São Paulo - SP - Juiz da 1ª Zona Eleitoral cassa dois vereadores da capital
21 de dezembro de 2009
Em decisões publicadas hoje, o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Aloisio Sérgio Rezende Silveira, cassou e declarou inelegíveis por três anos os vereadores Jooji Hato (PMDB) e Paulo Jesus Frange (PTB), por captação ilícita de recursos. Em outubro o juiz havia cassado outros 14 vereadores pelo mesmo motivo.
Segundo a sentença, Hato recebeu doações irregulares da Associação Imobiliária Brasileira (AIB) e da Empresa Industrial e Técnica S.A – EIT, que totalizaram 27,8% dos recursos arrecadados pelo candidato em 2008. Já Frange recebeu 35,86 do total de campanha da AIB. Em ambos os casos, o juiz entendeu que as quantias recebidas tiveram potencialidade de contaminar o processo eleitoral, caracterizando abuso de poder econômico. Silveira estabeleceu o percentual de 20% da arrecadação como piso para caracterização de abuso.
De acordo com a decisão, “Não é necessário nenhum esforço de intelecção para divisar na existência da Associação Imobiliária Brasileira (AIB) uma verdadeira fraude à lei, justamente para encobrir doações de eventuais fontes vedadas, dentre elas entidade de classe ou sindical”. Já a EIT seria fonte vedada de doações por integrar o consórcio Viaoeste, que detém a concessão pública da administração de rodovias em São Paulo.
As representações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a revisão da prestação de contas desses vereadores com base no artigo 30-A, da lei 9.504/97, e na lei 64/90, que prevêem a cassação de registro e declaração de inelegibilidade por três anos quando comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos.
Os vereadores têm até 11 de janeiro para recorrer da decisão de primeira instância ao TRE-SP, por causa da suspensão dos prazos processuais de 20/12 a 06/01, feriado forense. Nos outros casos o juiz recebeu o recurso com efeito suspensivo, isto é, os vereadores cassados continuam no cargo enquanto aguardam o julgamento dos processos no TRE.
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