terça-feira, 22 de novembro de 2011

MT- MPF pede que gestores cassados paguem gastos com eleições suplementa​res

Fonte: PGR

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com mais duas ações pedindo o ressarcimento de custos das eleições suplementares contra prefeitos cassados de municípios do interior de Mato Grosso. Dessa vez os acionados foram os prefeitos de Ribeirão Cascalheira e Santo Antônio do Leverger. A medida visa restituir aos cofres públicos e à população mais de R$ 22 mil, além de indenizar o governo e aproximadamente 20 mil eleitores por danos morais.

Com essas, são três o número de ações do MPF já ajuizadas em conjunto com a Advocacia Geral da União (AGU), que buscam responsabilizar gestores que chegaram aos cargos mediante o cometimento de ilícitos eleitorais, e cuja cassação do mandato por essas irregularidades tornou necessária a realização de novas eleições.

O prefeito do município de Ribeirão Cascalheira (MT), Francisco de Assis dos Santos, foi eleito em outubro 2008, com 54,69% dos votos válidos. Em dezembro do mesmo ano ele foi cassado em dois processos por compra de votos e caixa dois.

Como Francisco dos Santos recebeu a maioria dos votos válidos, pelas regras eleitorais, com a cassação do mandato, faz-se necessária a realização de novas eleições. Os prejuízos materiais diretos com o novo pleito foram orçados pelo Tribunal Regional Eleitoralde Mato Grosso em R$ 5.608,73.

Já Faustino Dias Neto e Isaías Vieira Pires, prefeito e vice-prefeito de Santo Antônio do Leverger (MT); e Eugênio Vieira de Figueiredo Neto e Manoel Batista Teixeira Sobrinho, vereadores do município; causaram um prejuízo material direto de R$ 16.307,29 com a realização de uma nova eleição, depois de serem cassados por compra de votos em fevereiro de 2009.

Eleições suplementares - Conforme o Código Eleitoral, quando o prefeito cassado foi eleito com menos da metade dos votos, assume o posto o candidato com a segunda maior votação. Mas se o candidato cassado tem mais da metade dos votos válidos, a eleição deve ser anulada como um todo, e o Tribunal tem a obrigação de marcar novas eleições dentro de 20 a 40 dias.

Segundo o procurador Thiago Lemos de Andrade, com base nas leis vigentes, os responsáveis pelos gastos com uma outra eleição devem indenizar a sociedade. “A usurpação de governo popular por pessoa fraudulenta ou ilegitimamente eleita, a estagnação da gestão por alternâncias de poder e, principalmente, a redução da duração constitucional do mandato eletivo constituem hipóteses de violação a interesses jurídicos imateriais, intrínsecos ao regime democrático, merecedores de tutela e, portanto, de reparação”, afirma.

As ações foram propostas somente depois de finalizados os processos que cassaram o mandato dos ex-prefeitos. O trânsito em julgado (esgotamento das possibilidades de recurso) do processo contra os gestores do município Santo Antônio do Leverger deu-se em outubro de 2010; já os processos contra o ex-prefeito de Ribeirão Cascalheira transitaram em julgado no primeiro semestre de 2011.

Veja a lista de pedidos nas ações:

1) Liminar decretando a indisponibilidade dos bens dos ex-prefeitos e dos vereadores de valor correspondente aos danos materiais diretos;

2) condenação dos ex-prefeitos à obrigação de ressarcir a União o valor dos danos materiais diretos, acrescido de juros de 1% ao mês desde a data da eleição suplementar até a data da sentença;

3) condenação do requerido à obrigação de dar, a título de indenização por dano moral individual homogêneo a cada eleitor o valor de R$ 50, e a cada pessoa que tenha prestado serviço gratuito à Justiça Eleitoral nas eleições suplementares o valor de R$ R$ 100, acrescido de juros de 1% ao mês;

4) condenação dos ex-prefeitos a pagar indenização por danos extrapatrimoniais difusos no valor de R$ 100 mil, corrigidos e acrescido de juros de 1% ao mês desde a data da posse até a data da sentença.
AMARRIBO

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