sexta-feira, 25 de março de 2011

FALA QUEM SABE - Juiz Márlon Reis

As teses em debate no STF sobre a Lei da Ficha Limpa foram sustentadas em premissas dignas de elevada consideração, mas uma delas se revelava mais adequada: a de que o princípio da anualidade não alcança as normas que impõem medidas de proteção da sociedade sem promoção de desequilíbrio entre as forças em disputa.

O entendimento adotado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral é o de que apenas normas capazes de desequilibrar os pleitos eleitorais restam submetidas ao disposto no referido art.16 da Constituição. Essa orientação pode ser encontrada na própria jurisprudência do STF, que admitiu a aplicação da Lei da Minirreforma Eleitoral às eleições de 2006. O fato é que respeitamos a decisão do Supremo, ao passo em que nos consideramos vencedores nessa luta contra o indesejável contato instituído entre o crime e parcela dos detentores de mandatos eletivos. Mas a lei não precisará esperar 2012. Eleições suplementares que ocorrerem a partir de 5 de junho estarão submetidas à Ficha Limpa.

JUIZ E PRESIDENTE DA ASS. BRAS. DOS MAGISTRADOS, PROCURADORES E PROMOTORES ELEITORAIS

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