quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

A AMAC IMPETROU MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA O PREFEITO DE CORUMBAÍBA, ROMÁRIO VIEIRA DA ROCHA, POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL,

A AMAC – Amigos Associados de Corumbaíba/GO, através de sua diretoria executiva, cumprindo o que determina seu Estatuto quanto a atos de improbidade administrativa na administração pública e amparada pelos preceitos legais, mormente pela Carta Magna, que não é dado a nenhum brasileiro o direito de desconhecê-la, muito menos de desrespeitá-la e ignorá-la, solicitou do Sr. Prefeito de Corumbaíba, Romário Vieira da Rocha, diversos documentos relacionados com a execução orçamentária da prefeitura, durante o exercício de 2009.

É certo, segundo a sabedoria popular, “quem não deve, não teme”, e diante dessa premissa, acreditando na seriedade de um governo eleito com absoluta margem de vantagem de votos é que a AMAC solicitou os documentos acima relacionados, que para surpresa de todos não foi atendida, colocando sob suspeita essa mesma seriedade.
Entretanto, diante desse fato e para que se possa apurar qualquer indício de improbidade, esta entidade, constituída pela sociedade civil, apelou para o poder judiciário e impetrou mandado de segurança, para garantir a inviolabilidade da Constituição Federal, cujo processo recebeu o numero 201000557795, protocolado no dia 12 de fevereiro próximo passado, podendo qualquer cidadão, para acompanhar seu tramite, acessar WWW.go.jus.br do Tribunal de Justiça do Estado de Goias ou o blog da AMAC, amacorumbaiba.blogspot.com
A AMAC, como dito anteriormente, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, que tem, também, como uma de suas principais atividades o acompanhamento e fiscalização do uso do dinheiro público por parte de seus gestores e como tal assim vem agindo, embora tendo que enfrentar a injustificável resistência do prefeito, que de forma reiterada não atende às solicitações de documentos feitas por esta instituição.

Nem mesmo a intervenção do ilustre representante do Ministério Público local surtiu efeito. Fora enviado um ofício, que não mereceu sequer resposta por parte da prefeitura, mostrando-se, assim, arredio ao cumprimento das leis, e incrédulo na atuação severa e ágil do Poder Judiciário.

A exigência de publicação dos atos oficiais da administração pública não é mero formalismo, pois somente através da publicidade se torna possível controlar qualquer ofensa à moralidade administrativa e ao patrimônio público.

A publicidade dos atos financeiros, correspondentes à execução orçamentária, se impõe como forma permanente de fiscalização externa, que deve ser exercida não só pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas mas, também, pelo cidadão, no exercício pleno de sua cidadania.


E mais, é dever de todo cidadão e toda instituição fiscalizar as contas públicas dos entes políticos.

Infelizmente, tal prática não é costume do povo brasileiro, e se o fosse, certamente teríamos mais probidade nos atos praticados pelas milhares de administrações municipais espalhadas por este País de proporções continentais.

Desta forma, não há como negar, também, a ocorrência de ofensa ao princípio constitucional da publicidade, por parte do prefeito, configurando, consequentemente, ato de improbidade administrativa e como visto anteriormente, crime de responsabilidade.

A Sociedade, como um todo, não pode ficar alheia aos desmandos de alguns governantes, que fazem dos cargos que ocupam propriedades particulares e, quase sempre, favorecem a si mesmo, a parentes ou a terceiros amigos ou parceiros na pratica de cometer o dolo.

O Tribunal de Contas da União, órgão de Controle Social, que tem respondido a esta Sociedade, com seus trabalhos de investigações sérios e de responsabilidade, com a melhor qualidade, punindo com rigor todas as apurações que não coadunam com as legislações pertinentes, merece, com certeza o respeito e a admiração desta AMAC.

A Justiça de Corumbaíba e do Estado, que nunca faltaram com suas responsabilidades e nem se curvaram por pressões do poder político, hão de julgar, com imparcialidade, em sua totalidade e com justiça, o mandado impetrado e a Constituição do Brasil permanecerá soberana e inatacável.

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