DECRETO N. 7.034, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Art. 1º Será dada ampla transparência às ações do Governo Federal para a realização da Copa do Mundo de Futebol que se realizará na República Federativa do Brasil no ano de 2014, a fim de permitir seu pleno acompanhamento pela sociedade.
§ 1º O Portal da Transparência do Poder Executivo Federal divulgará, em seção denominada "Copa 2014", os dados e informações referentes à realização do evento.
§ 2º Caberá à Controladoria-Geral da União - CGU promover a publicação dos dados e informações necessários ao cumprimento deste Decreto.Art. 2º Os órgãos e entidades que administrem recursos e bens da União, inclusive mediante patrocínio, incentivos fiscais, subsídios, subvenções e operações de crédito, fornecerão à CGU os dados e informações necessários para a plena consecução dos objetivos deste Decreto.
Art. 3º Compete ao Ministro de Estado do Controle e da Transparência disciplinar, ouvidos os órgãos federais que mantenham interface com a matéria, o conteúdo da seção "Copa 2014", que espelhará, no âmbito do governo federal, as obras, serviços, compras e outras iniciativas, compreendendo, entre outros, os seguintes elementos:
I - programa e ação governamental;
II - fontes de recursos e órgãos executores;
III - cronograma do empreendimento;
IV - editais;
V - contratos, convênios e instrumentos equivalentes;
VI - fotografias;
VII - operações de crédito realizadas por instituições financeiras oficiais de fomento;
VIII - licença do órgão ambiental e autorização do órgão responsável pelo patrimônio cultural, quando for o caso; e
IX - relatório simplificado de acompanhamento da execução.
Parágrafo único. Ato do Ministro de Estado do Controle e da Transparência definirá os termos e prazos para envio dos dados e informações que comporão a seção "Copa 2014", observado o disposto no caput.
Art. 4º Para fins do disposto no inciso VII do art. 3o, as instituições financeiras oficiais de fomento deverão enviar à CGU informações sobre a operação de crédito, tais como tomador e beneficiário, fontes de recursos, cronogramas de desembolso e de pagamento, vencimento, valor, garantias do contrato e da operação, situação da operação e, quando couber, sobre o empreendimento e seu acompanhamento.
Art. 5º Os órgãos e entidades da administração pública federal que firmarem acordos de cooperação técnica, convênios, contratos de repasse ou equivalentes com outros entes públicos ou privados relacionados com a realização do evento deverão fazer deles constar cláusulas específicas relativas à publicidade dos dados e informações nos termos deste Decreto.
Art. 6º As disposições deste Decreto não se aplicam aos dados e informações imprescindíveis à segurança dos eventos ou cujo sigilo esteja previsto na legislação.
Fonte: Blog do José Cruz - UOL
quinta-feira, 31 de dezembro de 2009
segunda-feira, 28 de dezembro de 2009
Casa é para quem não tem e precisa.
Construir ou reformar casa para parceiro político é ilegal.Denuncie. A AMAC, em breve, fará estudo sócio-econômico de toda a população dos bairros, para, principalmente, identificar quem realmente merece receber auxílio advindo dos cofres públicos, para evitar que tais doações não sejam justas. Olho vivo no dinheiro público. Olho vivo no bem público.
Vitória da Conquista - BA - MPF ajuiza ações civis públicas contra grupo que fraudava dados do IBGE
De acordo com a ação, o grupo era responsável por majorar números coletados no Censo Demográfico de 2000 a pedido da prefeitura de seis municípios.
O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA) ajuizou sete ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra dez pessoas envolvidas em um esquema de fraudes de dados estatísticos produzidos no Censo Demográfico do ano 2000 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em municípios do sudoeste baiano. Dentre os réus, está o ex-prefeito do município de Caraíbas, Lourival Silveira Dias, além de Rubens Marcos Pimenta de Carvalho, Sérgio Moreira Caldas, Flávio Evans Soares Brito, Humberto Ribeiro de Castro, Elson do Prado Ribeiro e Irânio Carvalho da Luz, Ubiraí Teixeira Magalhães, Nuzelli Marques da Silva e João Alberto Lima Sobrinho.
