"O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHIDO EM
PARTE O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU DA ACAO
PENAL E JULGOU-A PARCIALMENTE PROCEDENTE, PARA IM-
POR AO DENUNCIADO A PENA DE 2 ANOS DE RECLUSAO NO
REGIME INICIAL ABERTO. NOS TERMOS DO VOTO DO RELA-
TOR, PROFERIDO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO."
Na tarde de ontem o Prefeito Romário Vieira da Rocha, de Corumbaíba, foi condenação a dois anos de prisão, pela prática do crime de supressão de documento. Alguns dados sobre o processo seguem abaixo. A decisão ainda cabe recurso, mas mesmo assim retira definitivamente toda e qualquer possibilidade do Romário disputar as eleições do ano que vem. Ele, agora mais do que nunca, pode ser definido como ficha suja, estando, por isso, impossibilitado de disputar eleições nos próximos 08 anos. Pra quem ainda acreditava na santidade do Romário, e que o Poder Judiciário era suscetível de intereferências políticas, aí está a prova do contrário.
Numero do Processo: 284169-34.2002.8.09.0035 (200292841698)
Nome do feito: ACAO PENAL
Comarca: CORUMBAIBA
Área: CRIMINAL
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO
REU: ROMARIO VIEIRA DA ROCHA
Secretaria: 1A CAMARA CRIMINAL
Relator: DES. J. PAGANUCCI JR.
Local: 1A CAMARA CRIMINAL
Movimento: 1CCRIMINAL / GABINETE72
Fase: 27 / 10 / 2011 - ACORDAO DO TRIBUNAL DE JUSTICA
Atividade: ENCAMINHANDO AO RELATOR
Processo: 284169-34.2002.809.0035 (200292841698)
Decisao: "O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHIDO EM
PARTE O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU DA ACAO
PENAL E JULGOU-A PARCIALMENTE PROCEDENTE, PARA IM-
POR AO DENUNCIADO A PENA DE 2 ANOS DE RECLUSAO NO
REGIME INICIAL ABERTO. NOS TERMOS DO VOTO DO RELA-
TOR, PROFERIDO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO."
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