Mário Coelho
A Mesa Diretora da Câmara aprovou nesta quinta-feira (5) relatório do corregedor da Casa, Eduardo da Fonte (PP-PE), que aponta indícios de quebra de decoro da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF). Ela é acusada de mau uso da verba indenizatória e de ter recebido dinheiro de propina para caixa 2 nas eleições de 2006. O parecer será encaminhado ao Conselho de Ética e analisado em conjunto com a representação apresentada pelo Psol ao órgão já em fase de apuração.
No início de março, foi divulgado vídeo em que ela aparece junto com o marido recebendo dinheiro das mãos de Durval Barbosa, delator do esquema de propina que resultou na Operação Caixa de Pandora. Em nota oficial, Jaqueline admitiu que recebeu R$ 50 mil para a campanha e que a quantia não estava na prestação de contas à Justiça Eleitoral. Além disso, ela é acusada de usar verba indenizatória da Câmara para pagar o aluguel de uma sala comercial cujo dono é seu marido, Manoel Neto.
Apesar da acusação, a defesa não apresentou defesa formal à Corregedoria. Em duas oportunidades, os advogados da parlamentar brasiliense pediram o arquivamento do processo de investigação. O argumento é que, por já existir uma representação no Conselho de Ética, a atuação do corregedor seria inútil, pois teria de passar pelo colegiado também. Eduardo da Fonte já tinha adiantado ao Congresso em Foco que não aceitaria a tese da defesa, mas que esperava uma defesa formal sobre as acusações.
"Diante da omissão da representada em prestar esclarecimentos à Mesa acerca de todas as denúncias, nos resta reconhecer a existência de suficientes indícios que justificam e exigem a atuação do Conselho de Ética, pela prática de atos atentatórios à moralidade administrativa e ao decoro parlamentar e merecedores de investigação e esclarecimento em procedimento político-disciplinar específico", disse o corregedor no relatório de 14 páginas apreciado hoje pela Mesa.
Ontem, dois dos 15 integrantes titulares do Conselho de Ética saíram em defesa da deputada. Mauro Lopes (PMDB-MG) e Wladimir da Costa (PMDB-PA) afirmaram durante sessão do órgão que a parlamentar brasiliense não pode ser condenada por um fato ocorrido antes do mandato. Na mesma reunião, foi aprovado o convite para o marido dela testemunhar. Como o Conselho não tem poder de CPI, os deputados não podem obrigar a presença de testemunhas. Na semana passada, após aceitar o convite, Durval Barbosa desistiu de comparecer.
Congresso em Foco
quinta-feira, 5 de maio de 2011
Procuradores defendem o fim do foro privilegiado
Na avaliação feita pela AMARRIBO do cumprimento por parte do Brasil da Convenção Anti corrupção da Organização dos Estados Americanos, constou uma recomendação para que o país eliminasse do seu arsenal jurídico o foro privilegiado.
Esse instrumento é responsável pelo elevado grau de impunidade que impera no país. Senadores, deputados federais e ministros, só podem ser processados pelo STF, e governadores junto ao Superior Tribunal de Justiça. Prefeitos e deputados estaduais, só podem ser processados criminalmente pelos Tribunais de Justiça dos Estados. Como esses tribunais não são equipados, e não foram criados para conduzir investigações, esses processos ficam paralisados por anos, e acabam caindo na prescrição. Essa é sempre a estratégia dos políticos que são pegos em atos de corrupção.
Segundo levantamento feito pela AMB, apenas 4,6% das ações penais instauradas diretamente, em razão do foro privilegiado, perante o Supremo Tribunal Federal desde 1998 foram julgadas. No caso do Superior Tribunal de Justiça apenas 2,2%. Dos 130 processos recebidos pelo Supremo Tribunal Federal apenas seis foram concluídos, com a absolvisão dos réus, e treze prescreveram antes de ir a julgamento. Das 483 ações recebidas pelo Superior Tribunal de Justiça, apenas 16 foram julgadas, com 5 condenações e 11 absolvições, e 71 ações prescreveram antes do julgamento. Esses são processos contra parlamentares, ministros e governadores, que têm direito ao foro privilegiado.
É importante notar que cada vez mais vozes qualificadas se posicionam contra esse instrumento, que é uma aberração do ponto de vista jurídico. É como se houvesse uma casta superior de cidadãos, que não prestam contas à justiça. Ao criar esse instrumento o arcabouço jurídico do país transformou os orgãos de justiça colegiados em tribunais de exceção, pois eles foram criados para julgar apelações e não para fazer investigações. E como não fazem investigações, não podem julgar. Está criado o ambiente para a impunidade.
Ainda que alguns orgãos tenham tentado se equipar para conduzir investigações, isso apenas mitiga um pouco essa distorção do princípio da igualdade perante a lei, pois foi criada para proteger políticos corruptos.
Os quatro candidatos ao cargo de procurador geral da República, Ela Wiecko, Antonio Fonseca, Rodrigo Janot, bem como o atual incumbente do cargo, Roberto Gurgel são contra o instituto do foro privilegiado. Os quatro vão concorrer em uma votação interna do Ministério Público Federal para criar uma lista tríplice que será submetida à Presidenta Dilma Roussef, que nomeará o próximo procurador geral para um mandato de 2 anos. Normalmente os presidentes escolhem o mais votado deles para a nomeação.
Somente o Congresso Nacional pode mudar essa lei, e por isso é necessário pressão da sociedade para que isso aconteça, como no caso do ficha limpa. É importante que mais vozes de autoridades como o procurador geral da República se manifestem para que a sociedade brasileira se veja livre de mais esse instrumento indecente de impunidade de corruptos.
Fonte: JusBrasil
Esse instrumento é responsável pelo elevado grau de impunidade que impera no país. Senadores, deputados federais e ministros, só podem ser processados pelo STF, e governadores junto ao Superior Tribunal de Justiça. Prefeitos e deputados estaduais, só podem ser processados criminalmente pelos Tribunais de Justiça dos Estados. Como esses tribunais não são equipados, e não foram criados para conduzir investigações, esses processos ficam paralisados por anos, e acabam caindo na prescrição. Essa é sempre a estratégia dos políticos que são pegos em atos de corrupção.
Segundo levantamento feito pela AMB, apenas 4,6% das ações penais instauradas diretamente, em razão do foro privilegiado, perante o Supremo Tribunal Federal desde 1998 foram julgadas. No caso do Superior Tribunal de Justiça apenas 2,2%. Dos 130 processos recebidos pelo Supremo Tribunal Federal apenas seis foram concluídos, com a absolvisão dos réus, e treze prescreveram antes de ir a julgamento. Das 483 ações recebidas pelo Superior Tribunal de Justiça, apenas 16 foram julgadas, com 5 condenações e 11 absolvições, e 71 ações prescreveram antes do julgamento. Esses são processos contra parlamentares, ministros e governadores, que têm direito ao foro privilegiado.
É importante notar que cada vez mais vozes qualificadas se posicionam contra esse instrumento, que é uma aberração do ponto de vista jurídico. É como se houvesse uma casta superior de cidadãos, que não prestam contas à justiça. Ao criar esse instrumento o arcabouço jurídico do país transformou os orgãos de justiça colegiados em tribunais de exceção, pois eles foram criados para julgar apelações e não para fazer investigações. E como não fazem investigações, não podem julgar. Está criado o ambiente para a impunidade.
Ainda que alguns orgãos tenham tentado se equipar para conduzir investigações, isso apenas mitiga um pouco essa distorção do princípio da igualdade perante a lei, pois foi criada para proteger políticos corruptos.
Os quatro candidatos ao cargo de procurador geral da República, Ela Wiecko, Antonio Fonseca, Rodrigo Janot, bem como o atual incumbente do cargo, Roberto Gurgel são contra o instituto do foro privilegiado. Os quatro vão concorrer em uma votação interna do Ministério Público Federal para criar uma lista tríplice que será submetida à Presidenta Dilma Roussef, que nomeará o próximo procurador geral para um mandato de 2 anos. Normalmente os presidentes escolhem o mais votado deles para a nomeação.
Somente o Congresso Nacional pode mudar essa lei, e por isso é necessário pressão da sociedade para que isso aconteça, como no caso do ficha limpa. É importante que mais vozes de autoridades como o procurador geral da República se manifestem para que a sociedade brasileira se veja livre de mais esse instrumento indecente de impunidade de corruptos.
Fonte: JusBrasil
quarta-feira, 4 de maio de 2011
OAB pede constitucionalidade da ficha limpa
Mário Coelho
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou nesta terça-feira com uma ação pedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) constitucional. Para a entidade, existe um quadro de insegurança jurídica por conta dos diferentes entendimentos adotados pela corte suprema e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relator da ação é o ministro Luiz Fux, que em março votou pela aplicação da ficha limpa somente em 2012.
Na ação, a OAB afirma que a Lei da Ficha Limpa, quando estabelece novas hipóteses de inelegibilidade, não fere os princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade. “Não haveria sentido a lei complementar estabelecer novas hipóteses de inelegibilidade e não transcender seus efeitos a atos/fatos passados à sua publicação (em junho de 2010), visto que é a própria Carta Federal que determina seja observada a vida pregressa do candidato”, ressalta o presidente da OAB, Ophir Cavalcanti, na ação.
No texto da ADC, Ophir afirma que inelegibilidade não é pena e não impõe punição a quem quer que seja. Segundo o presidente da OAB, as regras e sanções previstas na Lei da Ficha Limpa são de natureza eleitoral. “O regramento, neste caso, é obviamente diferente, pois visa a proteger um outro valor constitucional: a moralidade administrativa”, diz.
