Lilian Venturini e Bruno Siffredi, do estadão.com.br
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram o julgamento da Lei da Ficha Limpa nesta quarta-feira, 9, mas a sessão foi suficiente apenas para que o relator, ministro Luiz Fux, fizesse sua exposição do caso e apresentasse seu voto. Em seguida, o ministro Joaquim Barbosa pediu vistas do processo, interrompendo novamente o julgamento.
Fux considerou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4578 e parcialmente procedentes as ação declaratória de constitucionalidade (ADC) 29 e 30. A sessão deve decidir se a lei que proíbe a candidatura de políticos condenados pela Justiça é constitucional e começa a valer já nas eleições de 2012.
No começo do ano, por 6 votos a 5, a Corte decidiu que a aplicação da lei não poderia valer para as eleições de 2010. Venceu o entendimento de que a Ficha Limpa deveria ter sido aprovada um ano antes do pleito. Agora, está em questão se a lei pode barrar políticos com processos julgados antes da sanção da lei e aqueles com processo sem trânsito em julgado (ou seja, quando ainda cabe recurso). “Se esses dois pontos não forem julgados constitucionais, a lei não terá eficácia”, afirmou o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, ao estadão.com.br quando a lei completou um ano.
Neste julgamento, a Corte esteve com dez ministros, em razão da aposentadoria da ministra Ellen Gracie. Na segunda-feira, 7, a presidente Dilma Rousseff indicou a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Rosa Maria Weber Candiota para ocupar a vaga, mas a juíza precisa ser sabatinada pelos senadores para ser aprovada. A data da sabatina ainda não foi marcada.
Acompanhe:
19h01 - O ministro Joaquim Barbosa afirma querer antecipar o pedido de vistas do processo, mas é interrompido pelo ministro Dias Toffoli, que pede esclarecimento sobre a proposta de Fux. O presidente do STF, Cezar Peluso, encerra a sessão após o pedido de vistas de Barbosa.
18h58 - Relator do processo, Fux considera improcedente a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) e considera parcialmente procedentes as ação declaratória de constitucionalidade 29 e 30.
18h49 - Para Fux, inelegibilidade por oito anos após o tempo da pena “afronta” limites estabelecidos na Constituição e pode se configurar como equivalente à cassação dos direitos políticos.
18h37 - Fux destaca que Lei da Ficha Limpa determina inelegibilidade apenas para condenações em 2ª instância por órgão colegiado. Em declaração extensa, o ministro defende a aprovação da lei, ressaltando diversos aspectos da nova legislação.
17h57 - O ministro Luiz Fux defende que Lei da Ficha Limpa seja retroativa no sentido que fatos que determinam a inelegibilidade possam ter ocorrido antes da promulgação da lei. Para ele, mesmo em casos onde o sujeito já tenha cumprido período de inelegibilidade, nova lei seria aplicável desde que tempo total da punição não ultrapasse o tempo máximo determinado pela lei.
17h43 - Sobre a retroatividade, Gurgel afirma que a lei seria inconstitucional se fosse aplicada a eleições realizadas no passado. Ao ‘simplesmente tomar em consideração’ os fatos do passado para determinar a inelegibilidade no presente, a lei não é inconstitucional, afirma o procurador-geral.
17h34 - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, fala agora ao plenário do Supremo. Ele faz uma explanação sobre o histórico das leis de elegibilidade.
17h22 - “O princípio da presunção de inocência não se aplica aqui, porque aqui se está a proteger o valor da moralidade administrativa”, destaca o presidente da OAB.
17h18 - Ophir argumenta a favor da retroatividade da Lei da Ficha Limpa e afirma que, se isso não ocorrer, “serão criadas duas classes de cidadãos: os ímprobos de antes e os ímprobos de depois”.
17h12 - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, discursa sobre a importância da Lei da Ficha Limpa. “O Congresso Nacional, dentro da sua competência, atendendo um clamor popular, trouxe para nós essa norma.”
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