quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Candidatos com registro indeferido pela Ficha Limpa terão votos anulados em SP

Os candidatos que tiveram o registro de candidatura indeferido, inclusive os barrados pela Ficha Limpa, apresentaram recurso mas ainda aguardam julgamento terão os votos considerados como nulos nas eleições, segundo o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo.

Entre os candidatos que não terão o número de votos divulgados estão Paulo Maluf e Beto Mansur, ambos do PP. Apesar de o TRE sempre ter considerado como nulos os votos para candidatos cujo registro fora indeferido ou estava sub judice, esse ano a Lei da Ficha Limpa traz mais números à essa contagem.

O TRE indeferiu 400 candidaturas este ano, sendo 39 pela Lei da Ficha Limpa. O TRE de São paulo foi o que mais barrou candidaturas com base na nova legislação.
Os votos que esses candidatos receberem não aparecerão na divulgação dos resultados do TSE. De acordo com o TRE, os números estarão disponíveis no site Tribunal na próxima segunda-feira (04).

Se houver mudanças na situação do candidato após o julgamento dos recursos, os votos serão validados e haverá uma nova totalização dos resultados daquela eleição, o que pode causar alteração nos dados já divulgados.

BARRADOS

A nova legislação, aprovada em junho, considera "fichas-sujas" os candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça, como os TJs (Tribunais de Justiça) estaduais, ou tribunais de contas, entre outras situações.

Segundo especialistas ouvidos pela Folha, a tendência é de que o número de barrados com base na Lei da Ficha Limpa aumente no TSE, uma vez que essa corte já manifestou uma posição mais rigorosa de aplicação da lei que muitos TREs do país.
Folha.uol.com.br

TF derruba exigência de 2 documentos para eleitor votar no domingo

Agora, será exigido só documento oficial com foto; Gilmar Mendes, que ontem suspendeu julgamento, votou para que o título também fosse obrigatório.

FELIPE SELIGMAN
LARISSA GUIMARÃES
DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira, por 8 votos a 2, que o eleitor só precisa levar um documento oficial com foto na hora da votação. A maioria dos ministros acatou ação do PT contrária à obrigatoriedade de dois documentos.

A preocupação do partido era com um grande número de abstenção na hora da votação, levando-se em conta que muitas pessoas não encontram o título eleitoral no dia das eleições.

A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, encontrou uma solução para não declarar a norma inconstitucional, mas permitir que o eleitor vote apenas com um documento com foto, como identidade, carteira de motorista ou passaporte, por exemplo.
"O título não é lembrete de local de votação", afirmou o ministro. Ele também disse que a exigência dos documentos "aprimora a consciência cívica".

O julgamento sobre a necessidade de portar dois documentos na hora da votação foi interrompido na sessão de ontem por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes., mas retomado nesta quinta-feira.

Em seu voto, Mendes votou contra a mudança, ou seja, pela obrigatoriedade de levar os dois documentos.

Foi seguido apenas por Peluso.

O Supremo julgoiu ação direita de inconstitucionalidade proposta pelo PT contra legislação que obriga a apresentação de dois documentos --o título de eleitor e outro com foto-- na hora de votar.

Já a ministra Ellen Gracie foi seguida pelos colegas Marco Aurélio Mello, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Celso de Mello.

A avaliação é que o documento com foto já é suficiente para comprovar a veracidade daquele que irá proferir seu voto, já que no local de votação e na própria urna já estão presentes as informações o eleitor.

Folha. com

Após ligação de Serra, Gilmar Mendes para sessão sobre documentos para votar



"Obs.: O Ministro Gilmar Mendes foi nomeado pelo ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, quando José Serra foi Ministro da Saúde"

Serra fala ao celular com o ministro Gilmar Mendes em auditório onde se reuniu com entidades de servidores


MOACYR LOPES JUNIOR
CATIA SEABRA
DE SÃO PAULO

Após receber uma ligação do candidato do PSDB à Presidência da República, José Serra, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes interrompeu o julgamento de um recurso do PT contra a obrigatoriedade de apresentação dos dois documentos na hora de votar.

Serra pediu que um assessor telefonasse para Mendes pouco antes das 14h, depois de participar de um encontro com representantes de servidores públicos em São Paulo. A solicitação foi testemunhada pela Folha.

No fim da tarde, Mendes pediu vista, adiando o julgamento. Sete ministros já haviam votado pela exigência de apresentação de apenas um documento com foto, descartando a necessidade do título de eleitor.
A obrigatoriedade da apresentação de dois documentos é apontada por tucanos como um fator a favor de Serra e contra sua adversária, Dilma Rousseff (PT).

A petista tem o dobro da intenção de votos de Serra entre os eleitores com menor nível de escolaridade.

