ELTON BEZERRA
DE SÃO PAULO
O governador em exercício da Paraíba, Luiz Silvio Ramalho Júnior, sancionou hoje a lei que exige Ficha Limpa dos secretários de Estado, ordenadores de despesas e diretores de estatais, fundações, autarquias e de sociedades de economia mista.
Inspirado na Lei da Ficha Limpa, o texto veda esses cargos aos indivíduos que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, entre outras restrições.
A nova lei foi publicada hoje no Diário Oficial da Paraíba.
O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa no dia 31 de agosto, em votação unânime.
Outros cinco Estados possuem projetos semelhantes em tramitação: São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Goiás e Mato Grosso.
Além deles, a Folha localizou pelo menos 14 municípios que pretendem estender as regras da Ficha Limpa aos indicados para o primeiro escalão das prefeituras. Dentre elas, encontram-se três capitais: Cuiabá, João Pessoa e Florianópolis.
As propostas em andamento foram apresentadas por deputados e vereadores de diferentes partidos --do DEM em Santa Catarina, ao PDT em Goiás, passando pelo PMDB na Paraíba.
NA CÂMARA
Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei de Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) que põe na mira da Ficha Limpa os ocupantes de cargos comissionados, de confiança e de organizações da sociedade civil.
Segundo o PL 7396, as pessoas enquadradas na lei ficariam proibidas de ocupar também a direção de partido político, ONG, sindicato, associação classista, entidade esportiva e Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).
O projeto de Hauly também proíbe que os indivíduos condenados exerçam atividade em emissoras de rádio e TV.
A medida restringe o acesso a cargos dos três poderes e se estenderia aos cônjuges e parentes do condenado, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Dessa forma, um tio ou sobrinho de alguém que tenha condenação nos termos da lei ficaria proibido de dirigir um clube de futebol ou uma ONG, por exemplo.
Assim como a Lei Complementar 135, o projeto de Hauly é válido apenas para decisões transitadas em julgado ou proferidas por órgão colegiado.
As restrições previstas valeriam do momento da condenação até oito anos após o cumprimento da pena.
O PL encontra-se nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça da Câmara.
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