Fonte: Diário de São Paulo 18/10/2011
Às vésperas de o STF (Supremo Tribunal Federal) colocar em pauta a validade da Lei Ficha Limpa nas futuras eleições, dois fatos novos ajudam a colocá-la em conveniente evidência. Um fato novo foi a inclusão da Ficha Limpa entre os temas das marchas contra a corrupção realizadas em várias cidades brasileiras no feriado de 12 de outubro, destacando-se a de Brasília, com 20 mil participantes. O outro foi a minuta de decreto que a CGU (Controladoria Geral da União) encaminhou à Casa Civil no dia 14, estabelecendo os critérios da Lei Ficha Limpa na nomeação de ministros e de todos os cargos de confiança do Executivo.
As marchas contra a corrupção são um movimento incipiente, com registros significativos apenas em Brasília, até agora. Nascidas das redes sociais da internet, ainda não têm aqueles componentes que inflamam movimentos assim. Falta-lhes, por exemplo, um slogan, como o das Diretas-Já que levavam centenas de milhares às ruas 26 anos atrás. Mas têm um bom símbolo, a vassoura de cerdas verdes, e já se percebe no Congresso uma inquietação positiva, na medida em que se levantam dados para elaboração de projetos para estender seus efeitos também para o Judiciário e o Executivo.
Quanto à minuta de decreto encaminhada pela CGU, é animadora a perspectiva de andamento rápido. Passando pelos ajustes que a Casa Civil considerar necessários, a etapa seguinte já é a sanção presidencial. Ou seja, se a presidente Dilma Rousseff sancionar o decreto, o governo federal fica imediatamente proibido de nomear e contratar indivíduos que tenham sido condenados em segunda instância. Melhor será se Brasília seguir o exemplo de Santa Catarina, onde a vigência dos critérios da Ficha Limpa resultou no afastamento de dois nomeados para o primeiro escalão estadual.
Essa é outra novidade que merece registro: nos governos estaduais e em algumas capitais já existem iniciativas para barrar a nomeação de quem tem pendências judiciais com sentença negativa em tribunais colegiados. Adota-se, na verdade, um dos princípios que nortearam as entidades e organizações que patrocinaram, desde 2007, o projeto que veio a resultar na criação da Lei Ficha Limpa: se para concursos públicos exige-se atestado de bons antecedentes judiciais, o mesmo deve valer para o provimento de cargos públicos que não requerem concurso.
Ficou uma frustração generalizada, nas eleições de 2010, quando o STF decidiu que a Lei Ficha Limpa só entraria em vigor pleno a partir das eleições de 2012. Ficou a frustração e também uma forte preocupação, pois os advogados dos fichas-sujas insistem na tese de que só pode haver restrição depois de condenação em última instância. É isso que o STF vai decidir, nas próximas semanas, e é bom os ministros sentirem que existe um empenho nacional em defesa da Lei Ficha Limpa.
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