quinta-feira, 8 de março de 2012

De cartola a filho de ministro, suplentes tomam 18% do Senado

Fonte: Terra

Polêmicos, os suplentes já tomam mais de 18% das cadeiras do Senado. Os 15 substitutos em atividade não receberam um voto sequer, mas têm os mesmos direitos daqueles escolhidos nas urnas: recebem os mesmos R$ 26,7 mil de salário mensal, os R$ 15 mil de verba indenizatória, auxílio-moradia de R$ 3,8 mil e cinco trechos de passagem aérea por mês. Essa prerrogativa, no entanto, sofre críticas dentro do próprio Congresso e poderá mudar com a reforma política.

Nesta quarta-feira, a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado voltou a confirmar a redução no número de suplentes de dois para um. Pela proposta, o "reserva" poderá substituir o titular em casos de afastamento temporário, mas não poderia permanecer na vaga se o afastamento do senador for definitivo.

Na lista dos atuais senadores sem voto, que chegaram ao poder por terem sido suplentes nas eleições de 2006 ou 2010, constam empresários, médicos, economistas, pecuaristas e até cartola de futebol. O mais novo senador suplente é Eduardo Lopes, que ocupa a vaga de Marcelo Crivella (PRB-RJ), recém-empossado ministro da Pesca e Aquicultura.

Dos suplentes, o ex-presidente do Cruzeiro, Zezé Perrella (PDT-MG), e o empresário Gim Argello (PTB-DF), por exemplo, são os que conquistaram mandatos-tampão mais longos. Cada um ganhou sete anos e meio dos oito anos de um mandato de senador. Perrella substituiu o ex-presidente Itamar Franco, morto em junho do ano passado, ao passo que Argello ocupou a cadeira vaga com a renúncia do ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, que deixou o Senado em meio a suspeitas de irregularidades.

As eleições de 2010 também levaram o Senado a ter parlamentares não eleitos como representantes dos Estados. Mesmo sem votos, a senadora Ana Rita (PT-ES) se tornou relatora da comissão parlamentar de inquérito (CPI) que vai investigar violência e abuso contra mulheres. Ela conseguiu uma cadeira no Senado com a eleição de Renato Casagrande (PSB) para o governo do Espírito Santo. Aníbal Diniz (PT-AC), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Cyro Miranda (PSDB-GO) também ganharam vagas de senadores após a eleição de Tião Viana (AC), Raimundo Colombo (SC) e Marconi Perillo (GO) para governos estaduais.

Chamados para integrarem a Esplanada dos Ministérios do governo Dilma Rousseff, os ministros Edison Lobão (Minas e Energia), Garibaldi Alves (Previdência Social) e Gleisi Hoffmann (Casa Civil) abriram espaço, respectivamente, para os senadores suplentes Lobão Filho (PMDB-MA), Paulo Davim (PV-RN) e Sérgio Souza (PMDB-PR).

Projetos dos suplentes


Ainda que alguns setores considerem faltar legitimidade a um senador que não passou pelo crivo das urnas, os suplentes apresentam projetos como qualquer outro parlamentar. Como representantes dos Estados, o ex-cartola Perrella encaminhou, por exemplo, projeto para obrigar a contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais para jogadores de futebol. Lobão Filho, cujo pai é o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, quer o fim do monopólio dos Correios para serviços postais e uma nova forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) - hoje atribuição exclusiva da presidência da República. Ao longo de seu mandato, o senador chegou a apresentar até uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) propondo uma mudança na regra de escolha dos próprios suplentes. Para ele, o segundo senador mais votado no partido ou na coligação deveria ser o suplente do titular do mandato. "Pretende-se que os suplentes também recebam votos do povo como ocorre com os titulares, suprindo, dessa maneira, a carência de legitimidade e pondo fim à condição de ser apenas indicado", justifica ele.

Representante do Acre, o senador Aníbal Diniz, que engrossa a lista de senadores sem voto, espera ver aprovado em seu mandato no Congresso seu projeto para tornar obrigatória a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todos os alunos. Paulo Davim (PV-RN) quer que seja considerado crime hediondo o desvio de recursos públicos destinados à saúde, enquanto Clésio Andrade (sem partido-MG) já apresentou proposta para reduzir a maioridade penal para 16 anos e instituir o voto obrigatório a partir dessa idade.

