excluir o nome do candidato inelegível da urna, pois enquanto houver possibilidade de recurso contra a impugnação o cidadão que teve o registro negado gozará dos mesmos direitos de um candidato normal, com a ressalva de que seus votos não serão contabilizados para efeito de resultado. "Aí se aposta na morosidade da Justiça, que decorre sempre da sobrecarga de processos", afirma Marco Aurélio, observando que o julgamento de recursos contra o indeferimento de registro costuma ultrapassar a data do pleito.

Nas eleições passadas, a Justiça Eleitoral contabilizou os votos de todos os candidatos com o registro sub judice. A contagem serviu posteriormente para que o cálculo da distribuição de cadeiras nas casas legislativas fosse refeito, a partir da decisão do próprio STF, que, em março de 2011, considerou que a Ficha Limpa não poderia ter sido aplicada naquela eleição. Neste ano, o método será o mesmo, com a ressalva de que a possibilidade de haver reversões é praticamente nula, uma vez que a decisão desta semana do Supremo é definitiva.

"Os candidatos fichas sujas escolhidos pelas convenções fatalmente serão impugnados pelo Ministério Público e pelas coligações adversárias", destacou Marco Aurélio. Segundo ele, um candidato inelegível que conquistar voto suficiente para ser eleito só poderá assumir o mandato caso sua condenação seja revertida. Ainda assim, após a diplomação o prazo para ação recisória é só de 120 dias.

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), avalia que os partidos estarão alertas durante as convenções. "O partido vai pensar três vezes antes de lançar a candidatura do sujeito (ficha- suja)", afirmou Ribeiro. Arnaldo Versiani, também ministro do TSE, emenda que os partidos, se optarem por algum inelegível, lançarão o candidato "por sua conta e risco". "Podem até disputar a eleição, mas os votos dados a eles serão nulos, o que vai prejudicar não só o candidato como o partido político, que não terá o voto e assim poderá fazer menos cadeiras na eleição proporcional."

Na avaliação do presidente do PMDB, senador Valdir Raupp (RO), os próprios pré-candidatos que tiverem ficha suja deverão ceder o espaço para colegas. "Não tem sentido ir para o sacrifício de uma campanha com uma candidatura sub judice, sabendo que, lá na frente, o candidato será cortado do processo eleitoral", disse. (Colaborou Karla Correia)

Maluf é exemplo

A Justiça Eleitoral barrou a candidatura de centenas de políticos nas eleições de 2010. A maior parte dos casos referia-se a condenação por órgão colegiado. Esse era o caso do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), condenado em abril de 2010 por improbidade administrativa, sob a acusação de ter superfaturado uma compra na época em que exercia o cargo de prefeito de São Paulo. Mesmo com o registro indeferido, ele concorreu à reeleição, tendo recebido 497 mil votos. Como Maluf estava com o registro barrado, os votos recebidos foram considerados nulos. Maluf não tomaria posse. No entanto, como sua condenação foi suspensa em dezembro pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ele acabou diplomado deputado federal. Caso ocorram situações semelhantes à de Maluf no pleito deste ano, a regra a ser aplicada é a mesma.

Fonte: em.com.br - Estado de Minas

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Ficha limpa: quem está e quem não está inelegível

A partir de casos concretos envolvendo políticos, entenda os principais pontos da lei e veja casos de quem, segundo ela, deverá ser e de quem não deverá ser barrado nas eleições

Severino Cavalcanti é um dos políticos que estarão inelegíveis de acordo com a ficha limpa. Conheça aqui outros casos – José Cruz/ABr

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ontem (16), mas as dúvidas sobre as novas regras de inelegibilidade não acabaram. Uma mostra de que a ficha limpa provoca diferentes entendimentos é o placar final na mais alta corte do país. Sete dos 11 ministros votaram pela validade da regra, aprovada e sancionada em 2010. Quatro foram contrários a ela.

Clique aqui para ver casos de quem está barrado pela ficha limpa

Clique aqui para ver casos de quem escapou

Leia outros assuntos de destaque no Congresso em Foco

Com a decisão do STF, a Lei da Ficha Limpa tem suas duas principais novidades validadas para as próximas eleições. A primeira é a possibilidade de candidatos com condenações por órgãos colegiados terem os registros indeferidos pela Justiça Eleitoral. Antes, somente com uma decisão final sem mais possibilidades de recurso – trânsito em julgado – era possível barrar a candidatura de alguém com problemas judiciais.

A outra novidade trazida pela ficha limpa e ratificada ontem pelos ministros foi a possibilidade de a lei valer para condenações e renúncias ocorridas antes de 10 de junho de 2010. Esta foi a data da sanção das novas regras de inelegibilidade pelo então presidente Lula.

Outra definição é referente à alínea E. Ela prevê que aqueles condenados por diversos crimes, como contra o patrimônio público, de abuso de autoridade e de

lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, por exemplo, ficarão inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena. Entre os ministros houve a discussão de quando começaria a sanção: ficou definido que a conta parte da decisão final, sem mais possibilidade de recursos.

Mesmo com o Supremo ratificando a constitucionalidade e aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2012 e para as próximas, eventuais correções podem ser feitas tanto pela mais alta corte do país quanto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir de casos concretos. Os pilares da lei, no entanto – inelegibilidade por órgão colegiado e atos ocorridos antes da lei – vão continuar valendo.

Na cabeça dos eleitores, porém, dúvidas podem aparecer. Por conta disso, o Congresso em Foco selecionou exemplos de políticos que passaram por problemas recentes na Justiça. No caso de alguns, a inelegibilidade vai existir para as próximas eleições. Para outros, a possibilidade de serem barrados já passou, e eles estão livres para disputar as eleições. É preciso lembrar, porém, que a candidatura de alguns desses políticos não está barrada automaticamente. Qualquer um dos políticos alcançados pela lei pode, em tese, apresentar sua candidatura. Caberá à Justiça Eleitoral, com base na lei que o STF considerou agora constitucional, impugnar a candidatura.

A partir de casos concretos envolvendo políticos, entenda os principais pontos da lei e veja casos de quem, segundo ela, deverá ser e de quem não deverá ser barrado nas eleições

Fonte: Congresso em Foco