O juiz Rodrigo Barbosa Sales, da 2ª Vara Cível de Guarujá, julgou parcialmente procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público e condenou o ex-prefeito de Guarujá Farid Said Madi por ato de improbidade administrativa em razão do contrato firmado em 2008 entre a Prefeitura e a empresa GPV Locadora de Veículos para a locação de veículos. O Ministério Público sustentou que a contratação foi feita por preço superior ao valor de mercado e a Justiça anulou parcialmente o contrato, invalidou os pagamentos feitos a maior e também condenou a GPV e o ex-prefeito a ressarcirem o prejuízo causado aos cofres públicos.
A AMAC cobra do Ministério Público e demais autoridades da justiça de Corumbaíba a aplicação das mesmas leis que condenou o ex-prefeito de Guarujá ao PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBAÍBA. Em GuaRUJÁ, até um contrato por preço superior ao de mercado, condena o Prefeito. Em Corumbaíba pode tudo, pode até contratar o sogro, o cunhado, a empresa da cunhada, o sepermercado do comissionado, a empresa do vice, etc.
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