Os vereadores Silvio Neto, Marizinha e
Roseli são acusados de manter contrato irregular com o município
na secretaria de educação no transporte escolar, ambos tem seus caminhes
alugados a esta secretaria o que é proibido conforme a Constituição
Federal e a Lei Orgânica do município, pois são vereadores não poderiam
manter contrato com o município , sobre pena de perder o mandato.
Os contratos de locação são feitos em nome da empresa de fachada CONSTRUTORA CRUZ & TENORIO LTDA,
que é intermediaria entre a prefeitura e os vereadores o que torna ainda
mais grave os fatos, este crime já vem acontecendo pelo menos a três
anos no município, nos anos de 2007, 2008 e 2009 a empresa usada para
intermediar os contratos era a APBJ
CONSTRUÇÕES.
Postado por MOVIMENTO ALERTA ANTONINA em 1 julho 2010 às 0:10
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.
SEIS DOS NOVE VEREADORES DE ANTONINA DO NORTE ESTÃO SENDO INVESTIGADOS DE IMPROBIDADE
ADMISTRATIVAS PELO MINISTÉRIO PUBLICO.
segunda-feira, 5 de julho de 2010
Movimento dobra fiscalização no Ficha Limpa
Três dias depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) ter autorizado o segundo registro de candidaturas de políticos com ficha suja, o MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) avisou que estará atento ao cumprimento da lei que impede a candidatura de políticos que foram condenados por um colegiado.
Na sexta-feira, o ministro Dias Toffoli suspendeu a aplicação da lei à deputada estadual Isaura Lemos (PDT-GO). Na véspera, o ministro Gilmar Mendes já havia suspendido a aplicação da lei para o senador Heráclito Fortes (DEM-PI).
"O que está na lei tem de ser cumprido. Estaremos em cima e aguardando um posicionamento do TSE", afirmou a diretora da Secretaria Executiva do MCCE, Jovita José da Rosa.
Ela observou que para integrantes do movimento tanto Heráclito quanto Isaura estão inelegíveis. "Eles foram condenados por um colegiado e a lei é clara", anotou. Jovita cobrou do Judiciário o cumprimento à lei da ficha limpa. "A Câmara e o Senado fizeram a sua parte ao aprovar a lei. Depois, o Executivo fez sua parte também.
Agora, está na hora do Judiciário fazer a sua", afirmou.
Para Jovita, é fundamental que os movimentos que encamparam a aprovação da lei e a sociedade como um todo fiquem atentos ao cumprimento da lei. "Sabemos no Brasil que algumas leis pegam e outras não. Essa tem de pegar", disse.
Para o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, a lei "já pegou". "O número de políticos que estão procurando se livrar da lei é bem inferior do que a gente esperava. Isso significa que ela já inibiu as pessoas que não tem ficha limpa de concorrer", afirmou.
Presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozart Valadares Pires foi mais cauteloso na questão. Ele não viu "flexibilização ou fragilização" da lei nos casos em que o STF permitiu o registro das candidaturas de políticos com a ficha suja.
Diário do Grande ABC/SP
Na sexta-feira, o ministro Dias Toffoli suspendeu a aplicação da lei à deputada estadual Isaura Lemos (PDT-GO). Na véspera, o ministro Gilmar Mendes já havia suspendido a aplicação da lei para o senador Heráclito Fortes (DEM-PI).
"O que está na lei tem de ser cumprido. Estaremos em cima e aguardando um posicionamento do TSE", afirmou a diretora da Secretaria Executiva do MCCE, Jovita José da Rosa.
Ela observou que para integrantes do movimento tanto Heráclito quanto Isaura estão inelegíveis. "Eles foram condenados por um colegiado e a lei é clara", anotou. Jovita cobrou do Judiciário o cumprimento à lei da ficha limpa. "A Câmara e o Senado fizeram a sua parte ao aprovar a lei. Depois, o Executivo fez sua parte também.
Agora, está na hora do Judiciário fazer a sua", afirmou.
