sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Nota Contra a Corrupção nas Eleições

Movimento responsável pela conquista da Lei da Ficha Limpa fala sobre a escolha do novo ministro do Supremo Tribunal Federal

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, rede composta por 50 organizações da sociedade civil, responsável pela conquista da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), vem a público cumprimentar o Ministro Luiz Fux por sua condução ao Supremo Tribunal Federal e desejar que suas decisões, à luz da Constituição Federal, possam refletir o anseio da nação brasileira pelo aprimoramento da democracia.

Externamos nossa expectativa de que a mobilização responsável pela conquista da lei de iniciativa popular não seja frustrada quando da continuidade do julgamento da matéria. Cremos que o impasse instaurado no Supremo Tribunal Federal não pode ser solucionado senão por um pronunciamento favorável à Constituição e à sociedade, o que reclama o reconhecimento da plena eficácia da Lei da Ficha Limpa, tanto no que toca à sua aplicação ao pleito de 2010, como ao alcance de fatos ocorridos antes da sua vigência.

A Lei da Ficha Limpa, ao instituir novas hipóteses de inelegibilidades, não criou penas, mas novas condições para a candidatura. Verificar fatos passados para aferir o preenchimento de condições não se confunde com permitir a eficácia retroativa de uma lei. A eficácia da Lei Complementar nº 135 teve início apenas após a sua vigência, ou seja, nas eleições de 2010. Poderíamos falar em retroação apenas na hipótese não ocorrente de mudança das regras observadas em eleições anteriores.

Convidamos toda a sociedade brasileira a permanecer em vigília cívica a partir de agora e até que o julgamento das diversas questões relativas à Lei da Ficha Limpa se ultime. Os brasileiros e brasileiras conquistaram a nova legislação e seguirão comprometidos com a sua defesa. Cientes de que a exitosa iniciativa popular que a originou foi ampla e democraticamente legitimada pelos seus representantes no Congresso Nacional.

Brasília, 10 de fevereiro de 2011

MCCE

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