Em sentido contrário, o senador Clovis Fecury (DEM-MA), por exemplo, que desde setembro do ano passado ocupa a cadeira do senador João Alberto Souza (PSDB-MA), em licença médica, tem cumprido seu mandato sem apresentar nenhuma proposta de lei, de acordo com levantamento do Senado. É o mesmo caso da senadora Ivonete Dantas (PMDB-RN), que chegou ao parlamento no final do ano.

Reforma


Em março de 2011, a Comissão de Reforma Política do Senado chegou a costurar um acordo segundo o qual se poderia reduzir de dois para um o número de suplentes nas vagas de senadores. Pela proposta, o suplente estaria autorizado a substituir o titular em casos de afastamento temporário - como na nomeação do titular para ser ministro de Estado, por exemplo - mas não poderia permanecer na vaga se o afastamento do senador titular fosse definitivo, como nos situações de renúncia, morte para um cargo no Executivo.

Nos casos de afastamento definitivo, a tese da Comissão de Reforma Política é que uma nova eleição para o cargo de senador fosse realizada junto com o próximo pleito, seja ele municipal ou federal. Mesmo com o acordo, a proposta nunca foi à votação em Plenário.

No Congresso estão sendo discutidas, para além da tese de redução à metade do número de suplentes, as seguintes propostas: o suplente assume o cargo no caso de licença superior a 120 dias do titular, o deputado federal mais votado ou senador derrotado que recebeu mais votos torna-se suplente do parlamentar que deixa o Senado e a completa extinção da suplência.

Quem são os suplentes
Ana Rita - substituiu Renato Casagrande (PSB-ES)
Aníbal Diniz - substituiu Tião Viana (PT-AC)
Antonio Russo - substituiu Marisa Serrano (PSDB-MS)
Casildo Maldaner - substituiu Raimundo Colombo (PSD-SC)
Clovis Fecury - substituiu João Alberto (PMDB-MA)
Cyro Miranda - substituiu Marconi Perillo (PSDB-GO)
Clésio Andrade - substituiu Eliseu Resende (DEM-MG)
Eduardo Lopes - substituiu Marcelo Crivella (PRB-RJ)
Gim Argello - substituiu Joaquim Roriz (PSC-DF)
Ivonete Dantas - substituiu Rosalba Ciarlini (DEM-RN)
Lauro Antonio - substituiu Eduardo Amorim (PSC-SE)
Lobão Filho - substituiu Edison Lobão (PMDB-MA)
Paulo Davim - substituiu Garibaldi Alves (PMDB-RN)
Sergio Souza - substituiu Gleisi Hoffmann (PT-PR)
Zezé Perrella - substituiu Itamar Franco (PPS-MG)

terça-feira, 6 de março de 2012

Ex-deputado é condenado a devolver R$ 3,7 mi ao Espírito Santo

O ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz foi condenado a devolver R$ 3,7 milhões ao Estado. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, outras seis pessoas e duas empresas compõem a condenação.

Gratz foi presidente da Assembleia e teve seu mandato cassado sob acusação de corrupção. Ele ficou preso de 2004 a 2006 devido a acusações de desvios de verbas públicas e também é suspeito de envolvimento com o crime organizado. Ele nega todas as acusações.

Na ação de improbidade administrativa, o Ministério Público afirmou que os réus desviavam recursos públicos simulando pagamentos a associações de moradores, centros comunitários, escolas, federações, igrejas e outras entidades.

Sérgio Lima - 5.nov.2007/Folhapress

Segundo a ação, o esquema seria praticado por agentes públicos e funcionários da Assembleia, entre 1998 e 2002. Gratz é apontado como um dos líderes.

Além da devolução do prejuízo aos cofres estaduais, o juiz condenou os réus ao pagamento de R$ 200 mil (valor a ser atualizado) por danos morais. Eles também sofrerão perda dos cargos, empregos ou funções públicas --quando não couber mais recurso à sentença--, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de fechar contratos com o poder público por dez anos.

O valor total do reembolso aos cofres públicos será ainda maior, porque sofrerá correção monetária e será acrescido de juros.

Segundo a sentença, o ex-deputado afirmou que não praticou ato de improbidade e que as assinaturas em alguns documentos são falsas. Disse também que, como presidente da Assembleia, "não podia saber de tudo que se passava à sua volta, tampouco a forma de emprego das verbas".

O advogado de Gratz, Luiz Alfredo de Souza e Mello, disse que vai entrar com um embargo de declaração (pedido para que o juiz explique algo que não ficou claro na sentença). Ele considerou a sentença obscura, por exemplo, porque o juiz não considerou, segundo ele, provas de que houve falsificação de cheques supostamente assinados por Gratz..

Gratz era filiado ao PFL (atual DEM) à época das denúncias. Nas eleições de 2010, concorreu ao Senado pelo PSL e não foi eleito. O PSL informou que o ex-deputado não integra mais seus quadros. Consultado, o advogado de Gratz disse não saber se o cliente continua filiado a algum partido.

Fonte: Folha.com

Eles estão na mira da Lei da Ficha Limpa


Políticos condenados por órgãos colegiados e que renunciaram aos mandatos para escapar da cassação terão dificuldades para se candidatar em 2012. Aqui, uma lista com alguns casos. Ajude-nos a ampliá-la


Cassio Cunha Lima tomou posse como senador, mas, com base no que diz a Lei da Ficha Limpa, deverá ser considerado inelegível - Valdemir Barreto/Senado

O Supremo Tribunal Federa (STF) colocou fim em 16 de fevereiro a uma discussão que já durava aproximadamente dois anos. Desde que foi sancionada pelo então presidente Lula, a Lei da Ficha Limpa atraiu a pecha de polêmica por colocar uma série de novas causas de inelegibilidade na legislação eleitoral. De forma simplificada, a lei diz que políticos que renunciaram e que têm problemas na Justiça não devem mais se candidatar. Mas a Lei da Ficha Limpa tem várias nuances e detalhes que não permitem que sua prática seja assim tão simples. As situações previstas na lei enquadram alguns políticos enrolados, mas deixa de englobar outros.

Veja casos de políticos que deverão ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa
Veja casos de quem não está enquadrado na lei
Leia outros destaques hoje no Congresso em Foco

Em 17 de fevereiro, o Congresso em Foco publicou reportagem mostrando, por meio de exemplos, as principais inovações da lei. Na ocasião, foram citados alguns exemplos, apenas para explicar que situações a lei abarcava e quais passavam ao largo dela. Estava longe de ser uma lista definitiva. No espírito de sempre prestar um serviço ao eleitor, informando-o ao máximo sobre a situação dos candidatos nas eleições, o Congresso em Foco faz agora um esforço para começar a ampliar essa lista. Trata-se de um desdobramento, agora concretamente amparado ao que diz a Lei da Ficha Limpa, do esforço feito nas eleições de 2010, quando o site lançou a série “Sinal Amarelo”. Ali com a ajuda dos leitores/eleitores montou-se uma ampla lista de políticos que mereciam “muita, muita atenção” por várias razões: condenação na Justiça, prisão, cassação, etc. A iniciativa do Congresso em Foco acabou virando artigo acadêmico, como exemplo das novas possibilidades de interação entre os veículos e os leitores nas novas mídias eletrônicas.

Conheça aqui a série “Sinal Amarelo”
Congresso em Foco vira tema de artigo acadêmico

Dúvidas

De certa forma, as listas ampliadas que o Congresso em Foco publica hoje (6) já contou com a ajuda dos leitores/eleitores. Ela é fruto de dúvidas que surgiram, a partir de mensagens enviadas ao site. Agora, o Congresso em Foco traz uma relação com 30 pessoas que devem ser barradas nas próximas eleições caso decidam se candidatar. E outros oito casos em que a lei não se aplica.

Veja a lista de quem está enquadrado
Veja quem não está

Para aumentar a lista, pedimos a ajuda dos leitores. Quem souber de casos em que a Lei da Ficha Limpa possa ser aplicada para futuros candidatos, entre em contato com o site. Em caso de dúvida, também entre em contato com a gente.

É preciso lembrar, porém, que o processo para barrar uma candidatura, no entanto, não é automático. Caso alguém com problemas na Justiça queira se candidatar, e um partido aceite o risco, nada impede que ele se inscreva para disputar o pleito. A partir do registro, sua candidatura será contestada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ou pelos adversários. A palavra final sobre se a candidatura está valendo ou não caberá à Justiça Eleitoral. E mesmo que a lei preveja as situações, não é impossível que os juízes eventualmente absolvam os candidatos. Em último caso, os recursos podem chegar até ao Supremo.

Nas eleições passadas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) limitou a aplicação da ficha limpa em alguns casos. Em especial, de políticos condenados por abuso de poder que tiveram, como pena, a decretação da perda dos direitos políticos por até três anos. Em situações como as dos ex-governadores de Alagoas, Ronaldo Lessa, e do Maranhã, Jackson Lago, e do deputado Beto Mansur (PP-SP), os ministros consideraram que eles não poderiam ficar mais oito anos inelegíveis. Seria, nessas situações, aumentar uma pena já decretada e cumprida.

Maluf escapou

Além disso, outra possibilidade de um político escapar é caso sua condenaçãoo seja revertida por uma instância superior. Isso aconteceu com o deputado Paulo Maluf (PP-SP). Em dezembro de 2010, o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou recurso do parlamentar e o absolveu da acusação de compra superfaturada de frangos quando era prefeito de São Paulo.

Maluf chegou a ter o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Após a decisão, recorreu ao TSE, que concedeu uma liminar para que ele fosse diplomado como deputado. A condenação inicial do pepista foi dada pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O deputado foi condenado a devolver a quantia de R$ 21,7 mil aos cofres públicos por ter feito uma compra superfaturada de frangos em 1996, quando era prefeito de São Paulo.

Situação similar passou o deputado Sérgio Morais (PTB-RS). Conhecido nacionalmente por dizer “que se lixa para a opinião pública”, ele foi condenado por improbidade administrativa por conta de irregularidades cometidas quando foi prefeito de Santa Cruz do Sul (RS). Apesar da decisão ter transitado em julgado, ele conseguiu anular a sentença no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por conta disso, ele está livre para concorrer. No entanto, mesmo se a condenação ainda estivesse valendo, o petebista escaparia da aplicação da ficha limpa. Os oitos anos de inelegibilidade, no caso de condenações por improbidade administrativa, passam a contar a partir da decisão ou do trânsito em julgado. Como isso aconteceu em 2002, o período que ele não poderia se candidatar acabou em 2010.

Novidades

Com a decisão do STF, a Lei da Ficha Limpa tem suas duas principais novidades validadas para as próximas eleições. A primeira é a possibilidade de candidatos com condenações por órgãos colegiados terem os registros indeferidos pela Justiça Eleitoral. Antes, somente com uma decisão final sem mais possibilidades de recurso – trânsito em julgado – era possível barrar a candidatura de alguém com problemas judiciais.

A outra novidade trazida pela ficha limpa e ratificada pelos ministros é a possibilidade de a lei valer para condenações e renúncias ocorridas antes de 10 de junho de 2010. Esta foi a data da sanção das novas regras de inelegibilidade pelo então presidente Lula.

Outra definição é referente à alínea E. Ela prevê que aqueles condenados por diversos crimes, como contra o patrimônio público, de abuso de autoridade e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, por exemplo, ficarão inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena. Entre os ministros houve a discussão de quando começaria a sanção: ficou definido que a conta parte da decisão final, sem mais possibilidade de recursos.

Saiba mais sobre o Congresso em Foco (2 minutos em vídeo)

Fonte: Congresso em Foco


segunda-feira, 5 de março de 2012

Cachoeira-Dourada-GO- Improbidade: secretário de Saúde é acionado

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

O promotor de Justiça Marcelo de Freitas propôs ação civil pública contra o secretário da Saúde de Cachoeira Dourada, Saulo Oliveira Rodrigues, por ter afrontado diretamente os princípios da legalidade e da moralidade, o que configura ato de improbidade administrativa.

De acordo com o promotor, a improbidade se deu em razão de descumprimento diversas ordens judiciais originadas em mandado de segurança que determinavam o fornecimento de medicamentos a cidadãos.

Na ação (clique aqui para ler o documento), o promotor relata detalhadamente dois casos pontuais em que o gestor deixou de cumprir recomendação do Ministério Público e as decisões judiciais proferidas contra ele.

Tais práticas levaram, inclusive, ao sequestro de valores pertencentes ao município para garantir o direito à saúde dos moradores, a denúncia e processo criminal contra o gestor por prevaricação, entre outros.

Assim, o promotor pede a imposição ao réu das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que inclui, dentre outras medidas, a perda da função pública e suspensão de seus direitos políticos.

domingo, 4 de março de 2012

Prefeito manda pintar cemitério com as cores da campanha

Este domingo (4), o Fantástico investiga a farra com o dinheiro público Brasil afora. Nossos repórteres contam a história do prefeito que estava construindo uma pista de pouso para um fazendeiro. Outro foi acusado de reformar a casa da amiga. E há aquele que mandou pintar até o cemitério com as cores da campanha. E tudo isso com o seu dinheiro.


