Nas eleições passadas, a Justiça Eleitoral contabilizou os votos de todos os candidatos com o registro sub judice. A contagem serviu posteriormente para que o cálculo da distribuição de cadeiras nas casas legislativas fosse refeito, a partir da decisão do próprio STF, que, em março de 2011, considerou que a Ficha Limpa não poderia ter sido aplicada naquela eleição. Neste ano, o método será o mesmo, com a ressalva de que a possibilidade de haver reversões é praticamente nula, uma vez que a decisão desta semana do Supremo é definitiva.
"Os candidatos fichas sujas escolhidos pelas convenções fatalmente serão impugnados pelo Ministério Público e pelas coligações adversárias", destacou Marco Aurélio. Segundo ele, um candidato inelegível que conquistar voto suficiente para ser eleito só poderá assumir o mandato caso sua condenação seja revertida. Ainda assim, após a diplomação o prazo para ação recisória é só de 120 dias.
O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), avalia que os partidos estarão alertas durante as convenções. "O partido vai pensar três vezes antes de lançar a candidatura do sujeito (ficha- suja)", afirmou Ribeiro. Arnaldo Versiani, também ministro do TSE, emenda que os partidos, se optarem por algum inelegível, lançarão o candidato "por sua conta e risco". "Podem até disputar a eleição, mas os votos dados a eles serão nulos, o que vai prejudicar não só o candidato como o partido político, que não terá o voto e assim poderá fazer menos cadeiras na eleição proporcional."
Na avaliação do presidente do PMDB, senador Valdir Raupp (RO), os próprios pré-candidatos que tiverem ficha suja deverão ceder o espaço para colegas. "Não tem sentido ir para o sacrifício de uma campanha com uma candidatura sub judice, sabendo que, lá na frente, o candidato será cortado do processo eleitoral", disse. (Colaborou Karla Correia)
Maluf é exemplo
A Justiça Eleitoral barrou a candidatura de centenas de políticos nas eleições de 2010. A maior parte dos casos referia-se a condenação por órgão colegiado. Esse era o caso do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), condenado em abril de 2010 por improbidade administrativa, sob a acusação de ter superfaturado uma compra na época em que exercia o cargo de prefeito de São Paulo. Mesmo com o registro indeferido, ele concorreu à reeleição, tendo recebido 497 mil votos. Como Maluf estava com o registro barrado, os votos recebidos foram considerados nulos. Maluf não tomaria posse. No entanto, como sua condenação foi suspensa em dezembro pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ele acabou diplomado deputado federal. Caso ocorram situações semelhantes à de Maluf no pleito deste ano, a regra a ser aplicada é a mesma.
Fonte: em.com.br - Estado de Minas
Nenhum comentário:
Postar um comentário