Ricardo Lewandowski, ministro do STF e presidente do TSE, disse ter a “convicção de que a lei da Ficha Limpa vingará” em 2010.
Por ampla maioria (6 votos contra 1), o TSE já deliberou que a nova lei se aplica às eleições deste ano e retroage no tempo.
Em entrevista aos repórteres Valdo Cruz e Felipe Seligman, o ministro mostrou-se convencido de que, chamado a decidir, o STF endossará o TSE.
Mas e quanto ao princípio constitucional da “presunção da inocência”? Para Lewandowski, vale para as ações penais, não para a esfera eleitoral.
Ouça-se o ministro: “Existem dois valores a serem considerados. Existe um valor fundamental, que está inscrito no rol das garantias individuais, o da presunção de inocência...”
“...Mas existe outro valor fundamental, da moral administrativa, que também está na Constituição, no rol dos direitos políticos, no mesmo artigo...”
“...Então, quando o Supremo for se debruçar, se é que vai se debruçar sobre essa questão, terá de ponderar esses dois valores...”
“...O da moralidade administrativa de um lado, aplicado às eleições, que é um direito fundamental, e de outro a presunção da inocência, que se aplica fundamentalmente ao processo penal”.
A certa altura, Lewandowsk foi inquirido acerca das liminares que concederam a políticos de prontuários duvidosos o direito de se candidatar.
E o ministro: “É uma situação bastante comum, faz parte do cotidiano da Justiça Eleitoral. Alguém, com uma liminar, concorre, é eleito...”
“Depois, o caso é julgado definitivamente e tem seu diploma cassado. A mesma situação eventualmente pode ocorrer com aqueles que não tenham a ficha limpa...”
...Podem obter uma liminar, um efeito suspensivo, ter seu registro deferido, mas farão sua campanha por sua própria conta e risco”.
Escrito por Josias de Souza às 05h48
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