Um aposentado de Januária pagará R$ 1,5 mil de indenização por danos morais ao jornalista investigativo Fábio Oliva, editor do jornal Folha do Norte e membro da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI). O acordo que colocou fim à ação judicial nº. 0352.07.038111-1 foi homologado dia 12 de abril pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Januária, Alex Matoso.
Em 2007 o jornal “A Voz do Povo” publicou informações inverídicas e ofensas ao jornalista Fábio Oliva. Através dos advogados Geraldo Flávio de Macedo Soares e Rodrigo Lagoeiro Rocha, o jornalista acionou judicialmente o aposentado João Wilson Gonçalves, vulgo “João Perneta”. Perneta era o editor responsável pelo jornal “A Voz do Povo”, na época da publicação das informações inverídicas e ofensas.
Esta foi a segunda ação de indenização por dano morais que Oliva ganhou em razão de ofensas publicadas pelo jornal “A Voz do Povo”. Em 08 de junho de 2010 o jornal, o editor Aristeu Francisco Chagas Filho e Jesuíno Antônio Barbosa, vulgo “Antônio Soldado” foram condenados, cada um, pelo juiz Francisco Lacerda de Figueiredo, do Juizado Especial Cível, a pagar R$ 3 mil de indenização a Oliva.
Jornal Folha do Norte
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