quarta-feira, 13 de julho de 2011

Prefeito e vice-prefeito são afastados do cargo

O juiz Jamilson Haddad Campos, em substituição legal na Quarta Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra (239km a médio-norte de Cuiabá), determinou nesta segunda-feira (11 de julho), em decisão liminar, o afastamento temporário do prefeito e do vice-prefeito local, Júlio César Davoli Ladeia e José Jaconias da Silva, do cargo público que exercem. Na mesma decisão o magistrado determinou o afastamento do ex-secretário Mário Lemos de Almeida, do assessor de imprensa Marcos Antônio Figueiró, das servidoras públicas Laura Pereira e Maria Deise Pires Garcia, do assessor jurídico Gustavo Porto Franco Piola e dos vereadores Haroldo Ferreira Lima, Celso Ferreira de Souza, Paulo Porfírio, Genilson André Kezomae e Celso Roberto Vieira de seus respectivos cargos (Ação Civil Pública nº 124096 – 3098-93.2010.811.0055).
“Observa-se dos documentos juntados com a vestibular que os termos de depoimentos, filmagens e degravações se encontram em simetria, sendo possível extrair-se deles que os fatos contrários ao interesse público narrados na exordial têm grande possibilidade de terem ocorrido, verificando-se, portanto, daí a verossimilitude de todo o histórico fático apresentado. A começar pela dispensa de licitação para contratação da empresa Idheas – Instituto de Desenvolvimento Humano, Econômico e Social (Pregão n. 041/DL/2009 e Processo de Dispensa n. 020/CPL/2009) que, segundo consta do processado, existem fortes indícios de irregularidades; favorecimento pessoal e majoração injustificada do orçamento da saúde municipal, o que se traduz em prejuízo ao erário”, pontuou o magistrado.
O afastamento, sem prejuízo da remuneração, será válido até o término da instrução processual da presente demanda. O magistrado também determinou a indisponibilidade dos bens dos requeridos, até o montante apontado na exordial solidariamente (R$ 4,2 milhões). Também foi deferida notificação via edital de Rômulo Lopes do Nascimento e Valéria do Nascimento, representantes da empresa Idheas.
Para o magistrado, restou clara a presença do fumus boni júris, eis que evidenciada, de forma clara, a verossimilhança das alegações aduzidas pelo Ministério Público acerca de indícios da malversação do patrimônio público, de abuso do cargo público e de lesão à moralidade administrativa e, ainda, ultraje ao princípio da indisponibilidade do interesse público.
O juiz Jamilson Haddad Campos considerou também a possibilidade de ter ocorrido, em tese, direcionamento de contratação da referida empresa, o que importa em gravíssimo desvio de conduta pública, implicando em responsabilidade dos gestores públicos, envolvendo o prefeito municipal, o vice-prefeito, o então secretário de Saúde, Mário Lemos, e o procurador do município, Gustavo Piolla. O magistrado salientou ainda que a despeito de terem sido cientificados sobre os aspectos legais da contratação da empresa Idheas, os cinco vereadores quedaram-se inertes em promover a fiscalização. Por isso, na avaliação do juiz, o afastamento é medida indispensável, visto que caso eles permaneçam no cargo o Erário estará a mercê dos requeridos e exposto a novas práticas de improbidade.
“No mesmo norte é patente a presença do periculum in mora, que no presente caso se consubstancia na possibilidade de prejuízo para a instrução processual do presente feito – apuração dos fatos pelo Poder Judiciário, à luz do contraditório e da ampla defesa, constitucionalmente assegurados. Isso porque os fatos narrados neste caderno processual dão conta de condutas ilícitas e imorais para desvio de dinheiro público fundadas em articulações políticas que, em tese, envolvem o Prefeito Municipal o Vice, Secretários, Vereadores e outros funcionários da administração municipal. É indubitável que a permanência dos requeridos em seus cargos poderá ser causa natural de perturbação à coleta de provas da ação, haja vista a posição hierárquica ocupada por alguns”, ressaltou o magistrado.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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