"É muito cômodo colocar culpa nas gestões anteriores, a administração atual tem é que lutar na busca de recursos na esfera estadual e federal para ampliação da rede de esgoto". [Promotora Ana Paula Souza]
A vinda do Supermercado Bretas suscitou outro assunto muito polemizado em Caldas Novas: a questão da rede coletora de esgoto no município. Ao serem barradas as obras de construção do novo empreendimento, várias denuncias “pipocaram” pela imprensa, até que se chegasse a uma solução do problema em questão [mas ainda não efetiva para casos análogos].
Fundamentado por uma decisão judicial, em ação proposta contra o município de Caldas Novas e o Departamento Municipal de Água e Esgoto [DEMAE], o poder público não teve condições de emitir o “habite-se”, impedindo desta forma, a edificação do novo empreendimento imobiliário. O jogo até então considerado de “empurra”, por parte de alguns vereadores, teve seu desfecho esta semana, em acordo promovido pela própria empresa junto ao Ministério Público.
Em entrevista a periódicos locais, a promotora de Justiça, Ana Paula Souza [responsável pelo caso] afirmou que “o Ministério Público jamais teve a intenção de barrar o desenvolvimento econômico, ou mesmo impedir a construção de qualquer empreendimento em Caldas Novas”, mas que tem o dever de determinar que o poder público [neste caso municipal] adote medidas concretas para solucionar a gravidade dos problemas relacionados com o esgoto urbano.
Segundo ainda a promotora, “é muito cômodo colocar culpa nas gestões anteriores”, mas em sua opinião, a atual administração deveria estar lutando na busca de mais recursos, tanto na esfera estadual quanto na federal, visando assim, promover a ampliação da rede de esgotamento sanitário na cidade. “Nosso maior interesse nestas questões, é a luta pelos direitos coletivos. Estamos do lado da sociedade”, destacou a representante do Ministério Público.
RESPONSABILIDADE
Após o comprometimento da empresa em instalar uma pequena Estação de Tratamento de Esgoto [ETE] para gerir os resíduos sólidos gerados pelo supermercado, os responsáveis foram orientados pela promotoria a entrar com pedido de alvará judicial, suprimindo assim, o ato administrativo em questão. Mesmo com a decisão, a promotora garantiu que o Ministério Público continuará exigindo a implementação de políticas públicas e não permitirá de forma alguma, que o Poder Público pressione os empreendedores a assumirem esse ônus, que é público. “A ampliação da rede é responsabilidade da administração pública, e vamos exigir isso”, destacou.
Vale afirmar que a administração municipal tem a responsabilidade em ser indutor do potencial do progresso e bem estar coletivo, portanto, tem obrigação na promoção de obras estruturantes para que o município desenvolva em todos os sentidos. Para a promotora, neste caso, “o empreendedor demonstrou preocupação com a saúde pública e com o meio ambiente, e é óbvio que o Ministério Público se manifestará favorável a instalação do empreendimento”.
O que acontece realmente [neste e em tantos outros casos] é que ‘tratamento de esgoto’ nunca foi prioridade para o poder público, sendo sempre uma iniciativa que tende a ser "empurrada com a barriga". O assunto nos remete ainda, a uma necessária reflexão, pois traz à baila o próprio papel ambíguo do Estado, que deveria ser o principal garantidor de um meio ambiente saudável, limpo, equilibrado e harmônico, mas que infelizmente, se torna em vários momentos, o principal destruidor de matas, rios, ecossistemas [dentre outros], seja de forma comissiva, ou omissiva, através da feitura de obras públicas ou da má gerência de políticas públicas, por exemplo.
AÇÃO
O Ministério Público, ao propor a ação em 2008, anexou laudo pericial constatando que o DEMAE também tem lançado esgoto in natura no Córrego Caldas. Na época, foram listados no processo, os bairros de Caldas Novas que não dispõem de rede coletora de esgoto. Para o autor da ação, o promotor Delson Leone, “é inconcebível que o maior pólo turístico do Estado possua rede coletora de esgoto precária, sendo que, na maioria dos bairros, o que impera é sua completa inexistência, impondo aos córregos, rios e lagos que circundam a zona urbana e de expansão urbana total poluição, deixando a população, notadamente os mais carentes expostos todos os dias aos detritos levados pelas águas”, sustentou.
Quanto ao mérito, o MP pede a construção por completo, dentro do cronograma de execução, de toda a rede coletora de esgoto da zona urbana e de expansão urbana; que os danos ambientais sejam recuperados e compensados, bem como seja determinado aos requeridos a indenização pelos danos materiais e extrapatrimoniais causados.
Na visão de muitos especialistas no assunto, embora os prejuízos causados até o momento sejam irreversíveis e até mesmo incalculáveis, é imprescindível que tais agressões cessem por completo. “É necessário ainda, que o município impeça a emissão irregular de esgoto na rede pluvial e cumpra as normas especificas existentes”, avaliam. Outro fator que tem preocupado muito o Ministério Público e autoridades sanitárias é a contaminação do solo e dos cursos d’água, já que o esgoto liberado sem qualquer tratamento sujeita a população a diversas doenças. [Teka/Agência Press com informações do Ministério Público e Onofre Garcia/Gazeta do Estado]
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