quinta-feira, 26 de agosto de 2010

CORRUPÇÃO PASSIVA

Crime do funcionário público consistente em solicitar ou receber vantagem, para si ou para outrem, em razão da função que exerce.

A pena prevista para este crime é de reclusão, de 1 a 8 anos, e multa. A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, a pena é de detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa. Veja Art. 317 do Código Penal.

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