O juiz da comarca de Dores do Indaiá, José Adalberto Coelho, condenou L.D.R., ex-prefeito da cidade de Serra da Saudade, situada na região Centro-Oeste de Minas Gerais, por improbidade administrativa. Os valores serão apurados posteriormente.
Segundo os autos, o ex-prefeito solicitou a aquisição, sem processo licitatório, de 1,7 mil tesourinhas, 220 caixas de borrachas, 100 caixas de apontador, 500 caixas de giz branco, 600 caixas de massa para modelar, 2,5 mil cadernos e 2 mil pastas que seriam destinados a 36 alunos, da pré-escola municipal,a compra dos materiais escolares atingiu o valor R$ 92,7 mil.
De acordo com a ação civil pública, as mercadorias adquiridas não foram conferidas, além de terem sido superfaturadas. Ainda, a ex-secretária de educação afirmou em seu depoimento que os materiais não foram entregues na escola, nem doados aos alunos.
Em sua defesa, L.D.R. destacou que as assinaturas presentes nos documentos apresentados pelo Ministério Público teriam sido falsificadas e que não eram dele. O ex-prefeito sustentou ter havido "simples gestão imperfeita, livre de má fé, que não acarretaria improbidade".
Porém, de acordo com o magistrado, ficou comprovado através de documentação e depoimentos que o ex-prefeito de Serra da Saudade violou os princípios que norteiam a administração pública. Afirmou que houve "abuso e irregularidades gritantes, seja pela ausência de licitação ou pela aquisição em quantidades exagerada e descabida de materiais escolares".
Em sua decisão, o juiz José Adalberto Coelho destacou que "tal material, se realmente existisse, seria suficiente para distribuir aos alunos da pré-escola do Município de Serra da Saudade por mais de um século". Sendo assim, condenou L.D.R. a ressarcir o município de Serra da Saudade pelas aquisições ilegais. Também suspendeu por três anos os seus direitos políticos e o proibiu de ser contratado para prestação de serviços ao Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo mesmo período.
Por fim, o ex-prefeito foi deposto do seu cargo e obrigado a pagar uma multa civil equivalente ao dobro do valor subtraído dos cofres públicos.
FONTE: Portal Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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