Esta é a segunda ação declaratória de constitucionalidade (ADC) apresentada ao Supremo. Em 19 de abril, o PPS entrou com uma ADC para garantir que a Lei da Ficha Limpa seja aplicada para fatos de inelegibilidade ocorridos antes de sua aprovação. Ou seja: para que candidatos que cometeram atos anteriores à promulgação da lei que, pelo texto, os tornam inelegíveis possam ser impedidos de disputar as próximas eleições.
Além dos dois processos pedindo a declaração de constitucionalidade da lei, tramita no Supremo uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a norma. A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) questiona dispositivo da chamada Lei da Ficha Limpa que declara inelegível quem for excluído do exercício da profissão por decisão de conselho profissional. As ADCs do PPS e da OAB e a ADI da CNPL serão relatadas por Fux.
Em 23 de março, por seis votos a cinco, os ministros do Supremo entenderam que a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010 fere o artigo 16 da Constituição Federal. Ele prevê que normas que alterem o processo eleitoral só devem passar a valer um ano após sua publicação. No entanto, os integrantes da mais alta corte do país não avaliaram as novas condições de inelegibilidade previstas pela ficha limpa.
Congresso em Foco
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou nesta terça-feira com uma ação pedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) constitucional. Para a entidade, existe um quadro de insegurança jurídica por conta dos diferentes entendimentos adotados pela corte suprema e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O relator da ação é o ministro Luiz Fux, que em março votou pela aplicação da ficha limpa somente em 2012.
Na ação, a OAB afirma que a Lei da Ficha Limpa, quando estabelece novas hipóteses de inelegibilidade, não fere os princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade. “Não haveria sentido a lei complementar estabelecer novas hipóteses de inelegibilidade e não transcender seus efeitos a atos/fatos passados à sua publicação (em junho de 2010), visto que é a própria Carta Federal que determina seja observada a vida pregressa do candidato”, ressalta o presidente da OAB, Ophir Cavalcanti, na ação.
No texto da ADC, Ophir afirma que inelegibilidade não é pena e não impõe punição a quem quer que seja. Segundo o presidente da OAB, as regras e sanções previstas na Lei da Ficha Limpa são de natureza eleitoral. “O regramento, neste caso, é obviamente diferente, pois visa a proteger um outro valor constitucional: a moralidade administrativa”, diz.
Esta é a segunda ação declaratória de constitucionalidade (ADC) apresentada ao Supremo. Em 19 de abril, o PPS entrou com uma ADC para garantir que a Lei da Ficha Limpa seja aplicada para fatos de inelegibilidade ocorridos antes de sua aprovação. Ou seja: para que candidatos que cometeram atos anteriores à promulgação da lei que, pelo texto, os tornam inelegíveis possam ser impedidos de disputar as próximas eleições.
Além dos dois processos pedindo a declaração de constitucionalidade da lei, tramita no Supremo uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a norma. A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) questiona dispositivo da chamada Lei da Ficha Limpa que declara inelegível quem for excluído do exercício da profissão por decisão de conselho profissional. As ADCs do PPS e da OAB e a ADI da CNPL serão relatadas por Fux.
Em 23 de março, por seis votos a cinco, os ministros do Supremo entenderam que a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010 fere o artigo 16 da Constituição Federal. Ele prevê que normas que alterem o processo eleitoral só devem passar a valer um ano após sua publicação. No entanto, os integrantes da mais alta corte do país não avaliaram as novas condições de inelegibilidade previstas pela ficha limpa.
Congresso em Foco
Afastados vereadores suspeitos de elo com milícia no RJ
PRISCILA TRINDADE - Agência Estado
Os vereadores Jonas Gonçalves da Silva e Sebastião Ferreira da Silva, da Câmara Municipal de Duque de Caxias (RJ), foram afastados dos cargos por determinação do Juízo da 3ª Vara Cível da cidade, por suspeita de envolvimento com milícias. O pedido de afastamento foi feito pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). A liminar, deferida na quinta-feira, dia 28, determina também a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos réus, assim como a indisponibilidade dos seus bens.
Os vereadores foram presos durante a Operação Capa Preta, deflagrada pela Procuradoria-Geral de Justiça, em dezembro de 2010. Outros 32 homens foram presos na ocasião. Todos são acusados de envolvimento com uma milícia que teria praticado cerca de 50 homicídios desde 2007. Segundo o MP-RJ, no grupo estão 13 policiais militares, um policial civil, um militar do Exército e outro da Marinha, que também foram afastados de suas funções públicas.
Os vereadores Jonas Gonçalves da Silva e Sebastião Ferreira da Silva, da Câmara Municipal de Duque de Caxias (RJ), foram afastados dos cargos por determinação do Juízo da 3ª Vara Cível da cidade, por suspeita de envolvimento com milícias. O pedido de afastamento foi feito pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). A liminar, deferida na quinta-feira, dia 28, determina também a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos réus, assim como a indisponibilidade dos seus bens.
Os vereadores foram presos durante a Operação Capa Preta, deflagrada pela Procuradoria-Geral de Justiça, em dezembro de 2010. Outros 32 homens foram presos na ocasião. Todos são acusados de envolvimento com uma milícia que teria praticado cerca de 50 homicídios desde 2007. Segundo o MP-RJ, no grupo estão 13 policiais militares, um policial civil, um militar do Exército e outro da Marinha, que também foram afastados de suas funções públicas.
Polícia prende mais três suspeitos de fraude em IPTU de Taboão
Outras três pessoas foram presas em Taboão da Serra (Grande São Paulo) nesta quarta-feira sob suspeita de participar de um esquema para fraudar quitações de dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Ontem, três vereadores da cidade já tinham sido presos.
Segundo relatório da Polícia Civil sobre o caso, funcionários públicos do município faziam aparecer no sistema do município valor maior do que o realmente pago pelos devedores.
Hoje, foram presos Turíbio Antonio de Castilho Júnior, 56, conhecido como Turíbio ou Binho, que foi durante anos diretor de Departamento da Secção de Cadastro da Prefeitura de Taboão da Serra; Bruno Camargo Bolfarini, 27, que era um dos responsáveis pela emissão da certidão da Dívida Ativa (ele foi demitido); e Celso Santos de Vasconcelos, 36, que já trabalhou na prefeitura e é apontado como agenciador de devedores do IPTU.
De acordo com a polícia, a empresa Conam, proprietária do software usado pela prefeitura, avisou a administração que os recebimentos da dívida ativa apontavam valor superior ao informado pelos bancos.
As modificações eram feitas com duas senhas --uma pertence a uma funcionária aposentada que vive no interior e a outra está em nome de uma pessoa que não tem registros na prefeitura.
Os vereadores suspeitos de participar do desvio foram presos por ordem da juíza Flávia Castellar Olivério. A Delegacia Seccional de Taboão da Serra acredita que o rombo causado pela fraude ultrapasse os R$ 10 milhões.
Carlos Alberto Aparecido de Andrade, 47, do PV, Arnaldo Clemente dos Santos, 43, o Arnaldinho, do PSB, e José Luiz Eloi, 47, do PMDB, foram presos durante sessão na Câmara Municipal de Taboão da Serra, cidade com 244 mil habitantes.
O irmão do vereador Andrade, Milton Andrade, também foi preso. Um outro acusado de integrar a quadrilha havia sido preso dentro da prefeitura em 18 de março, quando conseguiu, em apenas oito minutos, excluir dívidas de três carnês de IPTU que, ao todo, somavam quase R$ 65 mil.
A reportagem não teve acesso aos presos que, inicialmente, ficarão detidos por cinco dias.
Outras três pessoas, todas elas ligadas direta ou indiretamente ao sistema de arrecadação de IPTU de Taboão da Serra, são investigadas --Marcelo Pereira Cavalo, 31, Rafael da Silva, 27, conhecido como Rafinha, e Acileide Franca da Cruz, 40, conhecida como Leda. Na casa de Rafinha, a polícia apreendeu uma pistola 9 mm.
Folha.com
Segundo relatório da Polícia Civil sobre o caso, funcionários públicos do município faziam aparecer no sistema do município valor maior do que o realmente pago pelos devedores.
Hoje, foram presos Turíbio Antonio de Castilho Júnior, 56, conhecido como Turíbio ou Binho, que foi durante anos diretor de Departamento da Secção de Cadastro da Prefeitura de Taboão da Serra; Bruno Camargo Bolfarini, 27, que era um dos responsáveis pela emissão da certidão da Dívida Ativa (ele foi demitido); e Celso Santos de Vasconcelos, 36, que já trabalhou na prefeitura e é apontado como agenciador de devedores do IPTU.
De acordo com a polícia, a empresa Conam, proprietária do software usado pela prefeitura, avisou a administração que os recebimentos da dívida ativa apontavam valor superior ao informado pelos bancos.
As modificações eram feitas com duas senhas --uma pertence a uma funcionária aposentada que vive no interior e a outra está em nome de uma pessoa que não tem registros na prefeitura.
Os vereadores suspeitos de participar do desvio foram presos por ordem da juíza Flávia Castellar Olivério. A Delegacia Seccional de Taboão da Serra acredita que o rombo causado pela fraude ultrapasse os R$ 10 milhões.
Carlos Alberto Aparecido de Andrade, 47, do PV, Arnaldo Clemente dos Santos, 43, o Arnaldinho, do PSB, e José Luiz Eloi, 47, do PMDB, foram presos durante sessão na Câmara Municipal de Taboão da Serra, cidade com 244 mil habitantes.
O irmão do vereador Andrade, Milton Andrade, também foi preso. Um outro acusado de integrar a quadrilha havia sido preso dentro da prefeitura em 18 de março, quando conseguiu, em apenas oito minutos, excluir dívidas de três carnês de IPTU que, ao todo, somavam quase R$ 65 mil.
A reportagem não teve acesso aos presos que, inicialmente, ficarão detidos por cinco dias.
Outras três pessoas, todas elas ligadas direta ou indiretamente ao sistema de arrecadação de IPTU de Taboão da Serra, são investigadas --Marcelo Pereira Cavalo, 31, Rafael da Silva, 27, conhecido como Rafinha, e Acileide Franca da Cruz, 40, conhecida como Leda. Na casa de Rafinha, a polícia apreendeu uma pistola 9 mm.
Folha.com
terça-feira, 3 de maio de 2011
Três vereadores de Taboão são presos acusados de fraudar IPTU
Três dos 13 vereadores de Taboão da Serra, na Grande São Paulo, foram presos na noite desta terça-feira pela Polícia Civil por suspeita de integrar um esquema para fraudar quitações de dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) na cidade.
Os políticos foram presos por ordem da juíza Flávia Castellar Olivério. A Delegacia Seccional de Taboão da Serra acredita que o rombo causado pela fraude ultrapasse os R$ 10 milhões.
Carlos Alberto Aparecido de Andrade, 47, do PV, Arnaldo Clemente dos Santos, 43, o Arnaldinho, do PSB, e José Luiz Eloi, 47, do PMDB, foram presos durante sessão na Câmara Municipal de Taboão da Serra, cidade com 244 mil habitantes.
O irmão do vereador Andrade, Milton Andrade, também foi preso.
A reportagem não teve acesso aos presos que, inicialmente, ficarão detidos por cinco dias.
Outras sete pessoas, todas elas ligadas direta ou indiretamente ao sistema de arrecadação de IPTU de Taboão da Serra, são investigadas.
Um outro acusado de integrar a quadrilha havia sido preso dentro da Prefeitura de Taboão da Serra em 18 de março, quando conseguiu, em apenas oito minutos, excluir dívidas de três carnês de IPTU que, ao todo, somavam quase R$ 65 mil.
Folha.com
Os políticos foram presos por ordem da juíza Flávia Castellar Olivério. A Delegacia Seccional de Taboão da Serra acredita que o rombo causado pela fraude ultrapasse os R$ 10 milhões.
Carlos Alberto Aparecido de Andrade, 47, do PV, Arnaldo Clemente dos Santos, 43, o Arnaldinho, do PSB, e José Luiz Eloi, 47, do PMDB, foram presos durante sessão na Câmara Municipal de Taboão da Serra, cidade com 244 mil habitantes.
O irmão do vereador Andrade, Milton Andrade, também foi preso.
A reportagem não teve acesso aos presos que, inicialmente, ficarão detidos por cinco dias.
Outras sete pessoas, todas elas ligadas direta ou indiretamente ao sistema de arrecadação de IPTU de Taboão da Serra, são investigadas.
Um outro acusado de integrar a quadrilha havia sido preso dentro da Prefeitura de Taboão da Serra em 18 de março, quando conseguiu, em apenas oito minutos, excluir dívidas de três carnês de IPTU que, ao todo, somavam quase R$ 65 mil.
Folha.com
Código Florestal pode ameaçar Lei da Mata Atlântica

No embalo da aprovação do relatório de Aldo Rebelo, grupo de ruralistas planeja alterar lei específica que protege a mata que cresce principalmente ao longo da fronteira oceânica. Os contrários à lei dizem que ela "engessa" o desenvolvimento do país
Renata Camargo
De carona no projeto de novo Código Florestal, um grupo ligado a atividades de irrigação, plantio e outras áreas rurais quer derrubar parte da Lei da Mata Atlântica. Com apoio de parlamentares da bancada ruralista no Congresso, eles pretendem reduzir o que hoje é considerado Mata Atlântica no Brasil, diminuindo espaços protegidos. O argumento é que a lei está “engessando” o desenvolvimento do país.
A mudança está sendo estudada por líderes de partidos, que podem apresentar a alteração no texto da lei como um destaque ao projetoi do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), que trata do Código Florestal brasileiro. De acordo com a emenda, passa a ser considerada Mata Atlântica uma distância máxima de 300 km do litoral do oceano Atlântico. Hoje há remanescentes de Mata Atlântica em até 2 mil km desse litoral.
“Todas as áreas irrigáveis do rio São Francisco, rio Parnaíba e parte do rio Paranaíba viraram Mata Atlântica e, portanto, não são passíveis de utilização da atividade mais nobre da agricultura, que é a irrigação. Hoje está tudo engessado. E não indenizaram os donos dessas áreas”, afirma o economista e consultor Antonio Licio, ex-diretor do Ministério da Agricultura e um dos proprietários de terra que pleiteiam a mudança.
