O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma amanhã o julgamento que definirá a validade da Lei da Ficha Limpa a partir das eleições deste ano.
A última tentativa de tomar a decisão foi interrompida em dezembro do ano passado por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Até agora, dois dos 11 ministros votaram: Joaquim Barbosa e Luiz Fux, ambos a favor da aplicação da norma. A lei impede a candidatura de políticos condenados por um colegiado ou que tenham renunciado a mandato eletivo para escapar de processo de cassação.
A principal expectativa é em relação ao voto da ministra Rosa Weber, a novata da Corte. Em tentativas passadas de votar o assunto, quando havia apenas dez integrantes no tribunal, houve empate. Na sessão de amanhã, Toffoli será o primeiro a votar e, em seguida, será conhecida a posição de Rosa Weber, que nunca se manifestou publicamente sobre a lei. O voto dela poderá ser decisivo.
Um dos pontos mais polêmicos da norma é o que torna inelegível uma pessoa condenada que ainda pode recorrer da decisão. Quem é contrário à lei argumenta que a norma fere o princípio constitucional da inocência. No entanto, para Fux e Barbosa, o princípio não se aplica à legislação eleitoral.
Segundo eles, inelegibilidade não é punição, só condição a ser observada no momento do registro da candidatura.
Outro ponto questionado é o que torna inelegível quem renunciou ao cargo. A norma seria injusta porque, à época da renúncia, não se tinha conhecimento dessa consequência e, portanto, o político não poderia ser punido agora.
Em novembro, Fux, o relator, defendeu a constitucionalidade da lei, mas propôs uma mudança pontual para reduzir o tempo em que uma pessoa pode ficar inelegível quando condenada.
Pela Lei da Ficha Limpa, esse tempo é de oito anos, contados após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. O ministro sugeriu que seja debitado dos oito anos o tempo que o processo leva entre a condenação e o julgamento do último recurso na Justiça.
Na Lei da Ficha Limpa, a perda dos direitos políticos é contada a partir da condenação, ainda que seja possível recorrer da sentença. Na Lei de Improbidade Administrativa, por exemplo, a inelegibilidade ocorre após o julgamento final, quando não há mais possibilidade de recurso. Pela regra atual, se alguém for enquadrado nas duas leis, pode ficar inelegível por décadas, dependendo do tempo que a Justiça leve para julgar todos os recursos.
O ministro ponderou que, se a regra for mantida, será uma forma de condenar pessoas a ficar por décadas fora da vida pública, o que seria uma forma de cassação de direitos políticos — pena proibida pela Constituição.
A decisão sairá do julgamento de três ações, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil, do PPS e da Confederação Nacional das Profissões Liberais.
As duas primeiras pedem que a lei seja declarada constitucional, e a última, a declaração de inconstitucionalidade de alguns artigos. Em março de 2011, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada nas eleições de 2010.
Ontem, a OAB e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgaram nota informando que acompanharão o julgamento. A CNBB foi uma das responsáveis por idealizar a lei. Representantes das entidades se encontraram ontem para debater o tema.
— Será um julgamento simbólico para o país — disse o presidente da OAB, Ophir Cavalcante.
Fonte: O Globo
Autor: Carolina Brígido
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