O grupo era composto por ex-servidores do IBGE e por pessoas sem quaisquer vínculo com a instituição, que atuavam como intermediários entre os agentes recenseadores e prefeitos das cidades. Os réus aliciavam servidores do IBGE para alterar dados a fim de majorar números coletados e simular um aumento da população dos municípios de Encruzilhada, Ribeirão do Lago, Piripá, Maetinga, Jânio Quadros e Guajeru. O objetivo da farsa era redobrar valores dos recursos transferidos pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM), além de outros programas de governo que utilizam dados demográficos para cálculo de repasses, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Irregularidades – Em depoimento à Comissão de Sindicância do IBGE, agentes censitários supervisores e recenseadores confirmaram que eram instruídos por superiores a "criar" famílias e inventar nomes de pessoas para atingir um número maior nas pesquisas. Em contrapartida, recebiam dinheiro como "ajuda de custo". Algumas vezes, os funcionários eram orientados a preencher as folhas de resposta e cadernetas a lápis para que os dados fossem modificados posteriormente.
Em Caraíbas, foi detectada a inclusão de mais de cinco mil pessoas inexistentes a pedido do ex-gestor Lourival Silveira Dias, que desejava a obtenção de quantitativo populacional superior a quinze mil pessoas para justificar a quantidade de eleitores cadastrados no município. Os números majorados serviriam, ainda, para promover o aumento do coeficiente de participação no FPM e para a criação de duas cadeiras na Câmara Municipal.
Nos municípios de Piripá e Maetinga, além da alteração dos números, foi detectada a inclusão de pessoas que residiam anteriormente nas cidades mas mudaram-se para São Paulo. Na cidade de Encruzilhada, detectou-se também a admissão de recenseadores previamente escolhidos pelo grupo responsável pela fraude. Em Ribeirão do Lago e Grajeru, as folhas de coletas eram rasuradas e os números modificados. Já em Maetinga e Jânio Quadros, foram apontados casos de recenseamento em duplicidade e triplicidade, além do acréscimo de localidades inexistentes.
Investigação – Após instauração do inquérito civil, a Chefia da Unidade Estadual do IBGE promoveu levantamento de campo e análise comparativa entre os dados obtidos em 2000 e 2007, que apontou significativo decréscimo populacional em 2007. A análise aponta que, em muitos municípios, o decréscimo foi provocado por imprecisões nas divisas municipais e por movimentos migratórios, no entanto, em algumas cidades comprovou-se a prática de ações delituosas por servidores do IBGE.
Autor das ações civis públicas, o procurador da República Mário Alves Medeiros afirma que a conduta fraudulenta dos acusados causaram prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito dos envolvidos. "Ao determinarem a inclusão de dados falsos em documentos públicos, os réus não apenas cometeram crime de falsidade ideológica, como também violaram os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições", completa.
Pedidos - Nas sete ações civis públicas, o procurador da República requer que os réus sejam condenados por atos de improbidade administrativa, previstos na Lei 8.492/92. As sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa são: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Continuam sob investigação do MPF fraudes semelhantes que teriam sido praticadas nos Municípios de Barra do Choça, Itambé, Belo Campo, Cândido Sales e Boa Nova.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Bahia
Tel.: (71) 3338 8003 / 3338 8000
E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br
O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA) ajuizou sete ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra dez pessoas envolvidas em um esquema de fraudes de dados estatísticos produzidos no Censo Demográfico do ano 2000 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em municípios do sudoeste baiano. Dentre os réus, está o ex-prefeito do município de Caraíbas, Lourival Silveira Dias, além de Rubens Marcos Pimenta de Carvalho, Sérgio Moreira Caldas, Flávio Evans Soares Brito, Humberto Ribeiro de Castro, Elson do Prado Ribeiro e Irânio Carvalho da Luz, Ubiraí Teixeira Magalhães, Nuzelli Marques da Silva e João Alberto Lima Sobrinho.