Licio argumenta que o decreto que regulamentou a lei (Decreto 6.660/2008) estendeu os efeitos da Lei da Mata Atlântica para pontos muito distantes do oceano Atlântico. O economista exemplifica que parte de Corumbá, no Mato Grosso do Sul, divisa com o Paraguai, distante 2 mil km do litoral atlântico e 1,3 mil km do Pacífico, passou a ser considerada como área protegida, não sendo possível atividades econômicas que causem desmatamento
“Delimitar Mata Atlântica como a 300 km do oceano Atlântico vai liberar projetos de irrigação no país. Só assim teremos efetivamente uma possibilidade concreta de fazer irrigação no Brasil. Se não, pode fechar a Codevasf, pois não será possível abrir nenhuma área nova ao longo do São Francisco e do Parnaíba”, disse Licio, se referindo à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
Polêmica
Essa será a primeira vez que a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006), considerada por ambientalistas como uma das normas mais eficientes para conservação de florestas no país, será contestada no Congresso. Se o destaque for a plenário, a polêmica em torno das mudanças do novo Código Florestal deve aumentar ainda mais com as discussões da Lei da Mata Atlântica.
“Vamos ter um retrocesso de 15 anos de defesa da Mata Atlântica. Depois de anos batalhando para aprovar a lei como ficou, uma mudança como essa, sem nenhum estudo, é algo completamente inadequado. Ainda não há como saber que impacto isso terá, mas não será bom para o país”, defendeu Renato Pêgas, coordenador-geral da Rede de ONGs da Mata Atlântica.
Para o diretor de mobilização da SOS Mata Atlântica, Mário Mantovani, essa é uma tentativa de “oportunistas” mudarem a lei. “Durante 14 anos, tentaram fazer com que não prosperasse a Lei da Mata Atlântica, até sair o decreto e a regulamentação nos estados. O que saiu como mata não fomos nós que definimos, foi o IBGE. Então esses mesmo que ficam atirando para todos os lados vão discutir com o IBGE”, afirmou Mantovani. O IBGE é o Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística.
Da extensão original da Mata Atlântica, considerada no passado a segunda maior floresta brasileira, resta atualmente cerca de 5%. A partir da Lei da Mata Atlântica e do decreto que a regulamentou, além da mata originalmente considerada do bioma – aquela vegetação próxima ao oceano Atlântico –, passaram a ser consideradas remanescentes de Mata Atlântica florestas, manguezais, restingas, brejos e outros ecossistemas localizados em 17 estados brasileiros.
Na avaliação de Lício, ampliou-se demais a área protegida pela legislação. “O governo sancionou uma lei que simplesmente engessa e esteriliza o que ele considera Mata Atlântica, onde não é permitido derrubar, cortar qualquer”, afirma. “Esse foi um artifício que ambientalistas fizeram para que não se permitisse abrir novas áreas”, disse.
Congresso em Foco
A corrupção no Judiciário
A corrupção no Judiciário
A corrupção no judiciário é um tema atual, e diante dos vários escândalos patrocinados por membros daquele poder, o cidadão fica perplexo sem entender como justamente os representantes da justiça se corrompem.
Diante disso pinçamos parte de um texto de autoria do Dr. Vladimir Passos de Freitas, Desembargador aposentado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e professor de Direito Ambiental da PUC/PR. Texto este publicado no site Memes Jurídico.
O Dr. Vladimir no texto abaixo, analisa com muita propriedade a questão da corrupção no Poder Judiciário.
A opinião do ilustre Desembargador reafirma e ratifica a nossa posição de que o Controle Social é a única saída para a epidemia de corrupção que assola o Brasil, uma doença moral que atrasa o nosso desenvolvimento, dilapida as nossas riquezas, provoca a degradação moral da nossa sociedade e sofrimentos inomináveis à população mais carente do nosso país.
Eis o texto do Desembargador:
"O tema corrupção, sem dúvida, é dos mais complexos. A começar pelo aspecto psicológico. O que leva um juiz a corromper-se? Detentor de um cargo vitalício, gozando de um “status” elevado na sociedade, recebendo vencimentos bem superiores à média nacional e que permitem uma existência digna, por qual motivo se deixariam cair em tentação? Na verdade, “não existem, no Brasil, estudos interdisciplinares a respeito do perfil psicológico do juiz” (Lídia R. Almeida Prado, O juiz e a emoção, Millennium, p. 46).
Assim, sem o socorro da psicologia para entender o desvio de comportamento, a resposta só poderá ser baseada na experiência de vida. Com certeza, a corrupção é fruto, entre outros, de má formação familiar, ambição desmedida, consumismo irrefreado, descrença nos valores éticos e certeza da impunidade.
A segunda pergunta pode ser: como um desonesto consegue ser juiz? Aqui a resposta é mais simples.
Concurso público não revela caráter. Portanto, desde que o candidato seja inteligente e estudioso, não lhe será difícil alcançar o objetivo. E não se esqueça que, mesmo tendo antecedentes, ele poderá ser aprovado e nomeado, valendo-se do princípio da presunção da inocência. Ademais, ninguém presta informações negativas, temendo sofrer ação de indenização por dano moral ou até mesmo algum tipo de vingança.
Em um terceiro momento se dirá: mas então, por que não são os corruptos excluídos da magistratura? Não há dificuldades na resposta.
