terça-feira, 22 de junho de 2010

TCU lista 5 mil "fichas sujas"

Tribunal de Contas da União encaminha ao TSE relação de pessoas que tiveram contas rejeitadas e, em tese, não poderão concorrer nas eleições deste ano

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou ontem uma lista com o nome de 4.922 agentes públicos que tiveram suas contas rejeitadas nos últimos oito anos. No total, foram 7.854 condenações, decididas pelo TCU, que podem resultar na inelegibilidade dessas pessoas. Caberá à Justiça Eleitoral indeferir ou não os pedidos de registro de candidatura. O levantamento contém somente os recursos encaminhados pela União aos estados e municípios.

Em solenidade realizada na noite de ontem, o presidente do TCU, Ubiratan Aguiar, entregou a relação dos “maus gestores” ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski. A entrega da lista ocorreu menos de uma semana depois que o TSE se pronunciou sobre a aplicabilidade da lei do Ficha Limpa, que veta a candidatura de cidadãos condenados por decisões colegiadas, definindo que até os condenados antes de a lei entrar em vigor, em 7 de junho, estão atingidos pela norma.

Ricardo Lewandowski comprometeu-se a encaminhar a lista do TCU ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e aos presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais do país (TREs). Segundo ele, a inelegibilidade dos gestores será julgada caso a caso. “Queremos fazer prevalecer a moralidade pública e o princípio de probidade administrativa”, disse o ministro.

Tradicionalmente, nos anos eleitorais, o TCU entrega ao TSE até 5 de julho a lista dos que tiveram as contas julgadas irregulares. Até essa data, os tribunais de contas dos estados também remetem listas aos TREs.

Ubiratan Aguiar observou que todos os gestores que praticaram irregularidades insanáveis estarão sujeitos à inelegibilidade. Ele lembrou, porém, que serão os juízes eleitorais os responsáveis por analisar se aqueles cujos nomes aparecem na relação poderão ser candidatos nas eleições de outubro. “Quem decide sobre a elegibilidade ou não é a Justiça Eleitoral. A nossa parte se encerra aqui”, afirmou o presidente do TCU. “Quem decidirá o pedido de registro de candidatura são os juízes eleitorais”, emendou Lewandowski.

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