quinta-feira, 19 de maio de 2011

MG amplia restrição a ficha suja em cargo administrativo

MARCELO PORTELA - Agência Estado

O governo mineiro apertou o cerco aos chamados fichas sujas hoje com um decreto que amplia restrições para nomeação em cargos de comissão a todas as funções da administração direta e indireta do Estado. Desde o fim do ano passado, Minas Gerais já tinha em vigor uma Lei da Ficha Limpa, mas seus efeitos eram restritos a secretários estaduais, subsecretários, adjuntos e outros postos de chefia.

O decreto publicado hoje aumentou o leque de restrições previstas nas leis estadual e federal - cujos efeitos foram cancelados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para as eleições do ano passado e que ainda devem ser discutidos pela corte para os próximos pleitos. Uma das mudanças nas restrições estaduais foi a definição de uma "quarentena" de cinco anos anteriores à nomeação para quem for condenado pelo Conselho de Ética Pública por violar "de modo grave, o Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual".

O decreto veta também a nomeação de pessoas condenadas por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, que tiveram mandatos eletivos cassados, sócias de empresas consideradas judicialmente "inidôneas", impedidas de exercer a profissão por entidades profissionais e uma série de outros casos. O texto estendeu ainda as restrições para o exercício de "funções, cargos e empregos na administração pública direta e indireta do Poder Executivo" a funcionários do Estado que forem condenados a ressarcir os cofres públicos. "A moralidade, a ética e a probidade não podem ser virtudes indispensáveis apenas aos ocupantes de cargos eletivos ou de alto escalão na administração pública", afirmou o governador Antonio Anastasia (PSDB).

Porém, apesar de os impedimentos já vigorarem em Minas desde o ano passado para cargos de comando, o governo passou por situações constrangedoras ao nomear fichas sujas para cargos de chefia. Foi o que ocorreu com o ex-vereador de Belo Horizonte Wellington Magalhães (PMN) e o ex-prefeito de Três Pontas Tadeu José de Mendonça, condenados, respectivamente, por compra de votos e improbidade administrava.
Estadão

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