A prova de tais fatos é muito difícil. Confissão, nem pensar. Testemunhos, quase impossível. Esse tipo de crime tem alguém que corrompe e a este não interessa divulgar a fonte de seu lucro. Vai daí que não se encontra um mortal disposto a prestar tal tipo de depoimento. Os casos costumam ser descobertos através de interceptação telefônica. Eventualmente, por filmes ou requisição de documentos bancários.
Segue o raciocínio procurando explicações para o fenômeno. E se pensará no seguinte: mas como se deixa chegar a tal ponto? Aí outra resposta fácil. A culpa é dos omissos. A época dos ideais, da solidariedade, vem cedendo espaço a um individualismo egoísta. Ser feliz a qualquer preço é a tônica. Neste quadro, é óbvio que ninguém deseja envolver-se com desagradáveis acusações sobre corrupção.
E assim segue a vida. De tais problemas, não cogitava o Ministro Castro Nunes, do STF, ao escrever em 1943 a excelente obra “Teoria e Prática do Poder Judiciário”. Isto não significa que à época não existisse corrupção. Ela faz parte da condição humana. Mas era menor. Mais amadora. Atualmente, ela vem se alastrando de maneira profissional. Entrando em todas as esferas de poder, inclusive no próprio Poder Judiciário, de todos o que detém os melhores valores.
Será isto inevitável?
Não, absolutamente. É possível e necessário reagir. Basta ter vontade. Neste particular, a mídia vem exercendo um papel de grande importância ao divulgar os fatos e obrigar a tomada de posições. O CNJ também tem assumido um papel efetivo no combate à corrupção.
Mas ainda é pouco. A sociedade civil não tem tido um papel de destaque. É preciso maior conscientização. Os corruptores devem pensar que de beneficiários um dia, poderão passar a vítimas no outro.
Os Tribunais, através de seus magistrados, devem enfrentar o problema no início e não aguardar um escândalo, com péssima repercussão na mídia, para daí tomar providências. As associações de magistrados devem assumir posição menos corporativa e mais voltada ao interesse público e da própria magistratura.
Em suma, a existência de um Poder Judiciário respeitado e eficiente é do interesse de todos e requisito para a sobrevivência da democracia. Mas isto não cairá do céu, por milagre. É tarefa árdua para a qual todos são convidados".
Fonte: Folha de Tucuru/ Postado: AMARRIBO
A corrupção no judiciário é um tema atual, e diante dos vários escândalos patrocinados por membros daquele poder, o cidadão fica perplexo sem entender como justamente os representantes da justiça se corrompem.
Diante disso pinçamos parte de um texto de autoria do Dr. Vladimir Passos de Freitas, Desembargador aposentado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e professor de Direito Ambiental da PUC/PR. Texto este publicado no site Memes Jurídico.
O Dr. Vladimir no texto abaixo, analisa com muita propriedade a questão da corrupção no Poder Judiciário.
A opinião do ilustre Desembargador reafirma e ratifica a nossa posição de que o Controle Social é a única saída para a epidemia de corrupção que assola o Brasil, uma doença moral que atrasa o nosso desenvolvimento, dilapida as nossas riquezas, provoca a degradação moral da nossa sociedade e sofrimentos inomináveis à população mais carente do nosso país.
Eis o texto do Desembargador:
"O tema corrupção, sem dúvida, é dos mais complexos. A começar pelo aspecto psicológico. O que leva um juiz a corromper-se? Detentor de um cargo vitalício, gozando de um “status” elevado na sociedade, recebendo vencimentos bem superiores à média nacional e que permitem uma existência digna, por qual motivo se deixariam cair em tentação? Na verdade, “não existem, no Brasil, estudos interdisciplinares a respeito do perfil psicológico do juiz” (Lídia R. Almeida Prado, O juiz e a emoção, Millennium, p. 46).
Assim, sem o socorro da psicologia para entender o desvio de comportamento, a resposta só poderá ser baseada na experiência de vida. Com certeza, a corrupção é fruto, entre outros, de má formação familiar, ambição desmedida, consumismo irrefreado, descrença nos valores éticos e certeza da impunidade.
A segunda pergunta pode ser: como um desonesto consegue ser juiz? Aqui a resposta é mais simples.
Concurso público não revela caráter. Portanto, desde que o candidato seja inteligente e estudioso, não lhe será difícil alcançar o objetivo. E não se esqueça que, mesmo tendo antecedentes, ele poderá ser aprovado e nomeado, valendo-se do princípio da presunção da inocência. Ademais, ninguém presta informações negativas, temendo sofrer ação de indenização por dano moral ou até mesmo algum tipo de vingança.
Em um terceiro momento se dirá: mas então, por que não são os corruptos excluídos da magistratura? Não há dificuldades na resposta.
A prova de tais fatos é muito difícil. Confissão, nem pensar. Testemunhos, quase impossível. Esse tipo de crime tem alguém que corrompe e a este não interessa divulgar a fonte de seu lucro. Vai daí que não se encontra um mortal disposto a prestar tal tipo de depoimento. Os casos costumam ser descobertos através de interceptação telefônica. Eventualmente, por filmes ou requisição de documentos bancários.
Segue o raciocínio procurando explicações para o fenômeno. E se pensará no seguinte: mas como se deixa chegar a tal ponto? Aí outra resposta fácil. A culpa é dos omissos. A época dos ideais, da solidariedade, vem cedendo espaço a um individualismo egoísta. Ser feliz a qualquer preço é a tônica. Neste quadro, é óbvio que ninguém deseja envolver-se com desagradáveis acusações sobre corrupção.
E assim segue a vida. De tais problemas, não cogitava o Ministro Castro Nunes, do STF, ao escrever em 1943 a excelente obra “Teoria e Prática do Poder Judiciário”. Isto não significa que à época não existisse corrupção. Ela faz parte da condição humana. Mas era menor. Mais amadora. Atualmente, ela vem se alastrando de maneira profissional. Entrando em todas as esferas de poder, inclusive no próprio Poder Judiciário, de todos o que detém os melhores valores.
Será isto inevitável?
Não, absolutamente. É possível e necessário reagir. Basta ter vontade. Neste particular, a mídia vem exercendo um papel de grande importância ao divulgar os fatos e obrigar a tomada de posições. O CNJ também tem assumido um papel efetivo no combate à corrupção.
Mas ainda é pouco. A sociedade civil não tem tido um papel de destaque. É preciso maior conscientização. Os corruptores devem pensar que de beneficiários um dia, poderão passar a vítimas no outro.
Os Tribunais, através de seus magistrados, devem enfrentar o problema no início e não aguardar um escândalo, com péssima repercussão na mídia, para daí tomar providências. As associações de magistrados devem assumir posição menos corporativa e mais voltada ao interesse público e da própria magistratura.
Em suma, a existência de um Poder Judiciário respeitado e eficiente é do interesse de todos e requisito para a sobrevivência da democracia. Mas isto não cairá do céu, por milagre. É tarefa árdua para a qual todos são convidados".
Fonte: Folha de Tucuru/ Postado: AMARRIBO
sexta-feira, 29 de abril de 2011
Supremo abre ação penal contra deputado de MG por corrupção
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira abrir ação penal para investigar o deputado federal João Magalhães (PMDB-MG) pelo suposto crime de corrupção passiva. Por unanimidade, ele foi transformado em réu.
O deputado é acusado de cobrar propina para liberar emendas parlamentares destinadas ao um município de Minas Gerais. As irregularidades fazem parte de esquema apurado em 2007 pela Polícia Federal que resultou na Operação João de Barro.
Na ocasião, as investigações revelaram que o Estado de Minas Gerais tinha 114 das 119 prefeituras envolvidas nos desvios de verbas das emendas.
A Procuradoria Geral da República afirmou que o esquema cobrava entre 10% a 12% do valor das emendas liberadas. De acordo com a denúncia apresentada ao Supremo, o deputado João Magalhães teria praticado ato irregular pelo menos uma vez, no caso do município de São José del-Rei (MG), que conseguiu R$ 400 mil destinados para a construção de obras.
A defesa do deputado negou, em plenário, sua participação no esquema e afirmou que não existem documentos no processo que comprovem a prática de irregularidades.
A denúncia apresentada revela a existência de uma escuta ambiental com diálogos entre a mulher de João Magalhães, Renata Bastos Magalhães, e um interlocutor, nos quais eles combinam valores em troca da liberação das emendas.
"O ato descrito é típico e existe todo um conjunto probatório apto a sustentar a tese do Ministério Público", afirmou o relator do caso, ministro Gilmar Mendes.
Folha.com
DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira abrir ação penal para investigar o deputado federal João Magalhães (PMDB-MG) pelo suposto crime de corrupção passiva. Por unanimidade, ele foi transformado em réu.
O deputado é acusado de cobrar propina para liberar emendas parlamentares destinadas ao um município de Minas Gerais. As irregularidades fazem parte de esquema apurado em 2007 pela Polícia Federal que resultou na Operação João de Barro.
Na ocasião, as investigações revelaram que o Estado de Minas Gerais tinha 114 das 119 prefeituras envolvidas nos desvios de verbas das emendas.
A Procuradoria Geral da República afirmou que o esquema cobrava entre 10% a 12% do valor das emendas liberadas. De acordo com a denúncia apresentada ao Supremo, o deputado João Magalhães teria praticado ato irregular pelo menos uma vez, no caso do município de São José del-Rei (MG), que conseguiu R$ 400 mil destinados para a construção de obras.
A defesa do deputado negou, em plenário, sua participação no esquema e afirmou que não existem documentos no processo que comprovem a prática de irregularidades.
A denúncia apresentada revela a existência de uma escuta ambiental com diálogos entre a mulher de João Magalhães, Renata Bastos Magalhães, e um interlocutor, nos quais eles combinam valores em troca da liberação das emendas.
"O ato descrito é típico e existe todo um conjunto probatório apto a sustentar a tese do Ministério Público", afirmou o relator do caso, ministro Gilmar Mendes.
Folha.com
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