Partido move-se para que STF defina se lei vale para situações de inelegibilidade anteriores à data da sua aprovação
Mário Coelho
O PPS apresentou nesta terça-feira (19) uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), no Supremo Tribunal Federal (STF), para garantir que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) seja aplicada para fatos de inelegibilidade ocorridos antes de sua aprovação. Ou seja: para que candidatos que tiverem cometido atos anteriores à promulgação da lei que, pelo texto, os tornam inelegíveis possam ser impedidos de disputar as próximas eleições. Essa ainda é uma possibilidade que não foi analisada pelo STF. Se o Supremo considerar que a lei só vale para punir ações ocorridas depois da aprovação da lei, nenhum dos casos já conhecidos de barração da candidatura com base na Lei da Ficha Limpa valerão para as eleições de 2012.
Para o partido, as novas regras de inelegibilidade não configuram punição, mas sim "restrição ao direito de ser votado". O relator da ADC 29 será o ministro Luiz Fux, que votou no mês passado pela aplicação da lei somente a partir de 2012. A tese foi a vencedora na corte.
A ação, assinada pelo presidente nacional do partido, deputado Roberto Freire (SP), tem como base o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal. De acordo com a legenda, este dispositivo busca atingir as pessoas cuja vida pregressa desautorizaria, em tese, o acesso a um mandato eletivo. E, como os dispositivos da Lei da Ficha Limpa apenas dão cumprimento ao que determina a Constituição, podem ser aplicados a atos e fatos anteriores.
"É impertinente a invocação do princípio da anterioridade da lei para impedir sua aplicação”, afirmou o partido na ADC. Na visão do PPS, o STF precisa definir se a lei vale para fatos ocorridos antes de 2010. "A lei é importante até para criarmos anticorpos para que mais uma vez a Justiça brasileira não queira impedir que a Ficha Limpa se aplique ao processo eleitoral brasileiro”, disse Freire, em nota distribuída pelo PPS.
Para o partido, a aplicação das causas de inelegibilidade trazidas pela Lei da Ficha Limpa não ofendem a segurança jurídica, "pois as condições de elegibilidade são aferidas levando-se em conta o momento da formalização do pedido de registro de candidatura”. "“Não é nenhum atentado ao princípio da presunção de inocência. Apenas se estabelece um impedimento daqueles que estiverem condenados em segunda instância, mesmo que em grau de recurso, de se candidatar”, ressaltou Freire.
Ao apresentar a ADC, o PPS se antecipada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na semana passada, o Conselho Federal da OAB decidiu entrar com uma ação também. Até agora, não existe data para a apresentação da peça jurídica. Na ocasião, foi formada uma comissão, designada pelo presidente da Ordem, Ophir Cavalcante, composta pelos conselheiros federais Paulo Breda, Orestes Muniz, Claudio Pereira e pelo secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho.
Na visão da corrente majoritária da mais alta corte do país, as novas regras de inelegibilidade devem respeitar o princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A Carta Magna prevê que leis que alterem o processo eleitoral só passam a valer a partir de um ano após a sua publicação. Porém, uma das questões deixadas sem resposta é a possibilidade de barrar candidatos com condenações por órgãos colegiados. Como a Constituição Federal prevê que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, os ministros terão que decidir se a inelegibilidade é somente regra eleitoral - como defendem os que apoiam a ficha limpa - ou se seria pena.
Congresso em Foco
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