Para Jovita, é fundamental que os movimentos que encamparam a aprovação da lei e a sociedade como um todo fiquem atentos ao cumprimento da lei. "Sabemos no Brasil que algumas leis pegam e outras não. Essa tem de pegar", disse.
Para o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, a lei "já pegou". "O número de políticos que estão procurando se livrar da lei é bem inferior do que a gente esperava. Isso significa que ela já inibiu as pessoas que não tem ficha limpa de concorrer", afirmou.
Presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozart Valadares Pires foi mais cauteloso na questão. Ele não viu "flexibilização ou fragilização" da lei nos casos em que o STF permitiu o registro das candidaturas de políticos com a ficha suja.
Diário do Grande ABC/SP
FICHA LIMPA
De acordo com a lei, aprovada pelo Congresso e promulgada no último dia 4 pelo presidente Lula, fica inelegível por oito anos, a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
Também ficam inelegíveis todos aqueles que renunciaram para escapar da cassação e os cassados pela Justiça Eleitoral por irregularidades cometidas nas eleições de 2006.
O projeto é resultado de iniciativa popular que obteve 1,6 milhão de assinaturas em um abaixo-assinado. O documento foi protocolado em setembro de 2009 na Câmara.
Também ficam inelegíveis todos aqueles que renunciaram para escapar da cassação e os cassados pela Justiça Eleitoral por irregularidades cometidas nas eleições de 2006.
O projeto é resultado de iniciativa popular que obteve 1,6 milhão de assinaturas em um abaixo-assinado. O documento foi protocolado em setembro de 2009 na Câmara.
Vice-presidente do STF nega três pedidos para suspender Ficha Limpa
Folha de SP
O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, negou na noite de ontem (3), três pedidos de políticos para suspender a lei da Ficha Limpa.
As decisões liminares do ministro, que está no exercício da presidência do tribunal, vêm depois de duas sentenças favoráveis a políticos "ficha suja" --um do ministro Dias Toffoli e outra do ministro Gilmar Mendes.
Um dos pedidos negados ontem foi do deputado João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC). Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por improbidade administrativa.
"Se não é qualquer condenação judicial que torna um cidadão inelegível, mas unicamente aquela decretada por um 'órgão colegiado', apenas o órgão igualmente colegiado do tribunal ad quem [instância superior] é que pode suspender a inelegibilidade", afirma Ayres Britto.
Ele disse ainda que o deputado não foi condenado pelo exercício de seu mandato, mas por ser sócio de uma empresa que teve um contrato com a Prefeitura de Pomerode (SC) considerado irregular pela Justiça.
O segundo pedido foi do ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira e do ex-vice-prefeito Sued Kennedy Parrela Botelho, condenados pela Justiça Eleitoral de Minas. O argumento do ministro foi o mesmo.
Já para Juarez Firmino de Souza Oliveira, condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Ayres Britto afirma que o Supremo não pode suspender um recurso da Justiça Eleitoral.
O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, negou na noite de ontem (3), três pedidos de políticos para suspender a lei da Ficha Limpa.
As decisões liminares do ministro, que está no exercício da presidência do tribunal, vêm depois de duas sentenças favoráveis a políticos "ficha suja" --um do ministro Dias Toffoli e outra do ministro Gilmar Mendes.
Um dos pedidos negados ontem foi do deputado João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC). Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por improbidade administrativa.
"Se não é qualquer condenação judicial que torna um cidadão inelegível, mas unicamente aquela decretada por um 'órgão colegiado', apenas o órgão igualmente colegiado do tribunal ad quem [instância superior] é que pode suspender a inelegibilidade", afirma Ayres Britto.
Ele disse ainda que o deputado não foi condenado pelo exercício de seu mandato, mas por ser sócio de uma empresa que teve um contrato com a Prefeitura de Pomerode (SC) considerado irregular pela Justiça.
O segundo pedido foi do ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira e do ex-vice-prefeito Sued Kennedy Parrela Botelho, condenados pela Justiça Eleitoral de Minas. O argumento do ministro foi o mesmo.
Já para Juarez Firmino de Souza Oliveira, condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Ayres Britto afirma que o Supremo não pode suspender um recurso da Justiça Eleitoral.
sábado, 3 de julho de 2010
Marina espera que Lei da Ficha Limpa seja cumprida
Agência Brasil
Publicação: 03/07/2010 08:57
A senadora e candidata à Presidência da República, Marina Silva, do Partido Verde (PV), disse na noite de ontem (2) estar preocupada com os “dribles” na Lei da Ficha Limpa praticados por candidatos condenados pela Justiça. “Estamos fazendo uma verdadeira vigilância em relação às candidaturas [do PV] para que não tenhamos nenhum problema. Espero que a lei seja cumprida, que agora não se faça uma fraude com o movimento que levou à aprovação da Ficha Limpa”, disse.
Publicação: 03/07/2010 08:57
A senadora e candidata à Presidência da República, Marina Silva, do Partido Verde (PV), disse na noite de ontem (2) estar preocupada com os “dribles” na Lei da Ficha Limpa praticados por candidatos condenados pela Justiça. “Estamos fazendo uma verdadeira vigilância em relação às candidaturas [do PV] para que não tenhamos nenhum problema. Espero que a lei seja cumprida, que agora não se faça uma fraude com o movimento que levou à aprovação da Ficha Limpa”, disse.
NOVA INVESTIDA DO FICHA LIMPA
Movimento que ajudou a dar visibilidade à lei que impede candidatura de políticos condenados pela Justiça prepara-se para questionar liminares favoráveis aos "sujos" e fazer valer o projeto
Alessandra Mello
Publicação: 03/07/2010 09:34
Belo Horizonte - A decisão dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de suspender a inelegibilidade da deputado estadual Isaura Lemos (PDT-GO) e do senador Heráclito Fortes (DEM/PI,) que recorreram à Corte para garantir o registro da candidatura nas eleições, provocou reação imediata. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), uma rede de organizações responsável pela mobilização que levou à aprovação da lei do Ficha Limpa, prepara nova mobilização para fazer valer a sua aplicação.
Para um dos coordenadores do MCCE, o advogado Luciano dos Santos, a decisão, no caso de Fortes, não impede os efeitos da lei, pois sua suspensão só pode ser concedida por decisão colegiada e nunca monocrática (só um ministro, desembargador ou juiz), diferentemente do anunciado pelo próprio Supremo. "A Lei Ficha Limpa é claríssima a esse respeito. Os efeitos da inelegibilidade só podem ser suspensos por decisão colegiada". Ele disse que, apesar das duas recentes decisões, o movimento está confiante de que a lei vai ser aplicada, porque ela conta inclusive com posicionamento favorável dos integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que são os responsáveis finais por acatar ou não os pedidos de registro de candidaturas.
Essa é a mesma interpretação do juiz Marlon Reis, também da coordenação do MCCE. Para ele, os dois políticos continuam inelegíveis até que a corte do STF ou do TSE se manifeste sobre a aceitação ou não do pedido de suspensão dos efeitos da lei. Para ele, é natural que haja essa contestação.
Na segunda, o MCCE deve se pronunciar oficialmente sobre a decisão do STF e promete iniciar uma mobilização para que a lei seja aplicada conforme o texto, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho. A campanha em prol da aplicação da lei a o chamamento para que a população fiscalize seu cumprimento em todas as instâncias da Justiça já começou no perfil oficial que o MCCE mantém no microblog Twitter (@fichalimpa) e que já conta com mais de sete mil seguidores. "A aprovação dessa lei é resultado de um trabalho de três anos que não pode terminar com o Judiciário dando decisões incompatíveis com o que está previsto no texto da lei", destacou Reis.
Saudável
O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, disse ontem, em Curitiba, que as decisões do STF não abrem brecha na legislação. "A lei permanece intocada, permanece rígida, saudável e valendo", afirmou. "Por enquanto, não há questionamento sobre a constitucionalidade da lei", disse o ministro, que prevê contestações sobre sua validade no STF e no TSE.
Santos também acredita em uma enxurrada de recursos contra o Ficha Limpa, mas considera normal essa postura, já que todos têm direito de acionar a Justiça caso se sintam prejudicados. "Essa eleição vai ser um grande teste para o Ficha Limpa e vai servir para sedimentar a jurisprudência a respeito do assunto. É mais do que normal que isso ocorra", destacou o advogado. Ele integra em São Paulo o Comitê 9840, de combate à corrupção eleitoral, referência ao número de uma lei de iniciativa popular que também foi muito questionada na época de sua entrada em vigor, mas que hoje já é consenso em todos os tribunais.
Julgamento prioritário
Segundo o texto do Ficha Limpa, o órgão colegiado ao qual couber apreciar os recursos de candidatos "fichas sujas" poderá suspender a inelegibilidade sempre que existir argumento consistente. Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade. Mantida a condenação que determinou a inelegibilidade ou revogada a liminar, o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao ficha suja perdem a validade.
Alessandra Mello
Publicação: 03/07/2010 09:34
Belo Horizonte - A decisão dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de suspender a inelegibilidade da deputado estadual Isaura Lemos (PDT-GO) e do senador Heráclito Fortes (DEM/PI,) que recorreram à Corte para garantir o registro da candidatura nas eleições, provocou reação imediata. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), uma rede de organizações responsável pela mobilização que levou à aprovação da lei do Ficha Limpa, prepara nova mobilização para fazer valer a sua aplicação.
Para um dos coordenadores do MCCE, o advogado Luciano dos Santos, a decisão, no caso de Fortes, não impede os efeitos da lei, pois sua suspensão só pode ser concedida por decisão colegiada e nunca monocrática (só um ministro, desembargador ou juiz), diferentemente do anunciado pelo próprio Supremo. "A Lei Ficha Limpa é claríssima a esse respeito. Os efeitos da inelegibilidade só podem ser suspensos por decisão colegiada". Ele disse que, apesar das duas recentes decisões, o movimento está confiante de que a lei vai ser aplicada, porque ela conta inclusive com posicionamento favorável dos integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que são os responsáveis finais por acatar ou não os pedidos de registro de candidaturas.
Essa é a mesma interpretação do juiz Marlon Reis, também da coordenação do MCCE. Para ele, os dois políticos continuam inelegíveis até que a corte do STF ou do TSE se manifeste sobre a aceitação ou não do pedido de suspensão dos efeitos da lei. Para ele, é natural que haja essa contestação.
Na segunda, o MCCE deve se pronunciar oficialmente sobre a decisão do STF e promete iniciar uma mobilização para que a lei seja aplicada conforme o texto, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho. A campanha em prol da aplicação da lei a o chamamento para que a população fiscalize seu cumprimento em todas as instâncias da Justiça já começou no perfil oficial que o MCCE mantém no microblog Twitter (@fichalimpa) e que já conta com mais de sete mil seguidores. "A aprovação dessa lei é resultado de um trabalho de três anos que não pode terminar com o Judiciário dando decisões incompatíveis com o que está previsto no texto da lei", destacou Reis.
Saudável
O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, disse ontem, em Curitiba, que as decisões do STF não abrem brecha na legislação. "A lei permanece intocada, permanece rígida, saudável e valendo", afirmou. "Por enquanto, não há questionamento sobre a constitucionalidade da lei", disse o ministro, que prevê contestações sobre sua validade no STF e no TSE.
Santos também acredita em uma enxurrada de recursos contra o Ficha Limpa, mas considera normal essa postura, já que todos têm direito de acionar a Justiça caso se sintam prejudicados. "Essa eleição vai ser um grande teste para o Ficha Limpa e vai servir para sedimentar a jurisprudência a respeito do assunto. É mais do que normal que isso ocorra", destacou o advogado. Ele integra em São Paulo o Comitê 9840, de combate à corrupção eleitoral, referência ao número de uma lei de iniciativa popular que também foi muito questionada na época de sua entrada em vigor, mas que hoje já é consenso em todos os tribunais.
