Manacapuru-AM- Denuncias com base na Ficha Limpa |
Fonte : UOL Ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município Antonino Machado (ao centro) faz parte da equipe de secretários do prefeito Edson Bessa (à direita) Presidente da Câmara Municipal, Anderson Rasori, pediu exoneração do ex-vereador (Ney Mendes 06/01/2012) Manacapuru poder ser o primeiro município do Amazonas a ter um ocupante de cargo de confiança, da prefeitura, demitido com base na “Lei da Ficha Limpa”. Condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) a devolver R$ 112 mil aos cofres públicos, o secretário municipal de Governo e Planejamento, Antonino Machado, teve a nomeação denunciada à Câmara Municipal e ao Ministério Público Estadual (MPE). Em outubro de 2011, a Câmara de Vereadores de Manacapuru aprovou a Lei nº 171, que veda, na administração municipal, a nomeação para cargos comissionados de pessoas condenadas por órgão judicial colegiado. A lei barra também casos de contas reprovadas. Antonino Machado foi presidente do Parlamento da referida cidade e teve a prestação de contas referente ao exercício de 2006 julgada irregular pelo TCE-AM. Por causa das irregularidades apontadas por técnicos do TCE-AM, em dezembro de 2008, Antonino foi condenado pela Corte a ressarcir R$ 112 mil aos cofres públicos, além de ser multado no valor de R$ 5 mil. Reclamando o cumprimento da Lei nº 171, um morador de Manacapuru, identificado como Waldemir Tapajós Correia Filho, apresentou, este mês, representações à Câmara e ao MPE pedindo que os órgãos façam cumprir a legislação municipal, e determinem a exoneração do secretário. A assessoria de imprensa do atual presidente da Câmara de Manacapuru, Anderson José Rasori (PRP), informou, nessa terça-feira (28), que o parlamentar já pediu a exoneração de Antonino Machado ao prefeito da Cidade, Edson Bessa (PMDB). O pedido foi feito por meio de um ofício, enviado no dia 23 deste mês. A CRÍTICA tentou contato com Edson Bessa, mas ele não atendeu as chamadas feitas ao telefone 93xx-xx07. Antonino Machado foi nomeado por Bessa em janeiro deste ano, quando assumiu a Prefeitura de Manacapuru no lugar de Angelus Figueira (PV). A Lei nº 171 foi aprovada na gestão de Figueira, mas foi sancionada pelo vice-prefeito dele, João Messias da Silva Furtado, que ocupava o cargo de prefeito em exercício em outubro de 2011. A representação apresentada ao MPE por Waldemir Tapajós está sob análise da promotora Cristiane Dolzani, responsável pela 1ª Promotoria de Manacapuru. Por meio da assessoria da promotoria, Cristiane informou que até amanhã terá uma decisão sobre a denúncia contra Machado. Segundo o inciso IV, da Lei 171, também ficam vedados de exercer cargos de comissão pessoas que tenham exercido a função de gestor público e tenham suas contas reprovadas pelos Tribunais de Contas do Estado e da União. O veto inclui as funções de secretário, secretário adjuntos e subsecretário, diretores do Poder Executivo e Legislativo, presidentes ou diretores de autarquias e fundações municipais. Condenado a devolver R$ 112 mil De acordo com o voto do conselheiro do TCE-AM Júlio Pinheiro, Antonino Machado foi condenado a devolver os seguintes valores aos cofres da cidade: R$ 17,2 mil, referente ao valor recebido a mais em seu salário de vereador; R$ 55,4 mil, referente à diferença do repasse realizado pela Prefeitura do Município de Manacapuru na ordem de R$ 1.910.392,48, e o valor registrado pela Câmara Municipal R$ 1.854.956,96; e mais de R$ 39,2 mil, relativo a não comprovação de despesas. O relatório do Ministério Público Junto ao TCE-AM, assinado no dia 22 de março de 2010 pela procuradora de contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, entre outras acusações, atribui a Antonino Machado a utilização de documentação falsa na prestação de contas. Segundo o documento, o ato constitui crime contra a ordem tributária. Associação desconhece outro caso O presidente da Associação Amazonense de Municípios (AAM) e prefeito de Manaquiri, Jair Souto (PMDB), disse ontem que não tem conhecimento de outro município, no Estado, que tenha aprovado legislação nos moldes da “Leia da Ficha Limpa”. Para Jair Souto, a medida responde ao anseio da sociedade, mas é preciso ter prudência ao utilizá-la. “Eu defendo a tese do direito à ampla defesa. Estou falando isso porque fui condenado pelo Tribunal de Contas da União, fiquei um ano como ficha suja, e o TCU corrigiu a decisão depois, assumindo que houve erro no julgamento”, argumentou o prefeito. Jair Souto disse aprovar que pessoas condenadas por malversação do dinheiro público fiquem de fora da administração pública. “Se não podem ser candidatos, também não podem ser funcionários públicos”, disse o prefeito. ALE-AM aprovou regra A Câmara Municipal de Manaus também instituiu, em julho do ano passado, lei que barra fichas sujas O Estado do Amazonas e o Município de Manaus já possuem, desde o ano passado, leis que proíbem a nomeação, para cargos de confiança, de fichas sujas, a partir dos critérios fixados pela “Lei da Ficha Limpa”. Na Câmara Municipal de Manaus (CMM), a proposta de emenda à Lei Orgânica do Município (Lomam) foi apresentada pelo vereador Mário Frota (PSDB). Aprovada em julho de 2011, a regra atinge cargos de secretários municipais, subsecretários, diretor-presidente, superintendente, diretor executivo administração direta, indireta e fundacional da prefeitura da cidade. Atinge também os cargos comissionados, não só os de chefia. Esta é a principal diferença entre a lei municipal e a que foi aprovada no final do ano passado pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM). O veto para “fichas sujas” no Governo Estadual direciona-se aos cargos de confiança que gerenciam setores da administração, os ordenadores de despesas. E poupa os demais postos comissionados. Esses cargos, via de regra, servem de abrigo para aliados políticos, principalmente do interior do Estado (ex-prefeitos, ex-vereadores), como os supervisores do programa Zona Franca Verde. A Emenda à Constituição do Estado, que criou o “Ficha Limpa” na administração estadual, abrange também os demais poderes. Ou seja, nenhum dirigente da ALE-AM, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e do Ministério Público Estadual (MPE) pode ser nomeado se tiver condenação colegiada. AMARRIBO |
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