ROMÁRIO VIEIRA DA ROCHA, Prefeito de Corumbaíba, que de longa data se declara candidato à reeleição, corre sério risco de não conseguir registrar sua candidatura.
É sabido que Romário é réu em várias ações movidas pelo Ministério Público do Estado de Goiás, algumas já julgadas por órgão colegiado, ou seja, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, estando, em tese, enquadrado na Lei Complementar nº. 135/2010, popularmente conhecida como Lei da Ficha Limpa, restando, portanto, inelegível.
Um dos processos que teoricamente impede que ROMÁRIO dispute as próximas eleições é o de nº. 200292841698, julgado no final do ano passado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que de forma unânime condenou ROMÁRIO a 2 anos de reclusão, além da perda do cargo e dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos.
A condenação se deu por conta de doação irregular de imóvel feita por ROMÁRIO ao Sr. MÁRCIO MAIA, isso em seu primeiro mandato como Prefeito.
O irônico é que os autores da denúncia que resultou na condenação do Prefeito ROMÁRIO foram KENY MORAIS e a ex-prefeita DENISMAR ARAÚJO, isso quando ainda eram adversários políticos de ROMÁRIO. Trecho da decisão que condenou ROMÁRIO comprova tal fato (imagem anexa).
Atualmente KENY é companheiro de primeira hora do Prefeito, e um de seus principais orientadores, juntamente com Carlinhos da CIPROVET, que também era seu adversário político.
Em relação à DENISMAR DE ARAÚJO a história não é outra. Ela que vivia trocando acusações e denúncias com ROMÁRIO, atualmente só recebe elogios de seu antigo grupo de desafetos.
Portanto, caso ROMÁRIO tenha que se despedir da vida pública, terá que se consolar com seus amigos denunciantes, ou seja, justamente com aqueles que o denunciou. É ou não irônico?
AÇÃO PENAL
Número : 284169-34.2002.8.09.0035 (200292841698)
Comarca : CORUMBAÍBA
Autor : MINISTÉRIO PÚLICO
Réu : ROMÁRIO VIEIRA DA ROCHA
Relator : DES. J. PAGANUCCI JR.
RELATÓRIO
Versam os presentes autos sobre denúncia oferecida pelo
Ministério Público, por sua Procuradora de Justiça, em desfavor de Romário Vieira da
Rocha, como incurso nas sanções do artigo 1º, inciso II do Decreto-Lei n.º 201/67,
combinado com o artigo 69 do Código Penal, por 04 vezes.
Tal peça acusatória foi instaurada após uma notícia crime ser
arguida pelo Presidente da Câmara Municipal de Corumbaíba, Keny Gláucio Morais e
Demismar de Araújo em desfavor do acusado, sendo narrados os crimes que instruem a
denúncia, a qual transcrevo:
“Consta dos inclusos autos que, no ano de 1994, o indiciado, na condição de
Prefeito Municipal, fez uma transação com SÉRGIO MARTINS, dando-lhe,
em troca, um lote de terras para construção urbana no Conjunto Habitacional
Manoel Francisco Felipe, de propriedade da Prefeitura Municipal de
Corumbaíba, recebendo outra área, situada na 2ª etapa do Mutirão Permanente
de Moradia, no Bairro Vila Nova, ambos nos limites da cidade de Corumbaíba e
para tal instrumentalizou a citada permuta com o documento particular
constante de fl. 31 dos autos....
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