Relatório apresentado na CCJ acelera o julgamento de candidatos que entrarem com recurso. O relator também alterou as regras de inelegibilidade para improbidade administrativa, abuso de autoridade e crimes eleitorais
O relator do projeto (Projeto de Lei Complementar 168/93) que estabelece a Ficha Limpa como requisito para o registro de candidaturas, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), propôs que o pedido de efeito suspensivo da sentença de segunda instância crie prioridade para o processo, de forma que ele seja analisado antes de qualquer outro.
Para Cardozo, isso impedirá que os candidatos entrem com recurso apenas para adiar a decisão judicial. O réu terá duas opções ao recorrer da sentença que o condena em segunda instância: esperar a demora do processo e ficar inelegível enquanto seu recurso for julgado ou pedir o efeito suspensivo para que possa disputar as eleições; porém, no segundo caso, seu processo será julgado mais rapidamente. "Só vai pedir o efeito suspensivo quem acreditar que poderá ter êxito no tribunal; quem quiser apenas adiar a própria condenação não vai pedir", acredita.
Histórico
Durante a discussão da proposta, a ideia da condenação em segunda instância se consolidou como melhor medida para definir a inelegibilidade. A proposta original previa que qualquer condenação, mesmo em primeira instância, tornaria o candidato inelegível. Porém, a maioria dessas decisões é tomada por apenas um juiz, o que poderia gerar perseguições em regiões onde o poder econômico ou político possa influenciar julgamentos.
Embora se tenha definido que a inelegibilidade só ocorrerá a partir de uma decisão colegiada, geralmente de segunda instância, a legislação atual prevê a possibilidade de recurso contra essa condenação. Os defensores do Ficha Limpa alegam que na maioria das vezes esse recurso só serve para adiar a sentença definitiva, dada a demora para a análise de processos no Judiciário. A solução encontrada por Cardozo foi criar uma prioridade para esses processos.
Regras para inelegibilidade
A proposta que saiu da comissão especial sugere duas regras gerais para a inelegibilidade: para quem cometer crimes dolosos, ou seja, em que houve a intenção de cometer crime, e de maior potencial ofensivo, ou seja, que tenham pena de dois anos ou mais. Cardozo defendeu em seu relatório que essas duas regras valham para todas as hipóteses de inelegibilidade, e não apenas para crimes comuns. Assim, pelo relatório, elas também passam a valer para improbidade administrativa, abuso de autoridade cuja punição seja a perda do cargo e crimes eleitorais puníveis com cassação do diploma ou do registro da candidatura.
Três outras hipóteses de inelegibilidade foram incorporadas pelo relator. Quem fizer doações ilegais a campanhas políticas ficará inelegível, assim como magistrados e integrantes do Ministério Público que forem afastados por sanção disciplinar.
Para José Eduardo Cardozo, as alterações não mudaram o espírito do projeto, que foi mantido. Prova disso, segundo ele, é que os movimentos que apresentaram a proposta apoiam seu relatório.
Reportagem - Marcello Larcher
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