sexta-feira, 25 de junho de 2010

Para o TCM observar.

Cabe aos Tribunais de Contas, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97), apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário