sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Ministro do TSE nega pedido de Maluf para liberar registro de candidatura

FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO
Folha.com

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou o recurso apresentado pelo deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) com o objetivo de liberar a candidatura dele à reeleição.

O registro de Maluf havia sido indeferido pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo com base na Lei da Ficha Limpa em agosto.

O deputado foi o terceiro mais votado para a Câmara Federal no Estado, mas os 497 mil votos que ele recebeu foram considerados nulos pela Justiça Eleitoral.

O ministro do TSE Marco Aurélio Mello foi o autor da decisão. De acordo com o magistrado, o recurso de Maluf contra o indeferimento imposto pelo TRE foi protocolado fora do prazo estipulado pela legislação eleitoral.

A defesa de Maluf poderia recorrer até o dia 3 de setembro, mas a apelação do deputado só foi formalizada em 5 de setembro, segundo o entendimento do ministro.

O advogado do deputado, Eduardo Nobre, afirmou que vai recorrer contra a decisão ao plenário do TSE. De acordo com Nobre, o ministro Marco Aurélio adotou um critério inadequado de contagem do prazo para o recurso.

O defensor de Maluf disse que em outros julgamentos o critério aplicado pelo ministro foi considerado incorreto por outros julgadores do TSE.

A rejeição do recurso por conta do prazo processual fez com que a questão do enquadramento de Maluf na Lei da Ficha Limpa nem fosse abordado na decisão.

O deputado foi considerado "ficha-suja" pelo TRE de São Paulo em virtude de uma condenação por improbidade administrativa imposta pelo TJ (Tribunal de Justiça) paulista em abril deste ano.

Neste processo Maluf foi acusado de envolvimento no superfaturamento de uma compra de frangos para a Prefeitura de São Paulo.

A defesa do deputado diz que ele não cometeu irregularidades na operação.

Os advogados afirmam que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada a Maluf pois ele ainda tem direito a um recurso ao próprio colegiado do TJ paulista e não está comprovado que houve dolo (intenção de praticar o crime) e enriquecimento ilícito dele no caso.

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