O grupo era composto por ex-servidores do IBGE e por pessoas sem quaisquer vínculo com a instituição, que atuavam como intermediários entre os agentes recenseadores e prefeitos das cidades. Os réus aliciavam servidores do IBGE para alterar dados a fim de majorar números coletados e simular um aumento da população dos municípios de Encruzilhada, Ribeirão do Lago, Piripá, Maetinga, Jânio Quadros e Guajeru. O objetivo da farsa era redobrar valores dos recursos transferidos pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM), além de outros programas de governo que utilizam dados demográficos para cálculo de repasses, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Irregularidades – Em depoimento à Comissão de Sindicância do IBGE, agentes censitários supervisores e recenseadores confirmaram que eram instruídos por superiores a "criar" famílias e inventar nomes de pessoas para atingir um número maior nas pesquisas. Em contrapartida, recebiam dinheiro como "ajuda de custo". Algumas vezes, os funcionários eram orientados a preencher as folhas de resposta e cadernetas a lápis para que os dados fossem modificados posteriormente.
Em Caraíbas, foi detectada a inclusão de mais de cinco mil pessoas inexistentes a pedido do ex-gestor Lourival Silveira Dias, que desejava a obtenção de quantitativo populacional superior a quinze mil pessoas para justificar a quantidade de eleitores cadastrados no município. Os números majorados serviriam, ainda, para promover o aumento do coeficiente de participação no FPM e para a criação de duas cadeiras na Câmara Municipal.
Nos municípios de Piripá e Maetinga, além da alteração dos números, foi detectada a inclusão de pessoas que residiam anteriormente nas cidades mas mudaram-se para São Paulo. Na cidade de Encruzilhada, detectou-se também a admissão de recenseadores previamente escolhidos pelo grupo responsável pela fraude. Em Ribeirão do Lago e Grajeru, as folhas de coletas eram rasuradas e os números modificados. Já em Maetinga e Jânio Quadros, foram apontados casos de recenseamento em duplicidade e triplicidade, além do acréscimo de localidades inexistentes.
Investigação – Após instauração do inquérito civil, a Chefia da Unidade Estadual do IBGE promoveu levantamento de campo e análise comparativa entre os dados obtidos em 2000 e 2007, que apontou significativo decréscimo populacional em 2007. A análise aponta que, em muitos municípios, o decréscimo foi provocado por imprecisões nas divisas municipais e por movimentos migratórios, no entanto, em algumas cidades comprovou-se a prática de ações delituosas por servidores do IBGE.
Autor das ações civis públicas, o procurador da República Mário Alves Medeiros afirma que a conduta fraudulenta dos acusados causaram prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito dos envolvidos. "Ao determinarem a inclusão de dados falsos em documentos públicos, os réus não apenas cometeram crime de falsidade ideológica, como também violaram os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições", completa.
Pedidos - Nas sete ações civis públicas, o procurador da República requer que os réus sejam condenados por atos de improbidade administrativa, previstos na Lei 8.492/92. As sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa são: ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Continuam sob investigação do MPF fraudes semelhantes que teriam sido praticadas nos Municípios de Barra do Choça, Itambé, Belo Campo, Cândido Sales e Boa Nova.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Bahia
Tel.: (71) 3338 8003 / 3338 8000
E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br
domingo, 27 de dezembro de 2009
Fiscalização de Recursos Federais a partir de Sorteios Públicos
O Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos é uma iniciativa do governo federal, que visa inibir a corrupção entre gestores de qualquer esfera da administração pública. Criado em abril de 2003, o Programa usa o mesmo sistema de sorteio das loterias da Caixa Econômica Federal para definir, de forma isenta, as áreas municipais e estaduais a serem fiscalizadas quanto ao correto uso dos recursos públicos federais
O Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos é uma iniciativa do governo federal, que visa inibir a corrupção entre gestores de qualquer esfera da administração pública. Criado em abril de 2003, o Programa usa o mesmo sistema de sorteio das loterias da Caixa Econômica Federal para definir, de forma isenta, as áreas municipais e estaduais a serem fiscalizadas quanto ao correto uso dos recursos públicos federais
quinta-feira, 24 de dezembro de 2009
IOB - "Impunidade encontra aliado no judiciário", afirma procuradora em evento de combate à corrupção
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Publicado em 23 de Dezembro de 2009 às 12h03
A procuradora regional da República Janice Agostinho Barreto Ascari criticou a estrutura do judiciário brasileiro, que possibilita “uma infinidade de recursos” e impede a condenação definitiva de réus em processos que envolvam casos de corrupção. “Criminoso que desvia verba pública é mais perigoso que criminoso comum”, disse a procuradora em evento promovido pela Controladoria Geral da União (CGU) na USP-Leste pelo Dia Internacional de Combate à Corrupção, ocorrido na tarde de ontem na capital paulista. “Ele está retirando da sociedade uma massa de dinheiro de toda uma comunidade”, complementou, explicando que dificilmente esse dinheiro é recuperado ou os corruptos e corruptores penalizados. Destacou a atuação dos Ministérios Públicos Federal e Estadual na área criminal, na tutela coletiva e em matéria eleitoral.
