sábado, 22 de maio de 2010

ENTREVISTA / Demóstenes torres

Núbia Lôbo
“A emenda altera redação, não o mérito”
Relator do projeto Ficha Limpa no Senado, Demóstenes Torres (DEM) insiste que ele tem aplicação para processos já em andamento e para as eleições de outubro. O senador explica que a emenda de Francisco Dornelles alterou apenas a redação, e não o mérito da questão. “Os ficha sujas vão tentar de toda forma que a lei não entre em vigor”, avalia Demóstenes, que espera a última palavra do STF.

O Senado aprovou o projeto da Ficha Limpa com grande comemoração e agora o que vemos é um grande risco de não ser aplicado por várias questões, inclusive por uma emenda feita pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ). Como o senhor avalia essa situação?

Acho que as dúvidas sempre existiram sobre a possibilidade de entrar ou não em vigor. Mas acredito que vai entrar em vigor. Agora, é uma lei pronta, acabada. Tenho certeza que ela se aplica aos casos futuros e aos casos passados que não tenham tramitação em julgado. E, quanto à coisa julgada, isso aí só mesmo o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir. Por que o próprio STF já decidiu três vezes, duas que não cabe e uma que cabe (aplicação).

Quando aprovaram o projeto com discurso de que houve avanço na política brasileira, imaginaram esse risco de acabar inócuo, caso não seja aplicado aos processos já iniciados na Justiça?

Acho que a lei será aplicada. A dúvida é se ela será aplicada ou não para casos do passado. Para essa eleição, o próprio procurador-geral da República já disse que vai insistir nessa tese – ele é o homem que defende a constitucionalidade das leis. Vai haver polêmica, aqueles que são ficha sujas vão tentar de todas as formas impedir que a lei entre em vigor.

O balde de água fria veio com a emenda de Dornelles. Porque o sr. acatou a emenda do senador?

Porque havia quatro itens que já traziam a expressão “os que tenham sido condenados”, quatro com “os que forem” e um que não tinha expressão alguma. Fiz o parecer sem alteração, mas já tinha visto a contradição que foi emendada pelo Dornelles. E aí não dava para a mesma lei ter um pedaço de uma coisa e um pedaço de outra. Por que optou-se por essa expressão? Porque o “os que forem” é a expressão que deve estar contida na nova lei e porque os casos do passado já estão contemplados no artigo terceiro, como disse o próprio procurador-geral da República e o de Goiás.

Imediatamente após à votação no Senado, já se enxergou nessa expressão ‘Os que forem condenados’ uma dificuldade de contemplar os casos anteriores. Os senadores não pensaram nisso antes da fazer a mudança?

Não. Não foi porque é emenda de redação. Se houvesse intenção de alterar, não seria emenda de redação e sim emenda de mérito.

E é por isso que o projeto não volta para a Câmara dos Deputados?

Exatamente.


Quando a pessoa é condenada em definitivo, a ficha não fica suja?

Fica (suja) por um determinado período. Toda condenação no Brasil é por um determinado período, não há condenação perpétua. Em 1996, o STF decidiu que inelegibilidade não era pena e, portanto, poderia ser aplicada inclusive aos casos que já foram julgados. Mas por duas outras vezes o STF decidiu de forma diferente. A última palavra agora também será do Supremo

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