Em Águas de São Pedro, o Poder Publico não responde a solicitações de transparencia dos cidadãos e nem a promotoria dá encaminhamento às mesmas solicitações. A Amarribo se solidariza com os cidadãos de São Pedro e Águas de São Pedro que querem as informações que a Lei lhes faculta enquanto cidadãos que pagam seus impostos e querem ver a coisa publica funcionar para o "bem de todos" e não de alguns.
A informação é um direito do cidadão e será uma obrigação a todos os municipios dentro de 1 ano, a publicação da relação de pagamentos e receitas pela internet. Assim, informação negada hoje, já é infração ao Artigo V da Constituição e a lei da Transparência prevê que municipios menores de 100 mil habitantes, dentro de 1 ano tem que estar na internet, no formato que o cidadão comum entenda e possa questionar. Para os municipios menores de 100 mil habitantes a lei já está valendo.( http://contasabertas.uol.com.br/WebSite/Noticias/DetalheNoticias.aspx?Id=150 ) Que tal os administradores publicos e os promotores começarem a cumprir a Lei?
Abaixo a orientação da Amarribo.
Qualquer cidadão, nos termos do artigo V- inciso XXXIII da Constituição Federal pode requerer a lista de pagamentos da Prefeitura. O Prefeito deve afixar a lista de pagamentos realizados.
Se o Prefeito não fornecer dentro do prazo legal (normalmente a Lei Orgânica do Município estabelece esse prazo) existem 2 opções:
• Se existir indícios de corrupção fundamentando a suspeita de corrupção, pode-se de imediato, requerer ao Ministério Público (Promotor de Justiça da Comarca) para que ele instaure inquérito civil público, requisitando os documentos à Prefeitura que lhe foram sonegados, ou
• Se não existir, ainda, indícios suficientes, ingressar com mandado de segurança no Juízo da Comarca, com base no artigo V, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para obtenção dos documentos que poderão se constituir provas para pedir a instauração do inquérito civil público. Neste caso, deve-se contratar um advogado para ajuizar a mandado de segurança.
Fonte AMARRIBO
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