A procuradora também comentou sua atuação como membro do Ministério Público Federal em escândalos de corrupção que vieram à tona nos últimos anos, como o desvio de verbas do Tribunal Regional do Trabalho, envolvendo o juiz federal Nicolau dos Santos Neto e a Operação Anaconda.
Janice Ascari ressaltou que “o combate à corrupção é uma preocupação muito forte do Ministério Público”, mas que infelizmente, “tudo parece caminhar para dificultar os controles e a fiscalização”. Ela teceu críticas à anuência do judiciário brasileiro com determinadas práticas criminosas, em especial a do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando que “temos a Suprema Corte mais leniente e complacente do mundo com a bandidagem”.
A grande quantidade de recursos cabíveis ao acusado também foi alvo de críticas da procuradora, que enfatizou que "o cidadão tem direito à ampla defesa, mas essa não pode significar abuso do direito de defesa como vemos com frequência". Ela concluiu que "a defesa é ampla, mas não infinita".
Janice também declarou que costuma ser muito mais exigente no caso de membros da administração pública envolvidas em escândalos de corrupção. "Como membro do MPF, cidadã e mãe, não admito que alguém seja pago com dinheiro público para ser desonesto", declarou. Janice Ascari também acredita que o aumento de casos que surgem nos noticiários se deve a uma maior transparência e elogiou a Internet. “A Internet dá uma divulgação imediata das coisas, e muitos jornalistas têm saído das mídias tradicionais e feito blogs”. Dessa forma, ela acredita que aspectos da administração pública se tornam mais transparentes e são mais divulgados. Mencionou que alguns membros e muitas unidades do MPF estão no Twitter, incluindo a PRR/3ª Região, que também disponibiliza na internet o acompanhamento processual e a íntegra das manifestações processuais dos procuradores.
A procuradora finalizou sua participação ao afirmar que o Ministério Público tem feito sua parte com a abertura de processos, a abertura de investigação e oferecendo denúncias. "O complicador é o grande número de recursos, além da interpretação leniente que os tribunais dão às leis penais", concluiu.
Fonte: Procuradoria Geral da República – 3ª Região
Publicado em 23 de Dezembro de 2009 às 12h03
A procuradora regional da República Janice Agostinho Barreto Ascari criticou a estrutura do judiciário brasileiro, que possibilita “uma infinidade de recursos” e impede a condenação definitiva de réus em processos que envolvam casos de corrupção. “Criminoso que desvia verba pública é mais perigoso que criminoso comum”, disse a procuradora em evento promovido pela Controladoria Geral da União (CGU) na USP-Leste pelo Dia Internacional de Combate à Corrupção, ocorrido na tarde de ontem na capital paulista. “Ele está retirando da sociedade uma massa de dinheiro de toda uma comunidade”, complementou, explicando que dificilmente esse dinheiro é recuperado ou os corruptos e corruptores penalizados. Destacou a atuação dos Ministérios Públicos Federal e Estadual na área criminal, na tutela coletiva e em matéria eleitoral.
A procuradora também comentou sua atuação como membro do Ministério Público Federal em escândalos de corrupção que vieram à tona nos últimos anos, como o desvio de verbas do Tribunal Regional do Trabalho, envolvendo o juiz federal Nicolau dos Santos Neto e a Operação Anaconda.
Janice Ascari ressaltou que “o combate à corrupção é uma preocupação muito forte do Ministério Público”, mas que infelizmente, “tudo parece caminhar para dificultar os controles e a fiscalização”. Ela teceu críticas à anuência do judiciário brasileiro com determinadas práticas criminosas, em especial a do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando que “temos a Suprema Corte mais leniente e complacente do mundo com a bandidagem”.
