O Relatório Final do Inquérito Policial nº 053/2011 da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra a Administração Pública – DERCAP - em razão de representação feita pela AMAC à aquela Especializada com base em inúmeras denúncias anônimas recebidas, com farta comprovação de irregularidades – resultante das investigações procedidas pelo Dr. Murilo Polati Rechinelli, Delegado de Polícia, que com transparência, absoluta honestidade e competência, CONCLUIU:
”CONSIDERANDO que assim agindo, na qualidade de chefe do Poder Executivo Municipal, o investigado utilizou-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos, alem de ter empregado recursos em desacordo com os planos ou programas a que se destinam;
Por tais motivos e tudo mais que dos autos consta, INDICIO o Prefeito Municipal de Corumbaíba, ROMÁRIO VIEIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, médico veterinário, portador do Rg nº. 530528 2ª. via SSP/GO, natural de Corumbaíba, nascido aos 15/11/1955, filho de Antônio Vieira da Rocha e Inácia José da Rocha, residente na rua Minas Gerais, Qd. 01, Lt. 10, Setor Simon Bolivar, Corumbaíba/GO, como incurso nas penas do Artigo lº, incisos II e IV, do Decreto- Lei nº 201/67, procedendo-se o respectivo cadastro de antecedentes e comunicação ao Instituto de Identificação do Estado, conforme preceitua o Artigo 23 do Código de Processo Penal.
Da conclusão
Excelência, individualizada a autoria do delito e comprovada sua materialidade, encerrados estão os trabalhos da Polícia Judiciária do Estado de Goiás.
É o que havia a relatar.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário