segunda-feira, 11 de abril de 2011

Supremo Tribunal Federal remete processos de Jorge de Faria Maluly

O Inquérito Criminal 2761 do Supremo Tribunal Federal, autor o Ministério Público Federal e investigados o ex-prefeito de Mirandópolis, Jorge de Faria Maluly, quatro servidores da Prefeitura de Mirandópolis e duas comerciantes do ramo de livraria estabelecidas em Araçatuba, com 15 volumes, que está apurando crime de peculato e crime previsto na lei de licitações, inicialmente investigado pela Delegacia Seccional de Polícia de Andradina, cujo relatório concluiu pelo desvio de cerca de R$ 230.000,00 dos cofres do município com a utilização de notas fiscais "frias" que simulavam a aquisisção de material de limpeza e material escolar, com verba do FUNDEF nos exercícios de 2.001 e 2.002, recebeu no último dia 23 de março o seguinte despacho, abaixo transcrito:

"VISTOS - Tendo em vista que o investigado J.F.M não mais exerce o cargo de deputado federal, cessa a competência do STF para prosseguir no feito. Assim, remetam-se os autos à Justiça Federal de Araçatuba-SP, para os devidos fins. Publique-se e intimem-se. Ciência à Procuradoria Geral da República. Brasília, 23 de março de 2.011. Ministro RICARDO LEWANDOWSKY - Relator".

Cumpre a esta organização informar que no inquérito policial que apurou o desvio da verba pública e foi relatado pela Delegacia Seccional de Polícia de Andradina, não constava entre os investigados o ex-prefeito de Mirandópolis o que somente ocorreu quando a ORDEM requereu ao Promotor de Justiça de Mirandópolis que os autos fossem remetidos ao Procurador da República em Araçatuba que determinou a inclusão do nome de Jorge de Faria Maluly no rol dos investigados.

Já o outro processo criminal que se encontrava no Supremo Tribunal Federal, relatado pelo Ministro Joaquim Barbosa, Petição nº 4533, requerente o Ministério Público Federal e requerido JORGE DE FARIA MALULY, cujo assunto é Direito Penal-Crimes contra o Patrimônio-Roubo e Crimes contra a Liberdade Pessoal, Sequestro e Cárcere Privado, contendo 3(três) volumes, investigação feita pela Delegacia de Polícia de Mirandópolis e Delegacia Seccional de Polícia de Andradina e que se refere a uma invasão no prédio do jornal "Diário", de Mirandópolis, ocorrida em 2.006 durante a campanha para eleição de deputado federal, quando ocorreu o roubo de uma edição do jornal, de câmera digital e aparelho celular, seguido da queima dos exemplares em estrada rural do municipio, edição que reproduzia investigações e processos em andamento contra Maluly, o Ministro Joaquim Barbosa em 24 de março passado determinou a remessa dos autos ao juízo competente, JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS, o que ocorreu no dia 8 deste mês, não tendo ainda a integra do despacho sido publicada no site do Supremo Tribunal Federal.

A Diretoria Executiva da ORGANIZAÇÃO DE DEFESA DA CIDADANIA DE MIRANDÓPOLIS, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e onze.

Fonte: Blog Ordem

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