sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Of. 031/09 Corumbaíba, 14 de dezembro de 2009

Exmo. Dr.
Marcelo Faria da Costa Lima
Promotor de Justiça de Corumbaíba


Excelentíssimo Senhor Promotor,


A sociedade Brasileira vive um importante momento para seu amadurecimento ético. A conjuntura nacional tem estimulado debates positivos sobre a corrupção e seus males.
A corrupção é um mal que se desenvolve dentro e fora dos governos. A sua ação é devastadora nos planos material e espiritual. Ela corrói e desfigura a moral do individuo, da administração e das políticas públicas. O resultado segue quase igual a um tsuname que parece não conhecer obstáculos, mas eles existem: A AÇÃO VIGILANTE DA SOCIEDADE!
A espiritualidade do povo sofre diretamente com a sua ação. A falta de confiança e esperança tem repercussão devastadora na individualidade e no conjunto social. Seres sem esperanças no futuro constroem o seu presente como podem e sem respeitar regras, o que funciona como alimento para a corrupção que se alastra não só por desvio de verba, mas por falta de esperança.
Os brasileiros diante dos mais de 500 anos de corrupção devem buscar construir um sistema de controle popular dos recursos públicos. Esta ação se impõe como meio alternativo e viável para estancar ou amenizar os efeitos maléficos deste mal.
A SOCIEDADE, enquanto força ativa nos processos de mudança, precisa priorizar mais o controle dos gastos públicos. Os desvios e mau gerenciamento se refletem na vida de todos. Isto porque faltarão médicos, medicamentos, merenda escolar, saneamento básico, etc.
Nesta conjuntura o papel da sociedade civil é relevante. A sua relação com agentes corruptos deve se moldar no sentido de não esperar apenas pela ação policial do Estado e seus controles. A construção de um tecido social resistente e repressor se faz imperativo. O custo moral a ser cobrado dos agentes corruptos e daqueles que os auxiliam deve se fortalecer a ponto de desestimular tais comportamentos.
O conhecimento da origem, destino, aplicação e prestações de contas dos recursos, são possíveis diante da legislação brasileira, o que garante um controle social rígido e eficaz.
O exercício destes direitos e o exemplo da militância cívica podem ser o caminho para impedir os efeitos devastadores da ação tsunâmica da corrupção.
A Constituição Federal obriga todos os prefeitos a prestarem contas e assegura a qualquer pessoa fiscalizar a documentação para ter certeza se o que as notas fiscais e recibos dizem foi de fato executado. Você pode ver as folhas de pagamento, processos de licitação, quanto ganha o prefeito e seus parlamentares. Não precisa ser vereador, deputado ou senador. Basta ser CIDADÃO.

No Art. 31, § 3º, da Constituição Federal: “As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei”.
A Lei de Responsabilidade Fiscal – Art. 49 determina que: “As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade”.
No auditório do Ministério Público Federal, em Goiânia, neste último dia 9, aconteceu um significativo evento, que marcou o Dia Internacional Contra a Corrupção, com palestras enfocando o combate desse mal, patrocinado pelo Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Goiás, com a presença do Dr. Jorge Donizete Sanchez, presidente da AMARRIBO, da qual a AMAC – AMIGOS ASSOCIADOS DE CORUMBAÍBA é afiliada, que a convite, aderiu ao FOCCO-GO, ensejando a oportunidade de mais uma entidade da sociedade civil, participar, solidariamente, junto com os homens públicos do bem, nesta campanha que está se tornando sentimento nacional.
Entretanto, fatos como o uso do dinheiro público ser destinado ao pagamento indiscriminado em diárias, inclusive a quem tem moradia na cidade do deslocamento, onde mora sua família e compras em empresa de funcionário de confiança do prefeito e outros favorecimentos, além das denúncias publicadas no Jornal O Popular, de Goiânia, na sua edição de n° 20.434, rodado ontem, dia 13 de dezembro de 2009, que entendemos serem gravíssimas e que por si só, justificam a necessidade de V.Exa. propor, de imediato, junto à Justiça, o afastamento do Prefeito Romário Vieira da Rocha e a conseqüente devolução do dinheiro, via AÇÃO CIVIL PÚBLICA, cujos procedimentos de investigações já foram realizados que culminaram com a apuração dos desvios conforme divulgados no jornal mencionado, em levantamento feito pelo TCM e pelo próprio Ministério Público de quem não devemos duvidar.
Todavia, para que se apurasse fatos como este, a AMAC solicitou ao Sr. Prefeito de Corumbaíba, uma série de cópias de documentos, relacionados em seus ofícios de nºs: 015/09, 016/09, 021/09 e 026/09, todos com cópia para essa Promotoria Pública, que não foram fornecidos, ensejando, assim, a solicitante, a compreensão de que indícios de irregularidades podem existir e devem ser apurados.
Não resta à AMAC outra alternativa senão solicitar a intervenção de V. Exa. para, além do pedido acima, que faça o Sr. Prefeito cumprir o que determina a Constituição Federal e forneça, no prazo legal, o que foi solicitado via ofícios referidos acima.

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