A grande quantidade de recursos cabíveis ao acusado também foi alvo de críticas da procuradora, que enfatizou que "o cidadão tem direito à ampla defesa, mas essa não pode significar abuso do direito de defesa como vemos com frequência". Ela concluiu que "a defesa é ampla, mas não infinita".
Janice também declarou que costuma ser muito mais exigente no caso de membros da administração pública envolvidas em escândalos de corrupção. "Como membro do MPF, cidadã e mãe, não admito que alguém seja pago com dinheiro público para ser desonesto", declarou. Janice Ascari também acredita que o aumento de casos que surgem nos noticiários se deve a uma maior transparência e elogiou a Internet. “A Internet dá uma divulgação imediata das coisas, e muitos jornalistas têm saído das mídias tradicionais e feito blogs”. Dessa forma, ela acredita que aspectos da administração pública se tornam mais transparentes e são mais divulgados. Mencionou que alguns membros e muitas unidades do MPF estão no Twitter, incluindo a PRR/3ª Região, que também disponibiliza na internet o acompanhamento processual e a íntegra das manifestações processuais dos procuradores.
A procuradora finalizou sua participação ao afirmar que o Ministério Público tem feito sua parte com a abertura de processos, a abertura de investigação e oferecendo denúncias. "O complicador é o grande número de recursos, além da interpretação leniente que os tribunais dão às leis penais", concluiu.
Fonte: Procuradoria Geral da República – 3ª Região
terça-feira, 22 de dezembro de 2009
Esclarecimento:
As informações contidas neste informativo são de responsabilidade dos informantes. A AMAC se coloca à disposição das pessoas citadas e demais interessados para divulgar esclarecimentos ou outras versões dos fatos, em homenagem ao democrático princípio do contraditório. Para entrar em contato com a AMAC utilize de nosso e-mail: amacorumbaiba@hotmail.com .
Prefeito eleito é cassado pelo TRE, e substituto é preso no dia da posse
Por Carlos Madeiro
No mesmo dia em que tomaria posse como novo prefeito da cidade de São Luiz do Quitunde, no litoral norte de Alagoas, Cícero Cavalcante (PMDB) recebeu um mandado de prisão expedido pela 17ª Vara Criminal. Ele foi preso na manhã desta sexta-feira (18) pela Polícia Civil, acusado de tramar a morte do suplente de vereador José Geraldo Renovado de Cerqueira, em 2007.
Cícero Cavalcante tomaria posse na tarde hoje, na Câmara de Vereadores, por conta de uma decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Alagoas, que na última terça-feira (15), afastou do cargo o prefeito eleito do município, Jean Cordeiro (PP). Ele é acusado de comprar votos e fazer o transporte irregular de eleitores no dia da votação, em 2008.
Mesmo preso, os juízes da 17ª Vara Criminal autorizaram Cavalcante a tomar posse como prefeito. Ele deixa a prisão e ainda nesta sexta-feira segue para o município, a 63 km de Maceió, para ser empossado pela Câmara. Em seguida, ele retorna para o presídio. Com a posse, o réu passa a ter foro privilegiado e o processo deixa de correr em primeira instância e será remetido ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
A prisão
Cícero foi detido em sua casa logo cedo, no município de Matriz de Camaragibe, onde sua esposa é prefeita. Ele fez exame de corpo de delito e seguiu direto para a penitenciária Baldomero Cavalcanti, em Maceió.
Ao chegar ao Instituto Médico Legal da capital alagoana, Cavalcante conversou com os jornalistas e se disse vítima de uma armação política. "O Jean Cordeiro já dizia, desde a decisão do TRE, que eu seria preso. Como ele sabia? Tem bola de cristal? Houve uma movimentação estranha nos últimos dias. Ouviram muita gente de São Luiz", disse.
Cavalcante disse que é inocente. "Eu não tinha nada contra o rapaz. Sou incapaz de matar um mosquito. O meu adversário é que tem esse histórico e não duvido que tenha sido ele quem mandou matar esse rapaz", afirmou.
