Of. 001/10 Corumbaíba, 15 de janeiro de 2010
Exmo. Prefeito Municipal de Corumbaíba
Dr. Romário Vieira da Rocha
Senhor Prefeito,
A AMAC, atendendo o que preconiza seu estatuto e na forma da Lei n° 9.265/96 e tendo em vista o que determina o art. 22 da lei nº 8.159/91 e art.3º do Decreto 2.134/97 e sobretudo o art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, in verbis: -“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”, vem a presença de V.Exa. solicitar o que se segue:
a) Relação dos órgãos de imprensa falada ou escrita, que prestaram serviços à Prefeitura, durante o exercício de 2009, com publicações de qualquer natureza ou divulgações de matérias institucionais;
b) Valor contratado do cm X col., tamanho das mídias veiculadas e o nº de veiculações de casa uma, indicando, para cada caso, o nome do jornal e sua localização:
c) Valor das inserções de matérias veiculadas em emissoras de rádios, por tempo e quantidade de vezes anunciados por dia;
d) Cópias de todos os empenhos emitidos em favor de cada empresa, durante o exercício de 2009:
e) Cópias de ordens de pagamentos ou cheques emitidos e liquidados para pagamento de cada empenho.
Os documentos deverão ser entregues na rua Marzagão, nº 110, em frente do Hotel Akroama, no período de 14 as 18 horas.
Atenciosamente,
Itajahy de Oliveira Lobo
Presidente da AMAC
Cc: Promotor de Justiça de Corumbaíba, Procurador Geral do Estado de Goiás, TCM.
a dengue aparece em qualquer lugar ñ e a sociedade e nem a prefeitura e sim de todo, se todos cuidar ela ñ vai voltar ...
ResponderExcluirneudimar ivany ,rosana alves.
marzagão-goias
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