domingo, 8 de agosto de 2010

MAIS UM CASO QUE AGRIDE O BOLSO DO POVO

CORUMBAÍBA - GO
O Procurador Jurídico do Município de Corumbaíba, Dr. Walber de Almeida Coelho, exonerado em 24 de agosto do ano passado, após decisão da Comissão Processante Disciplinar Permanente, nomeada pelo Prefeito Municipal para este fim, sem observância dos atos legais, mormente os que disciplinam escolha de Comissões, Art. 155, da Lei Municipal n° 373/2000, teve o ato exonerativo suspenso por sentença da Sra. Juíza de Direito, Doutora Vaneska da Silva Baruki, titular do Fórum da Cidade, reparando mais um grosseiro ato administrativo do Prefeito e reconduzindo o Procurador ao seu cargo, DE ONDE NÃO DEVERIA TER SAÍDO, com direito aos salários atrasados desde a sua exoneração e direitos secundários produzidos ao longo do tempo, conforme conclusão abaixo:
“ Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e CONCEDO A SEGURANÇA AO IMPETRANTE, no sentido de DECLARAR A NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR por ofensa ao art. 155, da lei municipal n°373, de 03 de maio de 2000 ao art. 5°. LV, da CF/88, determinando, por conseguinte, que o mesmo seja imediatamente reconduzido a sua lotação anterior, retornando ao status quo ante, com os direitos secundários dele advindos (percepção salarial inclusive), estando assente a violação de seu direito líquido e certo, com base no inciso LIV, do art. 5°, da CF/88, resolvendo o feito com análise de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.” "Corumbaíba. 05 de julho de 2009." (Vaneska da Silva Baruki – Juíza de Direito.)
O Dr. Walber é Diretor Social da AMAC e goza de toda a admiração e respeito dos sócios da entidade, que repudiam atos extravagantes como este , que tende deixar as contas geradas pelas suas inconseguências para o povo pagar e não para quem às produziu.
É, com certeza, mais um caso para o Ministério Público. Não é?

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