O juiz de Tangará da Serra, Jacob Sauer, condenou o ex-prefeito da cidade Jaime Muraro por crime de responsabilidade. Ele é acusado de utilizar, em proveito próprio, recursos públicos aplicados na contratação indevida de um escritório de advocacia para fazer sua defesa pessoal em uma ação judicial.
O réu teve a pena de dois anos e seis meses de reclusão substituída por duas restritivas de direito. Terá, portanto, que prestar serviços à comunidade: uma hora de serviço por dia de condenação e pagar multa equivalente a 200 salários mínimos, cujo valor será revertido a instituições assistenciais de Tangará da Serra (Apae e Casa da Criança).
O magistrado aplicou também a mesma punição ao proprietário do escritório de advocacia contratado pelo então prefeito. Ambos, de acordo com a decisão, ficarão inabilitados para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos. Cabe recurso.
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