CORUMBAÍBA

Em Corumbaíba-Go, o prefeito pintou, com as cores de sua campanha eleitoral, tudo - ESCOLAS, HOSPITAL, PRÉDIO DA PREFEITURA, SECRETARIAS, GINÁSIO, BANCOS DE PRAÇAS, ETC., ETC.;ETC.; E, TAMBÉM, tudo isso COM O DINHEIRO DO POVO. Desde o início de sua gestão a AMAC tem esperado providências da Promotoria de Justiça da cidade, o que não aconteceu até agora. Ainda resta o recurso de Ação Popular .

Caso Cachoeira bate no Congresso e sobe ao STF

Caso Cachoeira bate no Congresso e sobe ao STFFoto: Divulgação

AS INFORMAÇÕES DA OPERAÇÃO MONTE CARLO, QUE PRENDEU O BICHEIRO (ESQ.), VÊM SENDO MANTIDAS EM SIGILO, MAS JÁ SE SABE QUE O SARGENTO IDALBERTO ARAÚJO (DIR.), NOTÓRIO POR GRAMPOS ILEGAIS FOI PRESO; CONGRESSISTAS TAMBÉM FORAM FISGADOS E O SENADOR DEMÓSTENES TORRES (DEM-GO) É UM DOS MAIS APREENSIVOS


247 – A prisão do bicheiro Carlinhos Cachoeira, pivô do primeiro grande escândalo do governo Lula – o pedido de propina feito a ele por Waldomiro Diniz, ex-assessor da Casa Civil, ontem condenado a 12 anos de prisão por corrupção –, ainda pode render novas confusões. Embora as informações da Operação Monte Carlo, que desarticulou uma quadrilha de caça-níqueis em cinco estados, liderada por Cachoeira, estejam sendo divulgadas a conta-gotas, já se sabe que também foi preso o sargento Idalberto Araújo.

Conhecido em Brasília como Dadá, Araújo é notório pela participação em esquemas de grampos ilegais, especialmente em casos de grande repercussão política. Dadá participou da Operação Satiagraha e também de uma reunião da pré-campanha presidencial da presidente Dilma com o jornalista Amaury Ribeiro Júnior, autor do livro Privataria Tucana. Naquela reunião, parte da equipe foi acusada de preparar dossiês contra adversários, mas Amaury deu a volta por cima com seu livro, que já vendeu mais de 100 mil exemplares.

O ponto mais explosivo da Operação Monte Carlo, no entanto, envolve parlamentares. E, por isso mesmo, parte dos autos foi enviada ao Supremo Tribunal Federal, uma vez que os congressistas gozam de foro privilegiado. Um dos personagens mais apreensivos no Congresso é o senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Suspeita-se de que o bicheiro Carlinhos Cachoeira tenha grande influência na venda de equipamentos para a segurança pública de Goiás, uma área sob o domínio de Demóstenes.

quinta-feira, 1 de março de 2012

Lei Ficha Limpa começa surtir efeitos

Fonte : Diário de Cuiabá

13 ex-prefeitos de MT podem estar inelegíveis

A lista, no entanto, deve ficar mais extensa, já que existem processos que estão sendo julgados, como o de Tangará da Serra, que teve o prefeito cassado


Um dos ex-prefeitos que podem ficar inelegíveis é Ricardo Luiz Henry, por Cáceres. Ele é irmão do deputado federal Pedro Henry (PP)

A lei da Ficha Limpa começa a surtir efeito em Mato Grosso. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou uma relação dos municípios onde os prefeitos eleitos no pleito de 2008 tiveram suas candidaturas cassadas pela Justiça Eleitoral e que passaram por eleições suplementares. A lista é engrossada por 13 ex-prefeitos, que automaticamente podem estar inelegíveis por oito anos, como manda a lei.

A lista com as cidades e os ex-prefeitos do Estado conta com: Araguainha - Osmari César de Azevedo; Novo Horizonte do Norte - Agenor Evangelista da Silva; Santo Antônio de Leverger - Faustino Dias Neto; Ribeirão Cascalheira - Francisco de Assis dos Santos; Campos de Júlio - Claides Lazaretti Masutti; Novo Mundo - Aurelino Pereira de Brito Filho; Poconé - Clóvis Damião Martins; Rio Branco - Antônio Milanezi; Pedra Preta - Augustinho de Freitas Martins;

Curvelândia - Lair Ribeiro; Diamantino - Erival Capistrano de Oliveira; Alto Boa Vista - Aldecides Milhomem de Ciqueira;

Cáceres - Ricardo Luiz Henry (irmão do deputado federal Pedro Henry).

