sábado, 3 de abril de 2010

O homem acima do bem e do mal

Com autoridade suprema na Igreja e imune às leis, o papa se blinda contra a pedofilia
João Loes - ISTOÉ
Nas últimas semanas, o pontificado de Bento XVI tem sido colocado à prova diante de centenas de denúncias de abusos sexuais cometidos por religiosos católicos na Alemanha, sua terra natal. Não bastasse o escândalo, que descortina uma sucessão de histórias sórdidas, o manto papal foi definitivamente maculado quando começaram a pesar sobre o sumo pontífice incômodas acusações de conivência com os supostos crimes. Em 1996, ainda cardeal Joseph Ratzinger, prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé e homem forte de João Paulo II, ele teria feito vista grossa para mais de 100 denúncias de pedofilia que incriminavam o padre americano Lawrence Murphy, acusado de molestar crianças com deficiência auditiva. Em 1980, ainda bispo de Munique, o religioso teria optado pelo afastamento, e não pela denúncia formal, do sacerdote alemão Peter Hullermann, um notório pedófilo. Também paira sobre Bento XVI a suspeita de que ele saberia dos abusos no tradicional coral Regensburger Domspatzen, dirigido por seu irmão Georg Ratzinger, de 1964 a 1994. Em meio a essa névoa de desconfiança, o mundo fica cada vez mais reticente diante do chefe supremo da Igreja Católica, alvo de críticas incisivas e inclementes de vários setores da sociedade, que chegam a pedir seu afastamento do cargo. Tudo em vão. Na condição de papa, Bento XVI é inatingível pela justiça dos homens.

E o único homem do mundo que só responde a Deus. “Está no cânone 1404 do Código do Direito Canônico: a primeira sede por ninguém é julgada”, recita em latim o cônego Celso Pedro da Silva, teólogo e reitor da Pontifícia Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção (Unifai), em São Paulo. Primeira sede, no caso, é a Santa Sé, representada exclusivamente pelo papa. A razão para tanto poder concentrado em uma única pessoa se explica. O sumo pontífice vive o legado direto de Jesus, que, inicialmente, confiou a Igreja ao apóstolo Pedro. Desde a morte de Pedro, em 67 d.C., pratica-se o ritual sucessório de acordo com ordens deixadas pelo próprio Cristo. Outro cânone, de número 331, especifica os poderes dos sucessores do primeiro sumo pontífice: “tem na Igreja o poder ordinário supremo, pleno, imediato e universal”. Trocando em miúdos, não presta contas a ninguém, age como bem entender e não está sujeito sequer às interferências da instituição que o colocou no cargo, que não tem poder para tirá-lo da função. A única pessoa apta a questionar o papa é o próprio papa, que, em última instância, pode renunciar. Era de esperar que, na justiça dos homens, a situação fosse diferente. Mas não é. O líder máximo dos católicos permanece intocável diante das leis de qualquer país ou instituição. “Juridicamente, a condição do papa é estranha até para nós”, explica o advogado George Niaradi, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil e presidente da Comissão de Relações Internacionais. Segundo Niaradi, o religioso goza da imunidade diplomática dos chefes de Estado, com a diferença de que seu cargo é vitalício.

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