Julgamento prioritário
Segundo o texto do Ficha Limpa, o órgão colegiado ao qual couber apreciar os recursos de candidatos "fichas sujas" poderá suspender a inelegibilidade sempre que existir argumento consistente. Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade. Mantida a condenação que determinou a inelegibilidade ou revogada a liminar, o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao ficha suja perdem a validade.
quinta-feira, 1 de julho de 2010
quarta-feira, 30 de junho de 2010
Prova para o TCM-GO só se for por declaração tácita do suspeito de improbidade administrativa
NOTA
Documentos que evidenciam o cometimento de improbidade não valem para o TCM, haja visto a enorme quantidade de contratos e de relação nominativa de empenhos e ordens de pagamentos encaminhados pela prefeitura ao órgão fiscalizador, em forma de prestação de contas, não servirem como documentos de provas que justifiquem a instauração de sindicância ou auditoria, mesmo com o objetivo de esclarecer os fatos. Tanto os agentes públicos eleitos pelo povo, quanto os que compõem o Tribunal fiscalizador, igualmente pagos por este mesmo povo, deveriam, de pronto, atender a cobrança de uma entidade representativa de toda a sociedade local, prejudicada pela não aplicação correta do orçamento público, que as vezes chega a ser modificado em até 100% da parte destinada a manutenção e investimento, em forma de suplementações, para agradar interesses outros, que só Deus sabe. Espera-se, entretanto, que pelo menos os que julgam as contas sejam técnicos especializados, sem vícios de uma formação não compatível com as coisas certas. Mas é certo que improbo não julga improbo. Aqui não é o caso, acreditamos!
Lamentável, quando não se quer aceitar pedido desta natureza, sempre arruma desculpas, mormente de que “os fatos da inicial não se revestem dos requisitos de admissibilidade...”, quando se pressupõe que o Órgão Tomador, já tenha recebido todos os documentos comprobatórios de uma prestação de contas e os analisou com rigor. Ademais, se investigar acha. Contratos de Alugueis, o Tribunal deve ter recebido cópias da Prefeitura, mas resta perguntar se eles foram analisados com parcimônia, com critérios justos e verificados os ocupantes dos imóveis e se representam ou não salários indiretos, se participam ou não da administração municipal, para não induzir aos beneficiados nenhum tipo de parceria para a obtenção de proteção o que, no mínimo, contrariaria o princípio constitucional da moralidade. Ressalta, contudo, que esses alugueis também são pagos pelo povo, que em sua maioria não ganha mais de 1 (um) salário mínimo. É justo? Pra quê mais prova?
Vale esclarecer que nenhum criminoso fornece provas contra si mesmo, nem por isso o Delegado deixa de investigar e só investigando que se consegue as provas, que quase sempre bota o suspeito na cadeia.
A impunidade que contraria a Lei da Ficha Limpa tem que acabar, ainda que os maus julgadores tenham de se afastar de suas funções. Esta é uma proposta que deverá ser levada e defendida em Congressos e Seminários vindouros, promovidos pelas demais ONGS que combatem a corrupção no País e os órgãos de Controle Social sediados em Brasília, a exemplo do Tribunal de Contas da União, CGU,CNJ,CMP e de outros, mais o Tribunal de Contas do Ceará, que tem demonstrado rigor quando se fala em improbidade.
Documentos que evidenciam o cometimento de improbidade não valem para o TCM, haja visto a enorme quantidade de contratos e de relação nominativa de empenhos e ordens de pagamentos encaminhados pela prefeitura ao órgão fiscalizador, em forma de prestação de contas, não servirem como documentos de provas que justifiquem a instauração de sindicância ou auditoria, mesmo com o objetivo de esclarecer os fatos. Tanto os agentes públicos eleitos pelo povo, quanto os que compõem o Tribunal fiscalizador, igualmente pagos por este mesmo povo, deveriam, de pronto, atender a cobrança de uma entidade representativa de toda a sociedade local, prejudicada pela não aplicação correta do orçamento público, que as vezes chega a ser modificado em até 100% da parte destinada a manutenção e investimento, em forma de suplementações, para agradar interesses outros, que só Deus sabe. Espera-se, entretanto, que pelo menos os que julgam as contas sejam técnicos especializados, sem vícios de uma formação não compatível com as coisas certas. Mas é certo que improbo não julga improbo. Aqui não é o caso, acreditamos!
