A primeira fase desta “solução final” se dá com o envolvimento dos ministérios Público e Privado. Tanto o “parquet” quanto as organizações não governamentais criadas visando o combate à corrupção e proteção do patrimônio público devem passar a intentar ações judiciais visando a punição daqueles que descumpriram os compromissos com a coletividade. O ajuizamento de Ações Civis Públicas para apurar atos de improbidade são imprescritíveis se forem intentadas no prazo limite (5 anos), bem como as ações para recuperar o dinheiro desviado e prejuízo ao erário. Então, a condição sine qua non para combater a corrupção é atuar em procedimentos que não serão submetidos à prescrição com o decorrer do tempo e a morosidade da Justiça diminuindo desta forma a certeza da impunidade e a eficiência dos recursos procrastinatórios.
Nesta fase (a primeira), a importância primordial é que o Ministério Público (Procuradorias da Justiça Estaduais e da República) e órgãos correcionais tão somente cumpram o seu dever de investigar, processar e apresentar “o caso” ao Judiciário com instrução aprimorada. É preciso combater o corrompimento da honorabilidade dos órgãos públicos quando atuam em exarcebado espírito de corpo ao transformarem em baluarte à favor da improbidade as armas disponíveis para defender o interesse da coletividade. Se os responsáveis pela fiscalização das leis efetivamente fiscalizarem o cumprimento dessas e, quando descobrirem algo irregular não se intimidarem e não se postarem inertes, o próximo passo (o processamento) será dado e o caminho para o ganho da causa ética também haverá de ser menor.
As ONGs também precisam se atualizar e atuar diretamente e independentemente nas ações de combate a atos de improbidade, principalmente naqueles casos em que os órgãos públicos responsáveis pela coibição dos abusos fazem parte da nata delinqüente. A Constituição e inúmeras leis em vigor no nosso País autorizam as associações a patrocinar ações que tratem de direitos difusos e coletivos – relação esta em que se encontra a moralidade administrativa cuja probidade é espécie. Se as instituições privadas têm garantido o direito de atuar em casos onde estão sendo descumpridos os direitos e garantias fundamentais, então nada mais correto que defendam os direitos e interesses de seus associados enquanto cidadãos vilipendiados.
A segunda fase é a mais fácil de ser cumprida. Basta, apenas, que o Judiciário julgue com isenção, com base nas provas constantes nos autos e não de acordo com aquilo que lhe é falado “baixinho” no ouvido ou pedido nos limites dos gabinetes. Se o Julgador brasileiro ao invés de ser cego como a Justiça se tornar surdo e basear-se apenas nos elementos constantes no processo, estará sendo efetivada a verdadeira Justiça.
Daí para diante, contida a impunidade, por óbvio haverá decréscimo da corrupção, isso porque boa parte daqueles que se aventuram a atacar o erário e a agir em desacordo com os códigos de ética e honra o fazem por acreditar que serão protegidos por iguais.
UNIDOS PODEREMOS VENCER A CORRUPÇÃO!
Fonte: Brasil Verdade