terça-feira, 20 de abril de 2010

UM ZUM ZUM NA CIDADE

Corumbaiba está na expectativa, e é só cochicho, nas esquinas, bares ou qualquer outro lugar público, do desfecho da possível infidelidade partidária do Prefeito da Cidade ao anunciar sábado passado seu apoio ao pré candidato a Governador do Estado Marconi Perillo e ao pré a Deputado Estadual Jardel Sebba, ambos do PSDB, em detrimento aos candidatos de seu partido o PR. Parte de seus sequidores estão tomando outro rumo, ou seja, ficando no PR. É estratégia ou enganação! A traição partidária poderá dar em expulsão do Partido e a perda do Cargo. Porém a traição aos amigos poderá ser trasformada em prejuízos futuros, se acontecer vitórias deles.

Fidelidade partidária
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

O termo fidelidade partidária, no Direito eleitoral, trata da obrigação de que um político deve ter para com seu partido, tendo por base a tese de que se no Brasil todos os candidatos a cargos eletivos precisam de partidos políticos para se eleger, eles não podem se desvincular do partido para o qual foram eleitos, sob pena de perderem o mandato[1].

Desde a redemocratização do Brasil nos anos 80, a troca de partidos após a eleição foi prática corriqueira, gerando protestos em diversos setores da sociedade civil. Isso gerou durante a década de 1990 à elaboração de diversos esboços de reforma política que instituiriam a fidelidade partidária, mas que nunca saíram do papel.

Porém, em 27 de março de 2007, mesmo sem uma lei formal, o TSE, respondendo a uma consulta do DEM, decidiu que o mandato pertencia ao partido, o que levou aos partidos que se sentiram prejudicados com o troca-troca a requerer a cassação do mandato dos infiéis e sua posterior substituição por seus suplentes. Em 4 de outubro de 2007, o STF estabeleceu o entendimento de que a fidelidade partidária passa a ser a norma, porém só valendo a cassação dos mandatos de parlamentares que trocaram de partido após a decisão do TSE.

Num período de quase um ano depois, diversos políticos vêm tendo seus mandatos cassados por infidelidade [2]. Levantamento feito em janeiro de 2008 concluiu que até o final de 2007, já haviam chegado à Justiça Eleitoral 6296 pedidos de perda de mandato por infidelidade partidária[

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