Cícero Cavalcante já foi prefeito do município entre 2005 e 2008, mas acabou derrotado na tentativa de reeleição. Antes, ele havia governado o município vizinho de Matriz de Camaragibe por oito anos.
Não é a primeira vez que Cavalcante é preso. Em 2004 ele foi detido durante a Operação Guabiru, da Polícia Federal, que desbaratou uma suposta quadrilha que desviava recursos da merenda escolar de municípios alagoanos.
No mesmo dia em que tomaria posse como novo prefeito da cidade de São Luiz do Quitunde, no litoral norte de Alagoas, Cícero Cavalcante (PMDB) recebeu um mandado de prisão expedido pela 17ª Vara Criminal. Ele foi preso na manhã desta sexta-feira (18) pela Polícia Civil, acusado de tramar a morte do suplente de vereador José Geraldo Renovado de Cerqueira, em 2007.
Cícero Cavalcante tomaria posse na tarde hoje, na Câmara de Vereadores, por conta de uma decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Alagoas, que na última terça-feira (15), afastou do cargo o prefeito eleito do município, Jean Cordeiro (PP). Ele é acusado de comprar votos e fazer o transporte irregular de eleitores no dia da votação, em 2008.
Mesmo preso, os juízes da 17ª Vara Criminal autorizaram Cavalcante a tomar posse como prefeito. Ele deixa a prisão e ainda nesta sexta-feira segue para o município, a 63 km de Maceió, para ser empossado pela Câmara. Em seguida, ele retorna para o presídio. Com a posse, o réu passa a ter foro privilegiado e o processo deixa de correr em primeira instância e será remetido ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
A prisão
Cícero foi detido em sua casa logo cedo, no município de Matriz de Camaragibe, onde sua esposa é prefeita. Ele fez exame de corpo de delito e seguiu direto para a penitenciária Baldomero Cavalcanti, em Maceió.
Ao chegar ao Instituto Médico Legal da capital alagoana, Cavalcante conversou com os jornalistas e se disse vítima de uma armação política. "O Jean Cordeiro já dizia, desde a decisão do TRE, que eu seria preso. Como ele sabia? Tem bola de cristal? Houve uma movimentação estranha nos últimos dias. Ouviram muita gente de São Luiz", disse.
Cavalcante disse que é inocente. "Eu não tinha nada contra o rapaz. Sou incapaz de matar um mosquito. O meu adversário é que tem esse histórico e não duvido que tenha sido ele quem mandou matar esse rapaz", afirmou.
Cícero Cavalcante já foi prefeito do município entre 2005 e 2008, mas acabou derrotado na tentativa de reeleição. Antes, ele havia governado o município vizinho de Matriz de Camaragibe por oito anos.
Não é a primeira vez que Cavalcante é preso. Em 2004 ele foi detido durante a Operação Guabiru, da Polícia Federal, que desbaratou uma suposta quadrilha que desviava recursos da merenda escolar de municípios alagoanos.
ACREDITE SE QUISER:
O Senhor Prefeito Municipal de Corumbaíba deverá construir a sede própria do TRUCO, segundo suas promessas de campanha. Não é que pegou e ele se elegeu. Esta obra deverá sair do papel. Ele é um conhecido jogador da modalidade e bastante eficiente. O que você acha?
REVISTA VEJA - Artigo: Primeira Classe
Os ministros do STF, com as exceções de sempre,
têm conseguido, na prática, tornar a Justiça brasileira
cada vez mais incompreensível"A Câmara Distrital de Brasília, essa mesma do noticiário policial, deveria começar 2010 com a inauguração de uma nova sede, cuja construção foi decidida em 2001, teve as obras paralisadas durante quatro anos por ladroagem geral e seria entregue, finalmente, em fevereiro próximo. Em fevereiro? Eis aí um real problema. O novo prédio, um colosso de 50 000 metros quadrados que atenderá aos confortos dos 24 deputados de Brasília e custou ao contribuinte brasileiro quatro vezes o previsto no orçamento inicial, ou perto de 100 milhões de reais, terá de ser inaugurado por alguém. Mas quem? Um candidato natural, o governador do Distrito Federal, foi pego em flagrante recebendo um tijolo de dinheiro vivo no esquema de propinas recém-descoberto em seu governo; após se desligar do DEM, do qual iria ser expulso, termina o ano desfilando no bloco dos mortos-vivos da política brasileira. Outro nome indispensável para a cerimônia de inauguração seria o próprio presidente da Câmara Legislativa; mas foi esse, justamente, o deputado que a investigação policial filmou escondendo dinheiro na meia. Pediu afastamento do cargo, antes de ser deposto, e, como o governador, transformou-se em ectoplasma político.