Lamentável, quando não se quer aceitar pedido desta natureza, sempre arruma desculpas, mormente de que “os fatos da inicial não se revestem dos requisitos de admissibilidade...”, quando se pressupõe que o Órgão Tomador, já tenha recebido todos os documentos comprobatórios de uma prestação de contas e os analisou com rigor. Ademais, se investigar acha. Contratos de Alugueis, o Tribunal deve ter recebido cópias da Prefeitura, mas resta perguntar se eles foram analisados com parcimônia, com critérios justos e verificados os ocupantes dos imóveis e se representam ou não salários indiretos, se participam ou não da administração municipal, para não induzir aos beneficiados nenhum tipo de parceria para a obtenção de proteção o que, no mínimo, contrariaria o princípio constitucional da moralidade. Ressalta, contudo, que esses alugueis também são pagos pelo povo, que em sua maioria não ganha mais de 1 (um) salário mínimo. É justo? Pra quê mais prova?
Vale esclarecer que nenhum criminoso fornece provas contra si mesmo, nem por isso o Delegado deixa de investigar e só investigando que se consegue as provas, que quase sempre bota o suspeito na cadeia.
A impunidade que contraria a Lei da Ficha Limpa tem que acabar, ainda que os maus julgadores tenham de se afastar de suas funções. Esta é uma proposta que deverá ser levada e defendida em Congressos e Seminários vindouros, promovidos pelas demais ONGS que combatem a corrupção no País e os órgãos de Controle Social sediados em Brasília, a exemplo do Tribunal de Contas da União, CGU,CNJ,CMP e de outros, mais o Tribunal de Contas do Ceará, que tem demonstrado rigor quando se fala em improbidade.
AMAC recorre ao TCM e insiste na realização de procedimentos investigativos.
Of. 015/10 Corumbaíba, 29 de junho de 2010
Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás
Goiânia – Goiás
Senhor Diretor da 6º Região,
A AMAC inconformada com o teor do Of. Nº 044/210-GCSM, de V. Exa., apoiado no parecer de nº 09156/10, do Sr. Procurador de Contas desse Tribunal de Contas dos Municípios, que considerou nosso pedido de realização de auditoria “In Loco” na Prefeitura de Corumbaíba, em denúncias e, em virtude disso, baseou-se nos termos da Lei Estadual nº 15.958/07, que, definitivamente, parece que não é um instrumento que impõe probidade administrativa, para negar e mandá-lo para o arquivo, inserindo exigências de provas que estão, via de regra, de posse do político ímprobo.
Vale ressaltar, se fosse o caso, que alguns órgãos de controle social como a Receita Federal, Tribunal de Contas da União, Ministérios Públicos Estaduais e Federal e outros aceitam denúncias até por telefone, sem que os denunciantes se identifiquem e são levados a sério.
A AMAC reconhece das dificuldades quando se quer investigar uma suposta ilegalidade. Todavia, considerando que se têm muito mais pessoas envolvidas para proteger as maledicências do que os que combatem a corrupção infestada no meio da sociedade, resta assim, esperança na maioria dos diferentes Tribunais deste País, para fazer prevalecer os ditames da Lei da Ficha Limpa, no expurgo dos corruptos e de seus protetores.
Aconselha V. Exa. à ONG recorrer ao Portal do Cidadão do TCM, que somente registra relação de empenhos, como indicativo de despesas, nunca como de provas de despesa, a exemplo de uma nota fiscal ou um processo de licitação. Mesmo assim, a AMAC pôde apurar vários empenhos emitidos a favor da Reformadora Araguaia Ltda., todos do dia 02.02.2009, com números seqüenciais a partir do nº 37993, com clara indicação de desdobramento de despesa, para fugir do processo licitatório, fato este ilegal, sem contudo constar no Portal qualquer julgamento da improbidade pelo Tribunal. Isso, por si só, justifica os procedimentos de uma auditoria.
Todas as justificativas que deram origem à solicitação de auditoria foram extraídas do Portal do Cidadão do TCM, não sendo encontrado ali nenhuma análise, ainda que sustentada como regular por algum conselheiro. Isto é o que motivou o interesse pela verificação.
A insistência de que prestação de contas comprova legalidade dos gastos orçamentário/financeiro não vinga, sem que sejam analisados os documentos fiscais e suas aplicações. Desta forma, nem aqueles que querem o combate à corrupção conseguirão apurar qualquer irregularidade. A absoluta falta de transparência é também um indicativo que as coisas não andam certas.
“A ausência de requisitos à admissibilidade da denuncia em apreço”, também, não procede, pois ao aceitar como válidas as informações via prestação de contas, entende-se que o Tomador também recebeu todos os documentos comprobatórios, não fazendo necessário novas provas. Isto vale, pois elas deveriam estar implícitas no contesto. Ao contrário, a AMAC, entidade da sociedade civil, voltada para o combate à corrupção, recorreria à justiça para o restabelecimento da coisa certa e a punição dos possíveis responsáveis. Daí a necessidade da auditoria para a devida identificação da incorreção da aplicação do dinheiro público e fazer provas de sua ilegalidade.
O simples arquivamento da solicitação fortalece aquele que não quer que suas contas sejam investigadas e pressupõe uma proteção que fere os anseios da sociedade brasileira, que lutou muito para aprovação da Lei da Ficha Limpa.
Desta forma, a AMAC volta a insistir para que esse Tribunal aceite sua solicitação contida nos autos de nº 09156/10, sob forma de reconsideração e em favor da legalidade, contemplando o povo, o maior prejudicado.
Atenciosamente,
Itajahy de Oliveira Lobo
Presidente da AMAC
Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás
Goiânia – Goiás
Senhor Diretor da 6º Região,
A AMAC inconformada com o teor do Of. Nº 044/210-GCSM, de V. Exa., apoiado no parecer de nº 09156/10, do Sr. Procurador de Contas desse Tribunal de Contas dos Municípios, que considerou nosso pedido de realização de auditoria “In Loco” na Prefeitura de Corumbaíba, em denúncias e, em virtude disso, baseou-se nos termos da Lei Estadual nº 15.958/07, que, definitivamente, parece que não é um instrumento que impõe probidade administrativa, para negar e mandá-lo para o arquivo, inserindo exigências de provas que estão, via de regra, de posse do político ímprobo.
Vale ressaltar, se fosse o caso, que alguns órgãos de controle social como a Receita Federal, Tribunal de Contas da União, Ministérios Públicos Estaduais e Federal e outros aceitam denúncias até por telefone, sem que os denunciantes se identifiquem e são levados a sério.
A AMAC reconhece das dificuldades quando se quer investigar uma suposta ilegalidade. Todavia, considerando que se têm muito mais pessoas envolvidas para proteger as maledicências do que os que combatem a corrupção infestada no meio da sociedade, resta assim, esperança na maioria dos diferentes Tribunais deste País, para fazer prevalecer os ditames da Lei da Ficha Limpa, no expurgo dos corruptos e de seus protetores.
Aconselha V. Exa. à ONG recorrer ao Portal do Cidadão do TCM, que somente registra relação de empenhos, como indicativo de despesas, nunca como de provas de despesa, a exemplo de uma nota fiscal ou um processo de licitação. Mesmo assim, a AMAC pôde apurar vários empenhos emitidos a favor da Reformadora Araguaia Ltda., todos do dia 02.02.2009, com números seqüenciais a partir do nº 37993, com clara indicação de desdobramento de despesa, para fugir do processo licitatório, fato este ilegal, sem contudo constar no Portal qualquer julgamento da improbidade pelo Tribunal. Isso, por si só, justifica os procedimentos de uma auditoria.
