Para pedir o veto a candidaturas, é necessário enviar requerimento ao Ministério Público
Da Agência Brasil
Com a aprovação da Lei da Ficha Limpa e sua aplicação neste ano, os eleitores também poderão pedir aos tribunais competentes que barrem as candidaturas de políticos que tenham sido condenados pela Justiça em segunda instância.
Para isso, é necessário encaminhar uma petição fundamentada à Justiça Eleitoral até cinco dias após a publicação da lista de candidatos registrados para participar das eleições de outubro. A Lei da Ficha Limpa torna inelegíveis os políticos que tenham sido condenados por um órgão colegiado (quando mais de um juiz decide) nos casos de crimes graves.
Para pedir o veto a uma determinada candidatura, o eleitor deve mandar sua petição ao Ministério Público, que fica responsável por pedir a impugnação da candidatura caso os argumentos sejam considerados adequados. Além da Procuradoria, qualquer candidato, partido ou coligação tem a prerrogativa de pedir a anulação de registros.
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