Contudo, a relação tende a crescer, já que há casos de prefeitos que ainda não foram julgados, mas têm processo em andamento, como, por exemplo, em Tangará da Serra, que no ano passado teve eleições indiretas após cassação do prefeito e vice, Júlio César Ladeia (PR) e José Jaconias (PT), respectivamente.

Mesmo disponibilizando os dados, o TRE, por meio de sua assessoria, diz que ainda é cedo para dizer que os ex-prefeitos estão enquadrados na Lei. Apenas no momento da candidatura os juízes eleitorais podem definir se o nome será barrado ou não.

Após dois anos de espera para ser aplicada, a lei da Ficha Limpa foi aprovada em 17 deste mês e já entra em vigor nas eleições municipais de 2012.

Ela fará com que políticos condenados por colegiado fiquem inelegíveis por oito anos, isto é, não podendo disputar nenhum cargo eletivo nesse período.

A lei complementar 135/2010, também conhecida como lei da Ficha Limpa, nasceu da iniciativa popular, com o apoio de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), etc.

AMARRIBO

Câmara de SP aprova ficha limpa para servidor

Fonte: Folha de São Paulo

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou ontem, em primeira votação, a proposta que estende a Lei da Ficha Limpa a todo o funcionalismo público da capital.

Diferentemente do que vinha sendo discutido até então, os vereadores resolveram estender a exigência também aos atuais servidores, não só aos que ingressarem no serviço público depois de a regra entrar em vigor.

O texto ainda precisa ser aprovado em uma segunda votação, provavelmente na próxima semana, antes de ser publicado e passar a valer.

Como se trata de emenda à Lei Orgânica do Município, o projeto não depende de sanção do prefeito.

Se aprovado, o mecanismo aplicará "aos agentes políticos, servidores e empregados púbicos da administração direta e indireta" as mesmas vedações que hoje existem para os cargos eletivos.

A Lei da Ficha Limpa, recentemente declarada válida pelo Supremo Tribunal Federal, barra candidatos que se enquadrem em determinados critérios de inelegibilidade, como condenação criminal em segunda instância.

Na prática, estarão proibidas nomeações ou contratações de "fichas sujas" em todos os escalões da administração municipal de São Paulo, incluindo os conselhos.

Na votação, os 44 vereadores presentes se manifestaram a favor da restrição. Eram necessários 37 votos.

"Essa unanimidade mostra que os vereadores estão dispostos a dar esse grande passo", afirma José Police Neto (PSD), presidente da Casa.

O projeto votado foi uma nova versão do texto que circulou na semana passada. Conforme a Folha noticiou, a proposta original atingiria apenas futuras nomeações, deixando a salvo servidores que já estavam no cargo.

Apresentado como proposta de todos os vereadores, o texto aprovado prevê regras mais duras. Todos os "secretários, subprefeitos, servidores ocupantes de cargo em comissão e empregados públicos" em exercício na data de publicação da lei terão 90 dias para comprovar a ficha limpa.

Todos os funcionários precisarão ratificar a condição de ficha limpa anualmente, até 31 de janeiro.

O governo estadual também prepara um decreto para estender a ficha limpa à administração. De acordo com o governador Geraldo Alckmin, a exigência também valerá para os atuais servidores. Paralelamente a isso, a Assembleia pode votar hoje projeto sobre o tema.

Manacapuru-AM- Denuncias com base na Ficha Limpa

Manacapuru-AM- Denuncias com base na Ficha Limpa

Fonte : UOL

Ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município Antonino Machado (ao centro) faz parte da equipe de secretários do prefeito Edson Bessa (à direita) Presidente da Câmara Municipal, Anderson Rasori, pediu exoneração do ex-vereador

Ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município Antonino Machado (ao centro) faz parte da equipe de secretários do prefeito Edson Bessa (à direita) Presidente da Câmara Municipal, Anderson Rasori, pediu exoneração do ex-vereador (Ney Mendes 06/01/2012)

Manacapuru poder ser o primeiro município do Amazonas a ter um ocupante de cargo de confiança, da prefeitura, demitido com base na “Lei da Ficha Limpa”.

Condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) a devolver R$ 112 mil aos cofres públicos, o secretário municipal de Governo e Planejamento, Antonino Machado, teve a nomeação denunciada à Câmara Municipal e ao Ministério Público Estadual (MPE).

Em outubro de 2011, a Câmara de Vereadores de Manacapuru aprovou a Lei nº 171, que veda, na administração municipal, a nomeação para cargos comissionados de pessoas condenadas por órgão judicial colegiado. A lei barra também casos de contas reprovadas.

Antonino Machado foi presidente do Parlamento da referida cidade e teve a prestação de contas referente ao exercício de 2006 julgada irregular pelo TCE-AM. Por causa das irregularidades apontadas por técnicos do TCE-AM, em dezembro de 2008, Antonino foi condenado pela Corte a ressarcir R$ 112 mil aos cofres públicos, além de ser multado no valor de R$ 5 mil. Reclamando o cumprimento da Lei nº 171, um morador de Manacapuru, identificado como Waldemir Tapajós Correia Filho, apresentou, este mês, representações à Câmara e ao MPE pedindo que os órgãos façam cumprir a legislação municipal, e determinem a exoneração do secretário.

A assessoria de imprensa do atual presidente da Câmara de Manacapuru, Anderson José Rasori (PRP), informou, nessa terça-feira (28), que o parlamentar já pediu a exoneração de Antonino Machado ao prefeito da Cidade, Edson Bessa (PMDB).

O pedido foi feito por meio de um ofício, enviado no dia 23 deste mês. A CRÍTICA tentou contato com Edson Bessa, mas ele não atendeu as chamadas feitas ao telefone 93xx-xx07. Antonino Machado foi nomeado por Bessa em janeiro deste ano, quando assumiu a Prefeitura de Manacapuru no lugar de Angelus Figueira (PV). A Lei nº 171 foi aprovada na gestão de Figueira, mas foi sancionada pelo vice-prefeito dele, João Messias da Silva Furtado, que ocupava o cargo de prefeito em exercício em outubro de 2011.

A representação apresentada ao MPE por Waldemir Tapajós está sob análise da promotora Cristiane Dolzani, responsável pela 1ª Promotoria de Manacapuru. Por meio da assessoria da promotoria, Cristiane informou que até amanhã terá uma decisão sobre a denúncia contra Machado.

Segundo o inciso IV, da Lei 171, também ficam vedados de exercer cargos de comissão pessoas que tenham exercido a função de gestor público e tenham suas contas reprovadas pelos Tribunais de Contas do Estado e da União. O veto inclui as funções de secretário, secretário adjuntos e subsecretário, diretores do Poder Executivo e Legislativo, presidentes ou diretores de autarquias e fundações municipais.

Condenado a devolver R$ 112 mil

De acordo com o voto do conselheiro do TCE-AM Júlio Pinheiro, Antonino Machado foi condenado a devolver os seguintes valores aos cofres da cidade: R$ 17,2 mil, referente ao valor recebido a mais em seu salário de vereador; R$ 55,4 mil, referente à diferença do repasse realizado pela Prefeitura do Município de Manacapuru na ordem de R$ 1.910.392,48, e o valor registrado pela Câmara Municipal R$ 1.854.956,96; e mais de R$ 39,2 mil, relativo a não comprovação de despesas.

O relatório do Ministério Público Junto ao TCE-AM, assinado no dia 22 de março de 2010 pela procuradora de contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, entre outras acusações, atribui a Antonino Machado a utilização de documentação falsa na prestação de contas. Segundo o documento, o ato constitui crime contra a ordem tributária.

Associação desconhece outro caso

O presidente da Associação Amazonense de Municípios (AAM) e prefeito de Manaquiri, Jair Souto (PMDB), disse ontem que não tem conhecimento de outro município, no Estado, que tenha aprovado legislação nos moldes da “Leia da Ficha Limpa”. Para Jair Souto, a medida responde ao anseio da sociedade, mas é preciso ter prudência ao utilizá-la.

“Eu defendo a tese do direito à ampla defesa. Estou falando isso porque fui condenado pelo Tribunal de Contas da União, fiquei um ano como ficha suja, e o TCU corrigiu a decisão depois, assumindo que houve erro no julgamento”, argumentou o prefeito. Jair Souto disse aprovar que pessoas condenadas por malversação do dinheiro público fiquem de fora da administração pública. “Se não podem ser candidatos, também não podem ser funcionários públicos”, disse o prefeito.