Os dois, no momento, não estão em condições de inaugurar nem sequer um abrigo em ponto de ônibus; ou reencarnam até fevereiro, caso a história acabe esquecida até lá, ou a inauguração do mais novo palácio de Brasília, com heliporto, piso de granito e estacionamento para 1.000 carros, terá de ficar com o sub do sub do sub. Com o tempo todo que foi gasto em sua construção, o prédio bem que poderia ter ficado pronto um pouco mais cedo – o que teria permitido a festa antes de serem servidas ao público as imagens de escroqueria que todos viram. Ou então, já que a coisa atrasou tanto, que atrasasse mais ainda, para não haver cerimônia alguma em futuro visível. Mas não: a obra está sendo terminada bem agora, quando seus beneficiários mal podem colocar a cara na rua. É uma demonstração, talvez, de que a Divina Providência ainda não perdeu o senso de humor.
A Constituição brasileira proíbe a prática da censura em todo o território nacional; não se prevê nenhuma exceção. Mas o jornal O Estado de S. Paulo está sob censura desde o dia 31 de julho de 2009: não pode, por ordem judicial, publicar nem uma palavra sobre o processo por corrupção que envolve o empresário Fernando Sarney, filho do senador José. (O autor da sentença, um juiz federal de Brasília, é amigo querido da família Sarney.) Por quatro vezes, nestes últimos cinco meses, o jornal recorreu à Justiça pedindo que a censura fosse levantada; nas quatro vezes teve o seu direito negado. Viu-se obrigado, assim, ao disparate de apelar ao Supremo Tribunal Federal para resolver uma questão que já deveria ter sido resolvida muito antes e muito abaixo. Um desastre, sem dúvida – mas nunca se deve subestimar a capacidade do STF de tornar as coisas ainda piores do que já são. No caso, os ministros supremos decidiram manter a censura.
O jornal O Estado de S. Paulo pediu ao STF algo extremamente simples: que pusesse fim a uma situação obviamente ilegal, pois, se o artigo 5º da Constituição proíbe a censura no Brasil, o único entendimento possível é que não pode haver censura no Brasil. Nada disso, decidiu o Supremo; quem está errado, no seu entendimento, é o jornal. Deveria ter entrado com o recurso XPTO-1, em vez de entrar com o recurso XPTO-2, ou falhou em alguma outra questãozinha de baixa burocracia processual. Ou não poderia divulgar informações de um processo que corre sob sigilo de Justiça – sigilo cuja guarda não é responsabilidade da imprensa. Ou então, segundo o prodigioso raciocínio de um dos ministros, não existe censura alguma, pois foi um juiz quem proibiu a publicação das notícias sobre Fernando Sarney – e, se foi um juiz quem resolveu, não é censura, é apenas uma decisão judicial. Ou seja: se o autor da proibição fosse um sargento da PM, aí, quem sabe, talvez se pudesse discutir a coisa. Mas foi um juiz. Fim de conversa.
Os ministros do STF, com as exceções de sempre, acham que são os magistrados mais sábios que a humanidade já viu desde o rei Salomão. O que têm conseguido, na prática, é tornar a Justiça brasileira cada vez mais incompreensível.
Ainda bem que o Brasil, como nos garante o presidente Lula, é um país de primeira classe.
