A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou a proposta que altera o Código Eleitoral para aumentar a pena máxima aplicada ao crime de compra de votos e o valor da multa cobrada.
De acordo com o texto, a punição passa a ser de três a seis anos de reclusão, com pagamento de 100 a 300 dias/multa.
Atualmente, a pena é de quatro anos de reclusão, com pagamento de 5 a 15 dias/multa.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Protógenes Queiroz (PC do B-SP), ao projeto da Comissão de Legislação Participativa, que acatou sugestão do Conselho de Defesa Social da cidade mineira de Estrela do Sul.
O relator corrigiu a técnica legislativa da proposta ao incluir a previsão de vigência da nova lei, que não constava do projeto original.
Com Agência Câmara
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