Após pedir que o assessor ligasse para o ministro, Serra recebeu um celular das mãos de um ajudante de ordens. O funcionário o informou que o ministro do STF estava do outro lado da linha.

Ao telefone, Serra cumprimentou o interlocutor como "meu presidente". Durante a conversa, caminhou pelo auditório onde ocorria o encontro. Após desligar, brincou com os jornalistas: "O que estão xeretando?"

Depois, por meio de suas assessorias, Serra e Mendes negaram a existência da conversa.

Para tucanos, a exigência da apresentação de dois documentos pode aumentar a abstenção nas faixas de menor escolaridade.

Temendo o impacto sobre essa fatia do eleitorado, o PT entrou com a ação pedindo a derrubada da exigência.

O resultado do julgamento já está praticamente definido, mas o seu final depende agora de Mendes.

Se o Supremo não julgar a ação a tempo das eleições, no próximo domingo, continuará valendo a exigência.

À Folha, o ministro disse que pretende apresentar seu voto na sessão de hoje.

Antes da interrupção, foi consenso entro os ministros que votaram que o eleitor não pode ser proibido de votar pelo fato de não possuir ou ter perdido o título.

Votaram assim a relatora da ação, ministra Ellen Gracie, e os colegas José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello.

Para eles, o título, por si só, não garante que não ocorram fraudes. Argumentam ainda que os dados do eleitor já estão presentes, tanto na sessão, quanto na urna em que ele vota, sendo suficiente apenas a apresentação do documento com foto.

"A apresentação do título de eleitor não é tão indispensável quanto a do documento com fotografia", afirmou Ellen Gracie.

O ministro Marco Aurélio afirmou que ele próprio teve de confirmar se tinha consigo seu título de eleitor. "Procurei em minha residência o meu título", disse. "Felizmente, sou minimamente organizado."

A obrigatoriedade da apresentação de dois documentos foi definida em setembro de 2009, quando o Congresso Nacional aprovou uma minirreforma eleitoral.

O PT resolveu entrar com a ação direta de inconstitucionalidade semana passada por temer que a nova exigência provoque aumento nas abstenções.

O advogado do PT, José Gerardo Grossi, afirmou que a exigência de dois documentos para o voto é um "excesso". "Parece que já temos um sistema suficientemente seguro para que se exija mais segurança", disse.
Folha.com

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

OS ATUAIS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - 5 CONTRA E 5 a FAVOR DA FICHA LIMPA PARA VALER ESTE ANO

- Ministro Dias Toffoli - Nomeado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
- Ministra Carmen Lucia - Nomeada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
- Ministro Ricardo Lewandowski - Nomeado polo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
- Ministro Joaquim Barbosa - Nomeado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
- Ministro Carlos Ayres Britto - Nomeado polo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
- Ministro Cezar Peluso, Presidente do STF - Nomeado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
- Ministro Gilmar Mendes - Nomeado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso
- Ministra Ellen Gracie Northfleet - Nomeada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso


- Ministro Marco Aurélio Mello - Nomeado pelo Presidente Fernando Collor de Mello
- Ministro Celso de Mello - Nomeado pelo Presidente José Sarney








VOCÊ SABE QUAIS OS MINISTROS QUE VOTARAM CONTRA A FICHA LIMPA?

STF extingue RE de Joaquim Roriz

Notícias STF

Diante da renúncia de Joaquim Roriz a sua candidatura ao governo do Distrito Federal, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de declarar extinto, sem análise de objeto, o Recurso Extraordinário (RE) 630147. O recurso foi ajuizado na Corte pela defesa de Roriz.

Votaram pela extinção do feito sem a análise do objeto do recurso os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e o presidente, ministro Cezar Peluso. Pela prejudicialidade do recurso, por perda superveniente do objeto votaram, os ministros Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa.

Os ministros declararam, ainda, que o reconhecimento da repercussão geral da matéria fica mantido, valendo para quaisquer outros recursos que versem sobre a constitucionalidade da Lei Complementar (LC) 135/2010 – a chamada Lei da Ficha Limpa.

O objeto do recurso era o deferimento do registro da candidatura de Roriz ao cargo de governador do Distrito Federal. Na sexta-feira passada, após a interrupção do julgamento, Joaquim Roriz desistiu da candidatura.

Candidato a deputado estadual pede suspensão de ação por improbidade administrativa

STF - Notícias

Ex-prefeito de Canoas e atual candidato a deputado estadual pelo Rio Grande do Sul, Marcos Antonio Ronchetti ajuizou uma Reclamação (RCL) 10678 no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de suspender uma acusação por improbidade administrativa.