Todas as justificativas que deram origem à solicitação de auditoria foram extraídas do Portal do Cidadão do TCM, não sendo encontrado ali nenhuma análise, ainda que sustentada como regular por algum conselheiro. Isto é o que motivou o interesse pela verificação.
A insistência de que prestação de contas comprova legalidade dos gastos orçamentário/financeiro não vinga, sem que sejam analisados os documentos fiscais e suas aplicações. Desta forma, nem aqueles que querem o combate à corrupção conseguirão apurar qualquer irregularidade. A absoluta falta de transparência é também um indicativo que as coisas não andam certas.
“A ausência de requisitos à admissibilidade da denuncia em apreço”, também, não procede, pois ao aceitar como válidas as informações via prestação de contas, entende-se que o Tomador também recebeu todos os documentos comprobatórios, não fazendo necessário novas provas. Isto vale, pois elas deveriam estar implícitas no contesto. Ao contrário, a AMAC, entidade da sociedade civil, voltada para o combate à corrupção, recorreria à justiça para o restabelecimento da coisa certa e a punição dos possíveis responsáveis. Daí a necessidade da auditoria para a devida identificação da incorreção da aplicação do dinheiro público e fazer provas de sua ilegalidade.
O simples arquivamento da solicitação fortalece aquele que não quer que suas contas sejam investigadas e pressupõe uma proteção que fere os anseios da sociedade brasileira, que lutou muito para aprovação da Lei da Ficha Limpa.
Desta forma, a AMAC volta a insistir para que esse Tribunal aceite sua solicitação contida nos autos de nº 09156/10, sob forma de reconsideração e em favor da legalidade, contemplando o povo, o maior prejudicado.
Atenciosamente,
Itajahy de Oliveira Lobo
Presidente da AMAC
terça-feira, 29 de junho de 2010
Para cumprir Ficha Limpa, CNJ recomenda que tribunais enviem aos TREs lista de pessoas condenadas
Da Agência Brasil
Em Brasília
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai recomendar aos tribunais que encaminhem aos tribunais regionais eleitorais (TREs) a relação de pessoas condenadas. O objetivo é cumprir a Lei Complementar 135 (conhecida como Ficha Limpa), que impede a candidatura de políticos condenados na Justiça em decisão colegiada, em processos ainda não concluídos. A recomendação será apresentada na sessão plenária de hoje (29), com início previsto para as 8h30.
Na sessão, o ministro Gilson Dipp vai apresentar o relatório final da inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Judiciário do Paraná. O documento aponta as principais deficiências e as boas práticas do Tribunal de Justiça do estado verificadas durante inspeção realizada em abril. A inspeção tem o objetivo de melhorar o atendimento à população.
Também hoje, o CNJ e o Tribunal de Contas da União (TCU) firmam termo de cooperação técnica para compartilhar experiências na área de fiscalização
Em Brasília
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai recomendar aos tribunais que encaminhem aos tribunais regionais eleitorais (TREs) a relação de pessoas condenadas. O objetivo é cumprir a Lei Complementar 135 (conhecida como Ficha Limpa), que impede a candidatura de políticos condenados na Justiça em decisão colegiada, em processos ainda não concluídos. A recomendação será apresentada na sessão plenária de hoje (29), com início previsto para as 8h30.
Na sessão, o ministro Gilson Dipp vai apresentar o relatório final da inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Judiciário do Paraná. O documento aponta as principais deficiências e as boas práticas do Tribunal de Justiça do estado verificadas durante inspeção realizada em abril. A inspeção tem o objetivo de melhorar o atendimento à população.
Também hoje, o CNJ e o Tribunal de Contas da União (TCU) firmam termo de cooperação técnica para compartilhar experiências na área de fiscalização
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