Fonte: (Assessoria/Observatório Social)
O juiz de Direito, Max Paskin Neto, julgou procedente o mandato de segurança impetrado pelo Observatório Social de Campo Mourão e determinou ao prefeito Nelson Tureck que forneça as informações e documentos requeridos pela entidade.
“Caso não seja cumprida a ordem no prazo de 10 (dez) dias, fica autorizado, desde já, busca e apreensão dos documentos, com o reforço necessário para tanto, caso seja necessário”, acrescenta o magistrado no despacho.
A decisão confirmou liminar concedida anteriormente e o Observatório Social recorreu a Justiça depois de não ser atendido pela administração municipal nos reiterados pedidos de cópias de documentos referentes a processos licitatórios realizados pela Prefeitura.
Na defesa apresentada a Justiça, o governo municipal alegou que a entidade não tinha interesse no pedido. Já o Observatório Social de Campo Mourão alegou que a resistência da administração municipal em fornecer os documentos requeridos implica na violação do direito à informações sobre a gestão a “coisa pública”. Com o deferimento da liminar requerida pelo Observatório Social, a Prefeitura alegou a Justiça que o pedido dos documentos foi indeferido pela Coordenação Geral do Município, além de afirmar que tem o direito de exigir que os interessados demonstrem os fins e razões do pedido de informações. Por fim, alegou que é o Tribunal de Contas do Estado é que tem competência para realizar o acompanhamento e monitoramento das atividades do Município “e não uma entidade privada”.
O pedido de rejeição da liminar apresentado pela Prefeitura não foi atendido. Manifestação O Ministério Público pugnou pela concessão do Mandado de Segurança, manifestando que o Observatório Social busca informações “de interesse da coletividade que deveriam ser passíveis de serem acessadas de forma simples e objetiva”. Em outro trecho da decisão, o juiz Max Paskin Neto diz que a fiscalização do Tribunal de Contas “não exclui que qualquer cidadão ou entidade possa ter acesso às informações/documentos emanados pela administração pública.
O acesso às informações existentes nos órgãos governamentais é assegurado pela Constituição Federal (…) e deve ser o mais amplo possível”, afirma. Lembra ainda que a própria Lei Orgânica do Município garante que seus gentes públicos prestem informações e certidões a todas as pessoas que requererem.
“Os documentos públicos de caráter não sigilosos e de interesse da coletividade, como aqueles cujas cópias a impetrante (Observatório Social) pretendem obter, devem ser fornecidos pela autoridade coatora, em respeito à transparência que norteia , e devem sempre nortear os atos da Administração Pública e, ainda, em atenção ao direito fundamental à informação”, afirma o magistrado no despacho.
Sobre o Observatório Social, Max Paskin Neto acentua: “…a impetrante é uma associação, sem fins lucrativos, que dentre os seus fins, maneja ações com o objetivo de demonstrar maior transparência dos atos praticados pela administração pública, de forma a garantir que a coletividade tenha acesso às informações e com isso, coibir possíveis atos de fraudulentos que possam macular a máquina pública…”.
http://tasabendo.com/home/index.php/2011/08/12/juiz-diz-que-tureck-tem-10-dias-para-entregar-documentos-ao-observatorio-social-descumprimento-levara-a-busca-e-apreensao/
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