Por J. R. Guzzo
têm conseguido, na prática, tornar a Justiça brasileira
cada vez mais incompreensível"A Câmara Distrital de Brasília, essa mesma do noticiário policial, deveria começar 2010 com a inauguração de uma nova sede, cuja construção foi decidida em 2001, teve as obras paralisadas durante quatro anos por ladroagem geral e seria entregue, finalmente, em fevereiro próximo. Em fevereiro? Eis aí um real problema. O novo prédio, um colosso de 50 000 metros quadrados que atenderá aos confortos dos 24 deputados de Brasília e custou ao contribuinte brasileiro quatro vezes o previsto no orçamento inicial, ou perto de 100 milhões de reais, terá de ser inaugurado por alguém. Mas quem? Um candidato natural, o governador do Distrito Federal, foi pego em flagrante recebendo um tijolo de dinheiro vivo no esquema de propinas recém-descoberto em seu governo; após se desligar do DEM, do qual iria ser expulso, termina o ano desfilando no bloco dos mortos-vivos da política brasileira. Outro nome indispensável para a cerimônia de inauguração seria o próprio presidente da Câmara Legislativa; mas foi esse, justamente, o deputado que a investigação policial filmou escondendo dinheiro na meia. Pediu afastamento do cargo, antes de ser deposto, e, como o governador, transformou-se em ectoplasma político.
Os dois, no momento, não estão em condições de inaugurar nem sequer um abrigo em ponto de ônibus; ou reencarnam até fevereiro, caso a história acabe esquecida até lá, ou a inauguração do mais novo palácio de Brasília, com heliporto, piso de granito e estacionamento para 1.000 carros, terá de ficar com o sub do sub do sub. Com o tempo todo que foi gasto em sua construção, o prédio bem que poderia ter ficado pronto um pouco mais cedo – o que teria permitido a festa antes de serem servidas ao público as imagens de escroqueria que todos viram. Ou então, já que a coisa atrasou tanto, que atrasasse mais ainda, para não haver cerimônia alguma em futuro visível. Mas não: a obra está sendo terminada bem agora, quando seus beneficiários mal podem colocar a cara na rua. É uma demonstração, talvez, de que a Divina Providência ainda não perdeu o senso de humor.
A Constituição brasileira proíbe a prática da censura em todo o território nacional; não se prevê nenhuma exceção. Mas o jornal O Estado de S. Paulo está sob censura desde o dia 31 de julho de 2009: não pode, por ordem judicial, publicar nem uma palavra sobre o processo por corrupção que envolve o empresário Fernando Sarney, filho do senador José. (O autor da sentença, um juiz federal de Brasília, é amigo querido da família Sarney.) Por quatro vezes, nestes últimos cinco meses, o jornal recorreu à Justiça pedindo que a censura fosse levantada; nas quatro vezes teve o seu direito negado. Viu-se obrigado, assim, ao disparate de apelar ao Supremo Tribunal Federal para resolver uma questão que já deveria ter sido resolvida muito antes e muito abaixo. Um desastre, sem dúvida – mas nunca se deve subestimar a capacidade do STF de tornar as coisas ainda piores do que já são. No caso, os ministros supremos decidiram manter a censura.
O jornal O Estado de S. Paulo pediu ao STF algo extremamente simples: que pusesse fim a uma situação obviamente ilegal, pois, se o artigo 5º da Constituição proíbe a censura no Brasil, o único entendimento possível é que não pode haver censura no Brasil. Nada disso, decidiu o Supremo; quem está errado, no seu entendimento, é o jornal. Deveria ter entrado com o recurso XPTO-1, em vez de entrar com o recurso XPTO-2, ou falhou em alguma outra questãozinha de baixa burocracia processual. Ou não poderia divulgar informações de um processo que corre sob sigilo de Justiça – sigilo cuja guarda não é responsabilidade da imprensa. Ou então, segundo o prodigioso raciocínio de um dos ministros, não existe censura alguma, pois foi um juiz quem proibiu a publicação das notícias sobre Fernando Sarney – e, se foi um juiz quem resolveu, não é censura, é apenas uma decisão judicial. Ou seja: se o autor da proibição fosse um sargento da PM, aí, quem sabe, talvez se pudesse discutir a coisa. Mas foi um juiz. Fim de conversa.
Os ministros do STF, com as exceções de sempre, acham que são os magistrados mais sábios que a humanidade já viu desde o rei Salomão. O que têm conseguido, na prática, é tornar a Justiça brasileira cada vez mais incompreensível.
Ainda bem que o Brasil, como nos garante o presidente Lula, é um país de primeira classe.
Por J. R. Guzzo
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