ALE-AM aprovou regra

A Câmara Municipal de Manaus também instituiu, em julho do ano passado, lei que barra fichas sujas O Estado do Amazonas e o Município de Manaus já possuem, desde o ano passado, leis que proíbem a nomeação, para cargos de confiança, de fichas sujas, a partir dos critérios fixados pela “Lei da Ficha Limpa”. Na Câmara Municipal de Manaus (CMM), a proposta de emenda à Lei Orgânica do Município (Lomam) foi apresentada pelo vereador Mário Frota (PSDB).

Aprovada em julho de 2011, a regra atinge cargos de secretários municipais, subsecretários, diretor-presidente, superintendente, diretor executivo administração direta, indireta e fundacional da prefeitura da cidade. Atinge também os cargos comissionados, não só os de chefia. Esta é a principal diferença entre a lei municipal e a que foi aprovada no final do ano passado pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM).

O veto para “fichas sujas” no Governo Estadual direciona-se aos cargos de confiança que gerenciam setores da administração, os ordenadores de despesas. E poupa os demais postos comissionados. Esses cargos, via de regra, servem de abrigo para aliados políticos, principalmente do interior do Estado (ex-prefeitos, ex-vereadores), como os supervisores do programa Zona Franca Verde.

A Emenda à Constituição do Estado, que criou o “Ficha Limpa” na administração estadual, abrange também os demais poderes. Ou seja, nenhum dirigente da ALE-AM, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e do Ministério Público Estadual (MPE) pode ser nomeado se tiver condenação colegiada.

AMARRIBO


Começa a mobilização pela PEC da Ficha Limpa

Fonte: Congresso em Foco

É do senador Pedro Taques (PDT-MT), apoiado por personalidades políticas de grande vulto, a iniciativa de apresentar ao Senado da República a Proposta de Emenda à Constituição número 06/12, conhecida como “PEC da Ficha Limpa”.

Leia aqui a íntegra da PEC da Ficha Limpa

O objetivo dessa iniciativa é mais do que louvável: estender às nomeações para os cargos em comissão e funções de confiança as mesmas vedações que hoje impedem candidaturas de pessoas com a vida pregressa maculada.

Para isso, se pretende acrescentar ao art. 37 da Constituição o seguinte inciso:

“V-A. É vedado o provimento, a investidura e o exercício em cargo em comissão ou em função de confiança aos brasileiros que estejam em situação de inelegibilidade, ressalvadas as incompatibilidades específicas de cargos políticos eletivos, a condição de inalistável e a de militar”.

Acaso incorporada ao texto constitucional, a norma impedirá que pessoas consideradas inaptas para ocupar um cargo eletivo sejam nomeadas para ocupar posições de liderança político-institucional.

Alguém que não possui predicados éticos para ser um vereador pode, hoje, ser nomeado para cargos políticos da mais alta envergadura na estrutura da República.

E o que dizer de ex-gestores municipais que, proibidos de participar das eleições por haverem praticado atos de improbidade, acabam nomeados secretários de Finanças, de Saúde ou de Educação?

A Lei da Ficha Limpa, cuja constitucionalidade acaba de ser reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, trouxe bem mais que novas hipóteses de inelegibilidade para a nossa legislação. Ela eleva ao primeiro plano princípios outrora esquecidos, embora presentes no seio da nossa Constituição Cidadã.

Não há democracia que sobreviva à ganância dos ímprobos. Os recursos públicos, por outro lado, são limitados e não comportam outra destinação que não aquelas a que eram predestinados. Assim, não é de se esperar dos eleitos e dos nomeados para cargos e funções públicas nada mais que a confiabilidade atestada por um passado destituído de graves e infamantes máculas.

Pessoas condenadas por corrupção, improbidade, roubo, estupro, narcotráfico, em decisões firmadas por um órgão jurisdicional ou administrativo colegiado, não têm o que fazer na política enquanto não resolverem as suas pendências judiciais.

O Brasil está sendo pacificamente reedificado dentro das regras da democracia e da Constituição.

A PEC da Ficha Limpa certamente contará, como se dera com a lei de iniciativa popular na qual se inspira, com o mais vibrante apoio de todos os segmentos sociais esclarecidos e comprometidos com o aprimoramento das nossas instituições democráticas.

Amarribo