A acusação foi feita pelo Ministério Público Federal por meio de uma ação civil pública que tramita na Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de Canoas (RS). De acordo com o órgão, a irregularidade que gerou a acusação estaria em contrato celebrado entre o município e a empresa SP Alimentos e Serviços Ltda. para o fornecimento de merenda escolar durante a gestão de Ronchetti.

No entanto, sua defesa informa que ele foi denunciado por crime de responsabilidade e que a ação de improbidade não pode tramitar concomitantemente com esta.

Para sustentar a afirmação, destacou decisão do STF na Reclamação 2138, em que ficou entendido que os agentes públicos submetidos às normas especiais de responsabilidade (CF, art. 102, I, "c"; Lei n° 1.079/1950) não se submetem ao regime comum da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992).

Portanto, afirma que, ao receber a ação de improbidade administrativa, o juiz local "está descumprindo a decisão do Plenário do STF no sentido de que a Lei 8.429/92 é inaplicável aos agentes políticos". É que a própria Constituição Federal não permite a concorrência de dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos.

Sustenta ainda que está sendo prejudicado ao ser submetido a um duplo regime de responsabilidade político administrativa, em afronta ao posicionamento consolidado neste Supremo Tribunal.

Com esses argumentos, pede a suspensão da ação civil pública para evitar dano irreparável, uma vez que o juiz já anunciou a publicação da sentença às vésperas das eleições, o que pode atrapalhar sua candidatura.

O relator é o ministro Marco Aurélio.

Ficha Limpa: deputado Natan Donadon (PMDB-RO) recorre ao STF para suspender efeitos de condenação

STF - notícias
A defesa do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) ajuizou Ação Cautelar (AC 2721) para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) até que o mérito de seu Recurso Extraordinário (RE 456678) seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O político foi condenado em primeira instância por peculato e formação de quadrilha a uma pena de cinco anos e seis meses de reclusão, além de multa. Recorreu ao TJ-RO, mas sua apelação foi rejeitada. Por conta da condenação, o TRE de Rondônia indeferiu seu registro para disputar a reeleição.

Pedido semelhante já foi rejeitado pelo ministro Marco Aurélio, sob alegação de que o efeito suspensivo restringe-se a situações extraordinárias. Além disso, segundo o ministro, mesmo com o indeferimento do registro, Donadon pode prosseguir na disputa. Segundo sua defesa, ele está em primeiro lugar nas pesquisas de intenção de voto. Mas os advogados do deputado alegam que, após a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio, surgiram "fatos novos e relevantes" que justificam esse novo pedido: a análise do RE de Joaquim Roriz.

"Em primeiro lugar, é cabível invocar a grande insegurança jurídica decorrente da indefinição quanto ao alcance a casos concretos anteriores à cognominada Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010). No Supremo Tribunal Federal, perdura a indefinição quanto à possibilidade de retroatividade ou não da Lei n° 135/2010, em razão do empate na votação do recurso extraordinário interposto por Joaquim Roriz. Data venia, não é justo nem razoável que o requerente sofra prejuízos em razão da falta de definição quanto à aplicabilidade ou não da Lei nº 135/2010", alega a defesa.

Parlamentares usam STF para adiar condenações

Demora no julgamento de processos estimulam políticos a usar foro privilegiado para arrastar decisões da Justiça por tempo indeterminado





Felipe Recondo / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

O comentário é de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF): se a condenação a sete anos de prisão do deputado federal José Tatico (PTB-GO), anteontem, fosse regra e não uma exceção, deputados e senadores já teriam apresentado uma proposta para extinguir o foro privilegiado.


Exterior. Paulo Maluf arrolou testemunha no Ageganistão

Com as brechas abertas pela lei, ainda é interessante para os parlamentares serem julgados pelo Supremo, especialmente em função da demora na tramitação dos processos.

A lista de parlamentares a espera de julgamento no Supremo é extensa. Alguns processos estão no tribunal há anos sem solução e sem expectativa de serem julgados.

O deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), por exemplo, responde a cinco ações penais, a mais antiga delas de maio de 2003. Mesmo passados sete anos, nenhuma está pronta para julgar.

O mesmo vale para o deputado Paulo Maluf (PP-SP). As manobras utilizadas pela defesa do deputado, como arrolar uma testemunha no Afeganistão ou nunca ser encontrado na Câmara para ser intimado, contribuem para a demora dos processos.

O senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) também responde a ações penais no Supremo. Os processos chegaram ao tribunal porque Collor conseguiu se eleger em 2006. Desde então, Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República buscam provas de sua culpa. Com sua possível eleição para o governo de Alagoas, o processo sairá do Supremo e vai para o Superior Tribunal de Justiça, competente para julgar processos que envolvam governadores. Esse trânsito também deve atrasar os julgamentos.

Os ministros relatam ter uma série de dificuldades para condenar um parlamentar. A quantidade de outros processos em tramitação, a falta de tempo para se dedicar apenas a processos criminais, as manobras usadas pelos políticos e a mudança de foro com o fim do mandato são algumas delas.

O ministro Joaquim Barbosa foi vítima desse conjunto de possibilidades à disposição dos parlamentares. Depois de 12 anos tramitando no Supremo, o processo contra o então deputado Ronaldo Cunha Lima por tentativa de homicídio acabou arquivado. Às vésperas do julgamento, Cunha Lima renunciou ao mandato. Sem foro privilegiado, o processo foi remetido para a primeira instância.

Até este ano, o Supremo só havia condenado um deputado em toda a sua história, e não foi por corrupção. Em 1974, o então deputado Chico Pinto, do MDB da Bahia, denunciou da tribuna da Câmara a ditadura chilena de Augusto Pinochet, que estava em visita ao Brasil. O deputado foi condenado a seis meses de prisão, enquadrado na Lei de Segurança Nacional.

Neste ano, por exemplo, o STF condenou o ex-prefeito de Curitiba e então deputado Cássio Taniguchi (DEM) a duas penas de três meses de detenção pela prática dos crimes de responsabilidade. Mas em função da demora no julgamento, os crimes estavam prescritos.


PSOL quer que Supremo julgue Ficha Limpa mesmo com desistência de Roriz

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) recorreu nessa terça-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte confirme a constitucionalidade da Lei de Ficha LimpaEntenda o assunto (Lei Complementar 135/10)e sua eficácia já para as eleições de 2010, mesmo depois de o candidato Joaquim Roriz desistir do pleito. A petição foi apresentada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 630147 - processo no qual se discutia a possibilidade de Joaquim Roriz ser candidato ao governo do DF. O Recurso teve repercussão geral reconhecida, ou seja, valeria como referência para casos semelhantes.

Com a desistência de Roriz (PSC) à disputa ao cargo, anunciada após o julgamento que terminou com empate por cinco votos a cinco, permanece indefinida a decisão do Supremo sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Ela já foi aceita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições do dia 3 de outubro.

Antes de julgar o mérito do pedido do PSOL, os ministros decidirão se a renúncia de Roriz leva à extinção do recurso e, consequentemente, ao adiamento da discussão sobre a eficácia da nova lei nas eleições de 2010. Esse adiamento aconteceria até que um novo recurso semelhante ao de Roriz - ajuizado por outro candidato impedido pelo TSE - trouxesse o assunto à tona novamente (provavelmente esse recurso será o do candidato a deputado estadual pelo Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB).

O STF pode desempatar o julgamento com o voto de qualidade do presidente; arquivar o caso; ou deixar a resposta definitiva sobre a aplicação da lei para depois das eleições, quando é esperada a nomeação de mais um ministro para a Corte, na vaga de Eros Grau, aposentado em agosto.

Para o PSOL, mesmo com a desistência de Roriz, o Supremo deve prosseguir no julgamento, uma vez que a matéria teve repercussão geral reconhecida. "A desistência, como ato unilateral e de conveniência da parte alcança apenas a esfera do direito subjetivo individual dos recorrentes, permanecendo íntegra a importância e necessidade do término do julgamento do recurso sob a ótica da repercussão geral reconhecida", argumenta a legenda na petição.

Em nota publicada na manhã desta quarta, o senador José Nery (PSOL-PA) destacou a iniciativa popular que deu origem à Lei da Ficha Limpa e disse ter confiança de que o STF admitirá a imediata aplicação da mesma.

"Tenho confiança de que o Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição Brasileira, não se furtará a cumprir seu papel e admitirá a imediata aplicação da Lei da Ficha Limpa mantendo, assim, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral", declarou.

Para o senador, a lei permite que seja aplicado o princípio da moralidade pública, o que fortalece o sistema eleitoral brasileiro. "Não há dúvidas de que sua aplicação imediata fortalece o Sistema Político Eleitoral no Brasil, cumprindo assim, com 16 anos de atraso, a efetividade ordenada no artigo 14, § 9º, da Constituição Federal", disse.
Da Redação / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

AS MANCHETES DOS PRINCIPAIS JORNAIS DESTA QUARTA, 29

As manchetes desta quarta

- Globo: Em queda, Dilma pede PT nas ruas e evita briga com Marina

- Folha: Dilma tenta frear perda de voto com apelo à militância

- Estadão: Chance de 2° turno altera estratégias das campanhas

- Correio: Procurador eleitoral dá parecer contra Weslian

- Valor: Reservas crescem rápido e BC acena com mais IOF

- Estado de Minas: Tucano canta vitória. Hélio crê em 2º turno

- Jornal do Commercio: Eleição com lei seca e mais de 20 mil policiais

- Zero Hora: O Estado em debate